| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre prolongamento de via pública e dá outras providências. |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORA LEINº 2582, DE 06 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre prolongamento de via pública e dá outras providências ”. O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º A Rua Benedito Viana passa a ter a seguinte descrição: Parágrafo Único. Inicia-se no vértice 01, de coordenadas geodésicas (latitude 23º42'59,762” S, Longitude 49º30"07.286” W). no cruzamento com a Rua Felinto Pereira de Oliveira, terminando no vértice 17, de coordenadas geodésicas (latitude 23º42'51,407” S, longitude 49º29"55,726” W), na divisa com as propriedades de Maria Esther Malta de Araújo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaporanga, 06 de junho de 2024. / / a e ( 4 Premiê FÁBIO BRTÃO GURGEL BENINI eito Municipal Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16