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norma nº 2580/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaEstabelece como expansão urbana Área Rural que especifica, para fins de exploração de atividades econômicas geradoras de emprego e renda e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
LEI Nº 2580, DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Estabelece como expansão urbana Área Rural que
especifica, para fins de exploração de atividades
econômicas geradoras de emprego e renda e dá
outras providências ”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica declarado como área de expansão urbana, especificamente o seguinte
imóvel: Um imóvel rural com Área SGL (ha): 4,3873 ha(Quatro hectares, trinta e oito
ares e setenta e três centiares), denominado Sítio São José III - Gleba F, de
Matrículas: 9.478 - CNS: 12.045-1, propriedade de Valdinei de Castilho, situado na
Fazenda Lageado, município e comarca de Itaporanga do Estado de São Paulo,
dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7.377.745,159m., e E 6.574.46,826 m.;
deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da Estrada Municipal,
administrada pela Prefeitura municipal de Itaporanga, com os seguintes azimutes e
distâncias: 246º15' e 10,25 m até o vértice 12, 242º27' e 61.65 m até O vértice 13,
237º22 e 28,14 m até o vértice 14, 233º02' e 76,62 m até o vértice 15, 229º57' e 39,33
m até o vértice 16; deste, segue confrontando com o Sítio São José III - Gleba E a ser
desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º00'13" e 234,93 m até o
vértice 70, 267º17'03" e 23,86 m até o vértice 63: deste, segue confrontando com o Sítio
São José III — Gleba C a ser desmembrada, proprietário de Sidnei de Castilho, com
os seguintes azimutes e distâncias: 328º49'42" e distância de 10,63 m até o vértice 62;
deste, segue confrontando com Sítio São José III - Gleba B a ser desmembrada, com
os seguintes azimutes e distâncias: 330º02'53" e 25.60 m até o vértice 61,316º14'54" é
16,94 m até o vértice 60, 320º08'30" e 18,81 m até o vértice 59, 349º22'13" e 17,76 m
até o vértice 58, 299º21'56" e 10,10 m até o vértice 57, deste, segue confrontando com o
Sítio São José III — Gleba A a ser desmembrada, com os seguintes azimutes e
distâncias: 299º21'56" e 8,59 m até o vértice 56, 341º01'59" e 15,25 m até o vértice ss,
327º42'35" e 14,56 m até o vértice 54, 327º42'35" e 6.82 m até o vértice 08. deste.
segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual - SP 255, com os
seguintes azimutes e distâncias: 88º17' e 45,82 m até o vértice 09, 88º16' e 427,23 m até
o vértice 10, 88º19' e 42,70 m até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste
perímetro.- Perímetro: 1.135,58 m.
www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
Art. 2º O imóvel que se destina à expansão urbana terá a finalidade específica de
exploração de atividades econômicas geradoras de emprego e renda, visando promover
o desenvolvimento econômico local de forma social e ambientalmente sustentável (art.
4º, inciso II, art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 137/2016). além de fortalecer o
segmento do Turismo do Município, atualmente classificado como MIT — Município de
Interesse Turístico.
Art. 3º Os proprietários terão o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma vez
por igual período mediante requerimento e justificativa, a contar da vigência desta lei,
para concluir as obras do local, comprovando-se com os devidos Alvarás e Averbação
da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 06 de junho de 2024.
Publicada no DOE-M em / /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
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