| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante "Padre Benedito", localizado na Avenida Natália Valente. |
| native_id | 1806 |
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ITA PORANGA) LEINº 2590, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante “Padre Benedito”, localizado na Avenida Natália Valente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante “Padre Benedito”, localizado na Avenida Natália Valente, para exploração de atividade comercial. Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados posteriormente através de Decreto Municipal. Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 23 de outubro de 2024. , G2/0 SÉ SO FABIO FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada -M emSI O /A4 Assistonti da www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16