| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Itaporanga a realizar a exploração comercial de espaços públicos, para fins publicitários, e sobre o recebimento de patrocínio pelo Munícipio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGAÃE Ama F, 1 Ras» LEI Nº 2586, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA A REALIZAR A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA FINS PUBLICITÁRIOS, E SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL Art. 1º Fica o Município de Itaporanga autorizado a realizar a exploração comercial de espaços públicos para fins publicitários, espaços estes tais como Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e Ginásios Poliesportivos. Art. 2º As explorações comerciais deverão ser precedidas de análise técnica, bem como deverão atender o disposto na Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A publicidade poderá ser feita através de pinturas, placas, painéis, faixas, plotagem direta sobre a superfície, com as letras adesivadas, por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas e telas de proteção, colocação de placas móveis, ou ainda por meio de placares eletrônicos, desde que previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, nem comprometendo a visão do público. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá nomear uma Comissão Especial para detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto, o preço mínimo de locação e a vigência de cada locação. Art. 4º O valor arrecadado com a alienação dos espaços publicitários será depositado em conta específica do Poder Executivo Municipal e será aplicado no custeio da manutenção dos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásio poliesportivos, etc. WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGAY/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN Art. 5º Os custos com a exploração dos.espaços publicitários dos campos de futebol, quadras sintéticas e ginásios poliesportivos serão suportados pelo próprio contratado, na forma estabelecida no termo a ser firmado. Art. 6º Fica vedada toda e qualquer publicidade que tenha caráter político ou partidário ou que não possua conotação comercial, quando da utilização dos espaços alienados pelo presente lei. Art. 7º Após cedido o espaço ao contratado, não serão permitidas sublocações ou transferências do espaço locado a terceiros ou patrocinadores. Art. 8º O Município deverá apresentar previamente a disponibilização dos espaços, planta de localização das áreas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o número máximo disponível a cada modalidade de exploração de propaganda. Art. 9º O Município deverá fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas com os contratados, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das propagandas. Art. 10. O Executivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos e ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer na propaganda permitida, sendo dever do contratado efetuar reparos ou correções, quando estes se fizerem necessários. Parágrafo único. O Executivo também não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a terceiros, decorrentes de atos da contratada, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. Art. 11. Caberá à contratada, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da permissão de que trata a presente Lei. Art. 12. O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicará na imediata cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, quadras sintéticas e ginásios poliesportivos explorados, respondendo, integralmente, por eventuais prejuízos causados por terceiros. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 4 CAPÍTULO Il - DO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIOS Art. 13. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I- Patrocínio: a ação de comunicação com objeto definido, celebrado mediante um contrato de patrocínio, mediante transferência de recursos financeiros, para realização de eventos organizados pelo Município; H- Objetivo do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar símbolos e lemas oficiais, programas e políticas de atuação marcas, produtos, serviços, posicionamentos; ampliar vendas; e agregar valor à marca do patrocinador; Hi - Patrocinador: Pessoa Física ou Jurídica que manifestem o interesse em apoiar eventos realizados pelo município, tendo como contrapartida a divulgação de sua marca; IV- Patrocinado: Poder Executivo Municipal; V- Edital de Seleção de Patrocinadores: Documento formalizado pelo ente municipal, elaborado de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelecerá as condições de participação e seleção dos patrocinadores; VI - Proposta de Patrocínio: documento que apresenta os valores da proposta de patrocínio e a marca ou atividade que pretende divulgar, realizados de acordo com o Edital divulgado pelo Município; Vil- Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações; vill- Comissão Municipal de Patrocínios: comissão permanente designada pelo Prefeito Municipal, composta por 03 servidores, que avaliará as propostas de recebimento de patrocínio. Art. 14. As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar eventos realizados pelo Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos: |- Proposta de Patrocínio, apresentada de acordo com o estabelecido no respectivo Edital; H- Alvará de funcionamento da instituição; WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN HI - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; IV- Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; V- Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VI- Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ. Art. 15. As pessoas físicas interessadas em patrocinar eventos realizados pelo Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos: I- Proposta de Patrocínio, de acordo com o estabelecido no respectivo Edital; I- Documentação de Identificação; ll- Cadastro de Pessoa Física; IV- Comprovante de residência; V- Certidão Negativa de Débitos municipal; Vi- Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral. Art. 16. As propostas de concessão de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas serão avaliadas pela Comissão Municipal de Patrocínios, com base nos critérios objetivos estabelecidos em Edital, em especial: |- Atendimento dos requisitos do Edital; H- Valor do patrocínio. Art. 17. A Comissão Municipal de Patrocínios poderá solicitar ajustes na proposta apresentada, bem como a complementação de documentos. Art. 18. Após a análise e avaliação dos documentos apresentados, a Comissão emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à viabilidade da proposta e encaminhará à Administração Municipal para apreciação e aprovação do Contrato de Patrocínio. Art. 19. Sendo aprovadas as respectivas propostas de patrocínio, a Administração Municipal aprovará a celebração do Contrato de Patrocínio. WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN Art. 20. Após a aprovação da Administração Municipal, o patrocinador será convocado e deverá comparecer para a assinatura do Contrato de Patrocínio no prazo de 10 (dez) dias. Art. 21. O Contrato de Patrocínio deverá conter no mínimo as seguintes cláusulas: I- o objeto e seus elementos característicos; H- a forma de execução; Hl- | ovalore as condições de pagamento; IV- os prazos de execução; V- a conta específica que será destinada ao recebimento dos patrocínios; vI- os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; Vil- os casos de rescisão; VIll- indicação de fiscal do Contrato; IX - a vinculação ao edital; X- a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos. Xi- a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XIil- a formae os prazos para prestação de contas. Art. 22. Anualmente, o Poder Executivo deverá prestar contas dos valores recebidos a título de patrocínio, devendo demonstrar à destinação dada as verbas, bem como os resultados obtidos. Art. 23. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos: WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN | — Ofício, dirigido ao Patrocinador, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio, bem como as ações que foram realizadas com os valores recebidos; Il — Cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações; Ill — Cópia da Proposta de Patrocínio; IV - Demonstração/comprovação dos meios de divulgação empregadas no patrocínio; V— Outros documentos expressamente previstos no Contrato. Art. 24. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 21 de agosto de 2024. ( Prefeito Municipal WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA BOM JESUS, Nº 738, CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16