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norma nº 2585/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
LEI Nº 2585, DE 03 DE JULHO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública a Associação
Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá
outras providências ”.
O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ITAPORANGUENSE
PROTETORA DOS ANIMAIS - AIPA, associação civil de direito privado com sede na
Rua Dr. Felipe Vita, nº 331, Centro. na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 13.923.395/0001-46. sem fins lucrativos ou econômicos, de
caráter cultural e filantrópico, constituída para desenvolver ações que promovam e
estimulem o amor e o respeito à vida animal.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a Ata de fundação, aprovação do
Estatuto. eleição e posse da Diretoria, datada de 09 de dezembro de 2010,
devidamente registrada em Cartório, o Estatuto Social da Associação, que relata a
finalidade da Entidade conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Fica especificado nesta lei que a Associação Itaporanguense Protetora dos
Animais - AIPA, para seus efeitos legais, será regida pelo seu Estatuto próprio,
combinado com as leis maiores que a direcionam e norteiam.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba
consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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