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norma nº 2582/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre prolongamento de via pública e dá outras providências.
native_id1782

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matéria 1403 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
LEINº 2582, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre prolongamento de via pública e dá
outras providências ”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º A Rua Benedito Viana passa a ter a seguinte descrição:
Parágrafo Único. Inicia-se no vértice 01, de coordenadas geodésicas (latitude
23º42'59,762” S, Longitude 49º30"07.286” W). no cruzamento com a Rua Felinto
Pereira de Oliveira, terminando no vértice 17, de coordenadas geodésicas (latitude
23º42'51,407” S, longitude 49º29"55,726” W), na divisa com as propriedades de Maria
Esther Malta de Araújo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 06 de junho de 2024.
/
/ a e
( 4 Premiê
FÁBIO BRTÃO GURGEL BENINI
eito Municipal
Publicada no DOE-M em / /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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