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norma nº 199/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 (Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
L
EI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 146, de 14 de
dezembro de 2017 (Plano Diretor de Desenvolvimento do
Turismo) e dá outras providências”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de
São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo único. É parte integrante desta Lei Complementar o documento anexo, composto
de: apresentação, metodologia, inventário turístico, pesquisa de demanda turística,
diagnóstico, análise SWOT/FOFA, prognóstico e programas e projetos: conforme aprovado
pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Art. 2º O Art. 17, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 17 O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo será implantado em
parceria com o Conselho Municipal de Turismo e entidades competentes e interessadas,
públicas ou privadas, tendo como linhas reguladoras deste Plano as seguintes diretrizes:
T-
renda;
H-
NI -
IV -
V-
Itaporanga;
VI -
desenvolvimento do turismo com foco na geração de emprego e
sustentabilidade econômica, cultural, ambiental e social;
melhoria na qualidade de vida da população;
melhoria da infraestrutura municipal para a população e visitantes;
diversidade e valorização da cultura e da história de
perseverança, empreendedorismo e profissionalismo | no
desenvolvimento do turismo;
VII -
valorização e incentivo a criação/manutenção de novas rotas de
peregrinação e cicloturismo:
VII -
turista;
melhoria na comunicação visual turística para atender bem o
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro A
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
IX - promoção e divulgação do turismo de Itaporanga;
X- capacitação gratuita da mão de obra do turismo do município com
incentivo ao empreendedorismo.
Art. 3º Fica alterada a redação do caput Art. 25, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro
de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 25. Cada programa, a seguir descrito, contará com projetos específicos de execução
constantes no ANEXO 1 — parte integrante e indissolúvel desta lei.
Art. 4º Acrescenta o Parágrafo único, ao Art. 25, da Lei Complementar nº 146, de 14 de dezembro
de 2017. com a seguinte redação:
Art. 25. [...]
Parágrafo único. O Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo deverá ser revisado a
cada 3 (três) anos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Itaporanga, 21 de junho de 2024.
1
Prefeito Municipal
Publicada no DOE-M emds/06/ 2044
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
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