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norma nº 2589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga a realizar serviços de ferryboat (balsa) entre os Municípios de Itaporanga e Fartura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPA!
ITA PORA NGA
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LEI Nº 2589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município de Haporanga a realizar
serviços de ferryboat (balsa) entre os Municípios de
Itaporanga e Fartura e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga autorizado a realizar os serviços de transporte
aquaviário de passageiros e veículos, na modalidade de ferryboat (balsa), entre os
Municípios de Itaporanga e Fartura.
Art. 2º O serviço de ferryboat deverá observar as seguintes condições:
I - Ser realizado por meio de embarcações devidamente homologadas e certificadas
pelos órgãos competentes.
II - Atender aos requisitos de segurança, acessibilidade e conforto estabelecidos pela
legislação vigente.
HI - Garantir um cronograma de horários e frequências de acordo com a demanda e
necessidades dos usuários. com transparência nas informações disponíveis ao público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Itaporanga, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4º O Poder Executivo deverá elaborar e publicar o regulamento específico para a
operação do serviço de ferryboat (balsa), incluindo aspectos relacionados à segurança,
tarifas, horários e procedimentos operacionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrario.
Itaporanga, 30 de setembro de 2024.
rágio GUBaér E GSUA,
Prefeito Municipal
Asaistanto
oro EPE jp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634,408/0001-16

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