| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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TES CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoQitaporanga.sp.leg.br Resolução 004/2024 de 04 de junho de 2024 Dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, IV, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção | Do Objeto Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A Administração deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução. Seção II Das Definições Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: | - administração: gestor do órgão, com poderes para estabelecer políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão do órgão; |l - estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões do órgão; ll! - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao órgão e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados; V - plano de contratações anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelo órgão, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do órgão; VI-risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra. Resolução 004/2024 - 1/4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CAPÍTULO Il DOS FUNDAMENTOS Seção | Dos Objetivos Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são: | - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; Il - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; Ill - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Seção Il Da Função Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º desta Resolução. Seção III Das Diretrizes Art. 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas: |- promoção do tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte; Il - promoção de ambiente negocial íntegro e confiável; |ll - alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico do órgão, bem como às leis orçamentárias; IV - fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial; V- aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e dese prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação; VI - desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia; VII - transparência processual; VIII - padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros: !- plano de contratações anual; Il - gestão por competências; Ill - diretrizes para a gestão de contratos. Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si. Seção | Do Plano de Contratações Anual Resolução 004/2024 - 2/4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 72 A Câmara Municipal de Itaporanga deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas em Resolução específica. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária. Seção Il Da Gestão por Competências Art. 8º Compete ao órgão, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas: | - assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela União, Estado e Município, no que couber, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações; Il - garantir que a escolha dos ocupantes de funções na área de contratações seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso | deste artigo, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Seção III Das Diretrizes para a Gestão dos Contratos Art. 9º Compete à Câmara Municipal de Itaporanga, quanto à gestão dos contratos: | - avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável; Il - introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária; ll - estabelecer diretrizes para a nomeação de gestores e fiscais de contrato, com base no perfil de competências, evitando a sobrecarga de atribuições; IV - modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no 8 1º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; V - prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; VI - constituir, com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. CAPÍTULO IV DO USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APOIAR AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Seção Única Das Tecnologias Digitais Art. 10. A Câmara Municipal de Itaporanga deverá utilizar seu sítio eletrônico para os processos de cotações, bem como sistemas de negociação de preço de bens e serviços para os procedimentos de pregão eletrônico, a ser especificado no edital de abertura de cada licitação. Parágrafo único. Os pregões presenciais serão realizados por meio do sistema administrativo contratado para estruturar os processos de compras. Resolução 004/2024 - 3/4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção | Do Acompanhamento e Atuação da Alta Administração Art. 11. A alta administração do órgão deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo: | - formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações; Il - iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; Ill - instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade. Seção II Das Orientações Gerais Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar, em meio eletrônico, informações adicionais. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 04 de junho de 2024. Resolução 004/2024 - 4/4