| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 (Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR L EI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 (Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo) e dá outras providências”. O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º [...] Parágrafo único. É parte integrante desta Lei Complementar o documento anexo, composto de: apresentação, metodologia, inventário turístico, pesquisa de demanda turística, diagnóstico, análise SWOT/FOFA, prognóstico e programas e projetos: conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 2º O Art. 17, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo será implantado em parceria com o Conselho Municipal de Turismo e entidades competentes e interessadas, públicas ou privadas, tendo como linhas reguladoras deste Plano as seguintes diretrizes: T- renda; H- NI - IV - V- Itaporanga; VI - desenvolvimento do turismo com foco na geração de emprego e sustentabilidade econômica, cultural, ambiental e social; melhoria na qualidade de vida da população; melhoria da infraestrutura municipal para a população e visitantes; diversidade e valorização da cultura e da história de perseverança, empreendedorismo e profissionalismo | no desenvolvimento do turismo; VII - valorização e incentivo a criação/manutenção de novas rotas de peregrinação e cicloturismo: VII - turista; melhoria na comunicação visual turística para atender bem o www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro A CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR IX - promoção e divulgação do turismo de Itaporanga; X- capacitação gratuita da mão de obra do turismo do município com incentivo ao empreendedorismo. Art. 3º Fica alterada a redação do caput Art. 25, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 25. Cada programa, a seguir descrito, contará com projetos específicos de execução constantes no ANEXO 1 — parte integrante e indissolúvel desta lei. Art. 4º Acrescenta o Parágrafo único, ao Art. 25, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017. com a seguinte redação: Art. 25. [...] Parágrafo único. O Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo deverá ser revisado a cada 3 (três) anos. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaporanga, 21 de junho de 2024. 1 Prefeito Municipal Publicada no DOE-M emds/06/ 2044 Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16