| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN exercício, Art. crédito adicional por anulação no valor de R$ 2.600.000,00 seiscentos mil reais), dotações do orçamento em vigor: Suplementação ( +) 198 WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEF 000 12.361.0013.20 3. 3.90.30.00 05 220 000 E So 1.013. «90.57 “00 LEI Nº 2577, DE 22 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: abrir, no corrente (dois milhões e Fica o Poder Executivo autorizado a destinado à abertura de crédito e suplementação das seguintes 2.600.000,00 DA EDUCAÇÃO 360.000,00 F.R.: 005 00 018. E QUALI 80.000,00 col IMC F.R.: 001 00 400.000, 00 E.R.: 002 00 CULADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 600.000,00 NVÊNIOS FUNDAMENTAL -Convênios/entid 50.000,00 01 00 L-Convêni fofo) 400. .000C E (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORPN 02 4 JN. DA EDUCAÇÃO 214 0013.1034.00006 50.000,00 2.00 F.R.: 005 00 80.000,00 F.R.: 005 00 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: -B00. 00 Grupo: VINCULADOS 14 DA EDUC 4.4. 90.51.00 F.R. Grupo: O 05 00 000 -2.600.000,00 Art. 3º. de sua publicação, Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP!) 46.634.408/0001-16