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norma nº 2592/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
LEI Nº 2.592 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE
E CINCO)”.
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2025, nos
termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º Estima a receita e fixa a despesa em R$
86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), sendo R$
82.081.000,00 (oitenta e dois milhões e oitenta e um mil reais)
destinados ao poder Executivo e R$ 3.919.000,00 (três milhões
novecentos e dezenove mil reais) ao Poder Legislativo.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e
de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 7.936.200,00
Receita Patrimonial R$ 1.402.200,00
Receita de Serviços R$ 250.600,00
Transferências Correntes R$ 73.982.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 642.800,00
Contribuições R$ 320.000,000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 84.534.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 1.250.100,00
Operações de Crédito R$ 500.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.165.100,00
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634 408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRE
MBA
Transferências de Capital R$ 7.300.100,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.215.300,00
Receitas de Capital -— INTRA OFSS R$ 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 95.500.000,00
Deduções das Receitas R$ (-) 9.500.000,00
TOTAL DE RECEITA R$ 86.000.000,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa R$ 3.919.000,00
Administração R$ 6 «073. 600; 13
Assistência Social R$ 3.055.476, 77
Saúde R$ 24.085.979,36
Educação R$ 23.472.108,88
Cultura R$ 1.841.224,10
Urbanismo R$ 12.116.155,90
Gestão Ambiental R$ 2.500.500,00
Agricultura R$ 1.057.122,73
Transporte R$ 1.579.995, 12
Desporto e Lazer R$ 949.435,48
Encargos Especiais R$ 1.900.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.449.401,53
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 86.000.000,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 71.111.444,47
Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.908.984,47
Outras Despesas Correntes R$ 31.202.460,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 11.439.154,00
Investimentos R$ 10.439.154,00
Amortização da Dívida R$ 1.000.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.449.401,53
TOTAL GERAL R$ 86.000.000,000
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ITAPÓRAN
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 3.919.000,00
Poder Executivo R$ 82.081.000,00
TOTAL R$ 86.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I = A abrir no curso da execução
orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação
até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por
esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II = A utilizar os recursos vinculados à
conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo
5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de
maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e
execução;
v - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei
4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou transferir,
total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167
da CF;
Parágrafo Único. Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas
que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que
pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária.
Art. 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da
administração direta do Município junto a órgãos ou entidades
www .itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA;
públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse
público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os
critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de
cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao
bem estar da população.
det. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar
termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e
do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA/SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
fosco £ Socera
FABIO FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Registrado e P Jblicado nas data supra
TENDAS es
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