| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEI Nº 2585, DE 03 DE JULHO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, e dá outras providências ”. O Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ITAPORANGUENSE PROTETORA DOS ANIMAIS - AIPA, associação civil de direito privado com sede na Rua Dr. Felipe Vita, nº 331, Centro. na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 13.923.395/0001-46. sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter cultural e filantrópico, constituída para desenvolver ações que promovam e estimulem o amor e o respeito à vida animal. Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a Ata de fundação, aprovação do Estatuto. eleição e posse da Diretoria, datada de 09 de dezembro de 2010, devidamente registrada em Cartório, o Estatuto Social da Associação, que relata a finalidade da Entidade conforme descrito no caput deste artigo. Art. 2º Fica especificado nesta lei que a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, para seus efeitos legais, será regida pelo seu Estatuto próprio, combinado com as leis maiores que a direcionam e norteiam. Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16