| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do "Loteamento Itaporanga D", a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão itaporanguense Israel José Gonzaga, como "BAIRRO ZECA BALEIA" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORA NCa2 LEINº 2578, DE 09 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a denominação do “Loteamento Itaporanga D", a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU no imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão itaporanguense Israel José Gonzaga, como “BAIRRO ZECA BALEIA” e dá outras providências. O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINARIA: Art. 1º Fica denominado o “Loteamento Itaporanga D”, a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU no imóvel objeto da Matrícula nº 9.191 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Itaporanga/SP, em homenagem ao cidadão itaporanguense Israel José Gonzaga, como “BAIRRO ZECA BALEIA”. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revongado-se disposições em contrário. Itaporanga/SP, 09 de maio de 2024. Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16