| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Creche Escola no Bairro Campinho, no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANCAÍ Citado Slmiaho LEI Nº 2591, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação da Creche Escola no Bairro Campinho, no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA THEREZINHA APPARECIDA MONTEIRO PÉREZ” a Creche Escola localizada no bairro Campinho, na cidade de Itaporanga-SP. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 23 de outubro de 2024. . Dica £ So cd FABIO FERNANDO DE so! ZA Prefeito Municipal ww. itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16