| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Resolução 010/2024 de 04 de junho de 2024 Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, IV, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção | Do Objeto Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Seção II Das Definições Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: | - autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão; Il - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; Ill - área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; |V- documento de formalização de demanda/requisição/solicitação de compras e serviços: documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga. 5 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Ill do caput. 8 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do Poder Legislativo Municipal. Resolução 010/2024 - 1/5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CAPÍTULO Il DO FUNDAMENTO Seção | Dos Objetivos Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: |- racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Il - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; HI - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Seção | Das Diretrizes Art. 4º Até o final do mês de maio, os departamentos requisitantes deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o setor de contratações possa elaborar o Plano de Contratações Anual, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Seção Il Das Exceções Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: |- as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Ill - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Seção III Dos Procedimentos Resolução 010/2024 - 2/5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 6º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: |- justificativa da necessidade da contratação; Il - descrição sucinta do objeto; Ill - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado; V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do núcleo; VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII - nome do núcleo requisitante com a identificação do responsável. Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Seção IV Da Consolidação Art. 8º Encerrado o prazo previsto no art. 4º desta Resolução, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: |-agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; Il - adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 3º desta Resolução; Ill - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. & 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará no calendário de que trata o inciso Ill do caput. & 2º O processo de contratação de que trata o & 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no órgão. $ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 30 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente, que terá 10 dias para aprová-lo ou solicitar as alterações que julgar pertinentes. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Seção Única Da Autoridade Competente Art. 9º A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos requisitantes, observando o prazo previsto no 8 3º do art. 8º desta Resolução. Resolução 010/2024 - 3/5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Parágrafo único. A autoridade competente deverá encaminhar o Plano de Contratações Anual ao departamento responsável pela elaboração do orçamento do exercício subsequente até o dia 15 de julho. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Seção Única Da Divulgação Art. 10. O Plano de Contratações Anual será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo único. O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, após o encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Seção Única Da Inclusão, Exclusão ou Redimensionamento Art. 11. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, quando necessário, até a aprovação da lei orçamentária anual do exercício subsequente. 5 1º Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente, mediante justificativa. 5 2º Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, o órgão terá 15 (quinze) dias para ajustar o Plano de Contratações Anual às eventuais mudanças ocorridas com a aprovação. Art. 12. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão. CAPÍTULO Vil DA EXECUÇÃO CÊ Seção | Da Compatibilização da Demanda Art. 13. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 12 desta Resolução. Art. 14. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no 5 1º do art. 8º desta Resolução. Resolução 010/2024 - 4/5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Seção II Do Relatório de Riscos Art. 15. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações, com o auxílio dos gestores de contratos, elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício. & 1º O relatório de que trata o caput será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. 5 2º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção Única Das Orientações Gerais Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 04 de junho de 2024. Resolução 010/2024 - 5/5