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norma nº 2590/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante "Padre Benedito", localizado na Avenida Natália Valente.
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ITA PORANGA)
LEINº 2590, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público,
a título oneroso, do espaço público denominado
Mirante “Padre Benedito”, localizado na Avenida
Natália Valente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito
Real de Uso de Bem Público, a título oneroso, do espaço público denominado Mirante
“Padre Benedito”, localizado na Avenida Natália Valente, para exploração de atividade
comercial.
Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados posteriormente
através de Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 23 de outubro de 2024.
, G2/0 SÉ SO
FABIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada -M emSI O /A4
Assistonti da
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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