| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar aditivo ao convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, no exercício de 2024. |
| native_id | 1781 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI N.º 2581, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar aditivo ao convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, no exercício de 2024. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aditamento à subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio nº 05/2023 com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. Art, 3º. As despesas desta lei serão suportadas pela seguinte dotação: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - ficha 327. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fa - EN | - 1 / h sy ( a Pa FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI * Prefeito Municipal “Assistente da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16