| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI Nº 2.592 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO)”. FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. Art. 2º Estima a receita e fixa a despesa em R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), sendo R$ 82.081.000,00 (oitenta e dois milhões e oitenta e um mil reais) destinados ao poder Executivo e R$ 3.919.000,00 (três milhões novecentos e dezenove mil reais) ao Poder Legislativo. Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 7.936.200,00 Receita Patrimonial R$ 1.402.200,00 Receita de Serviços R$ 250.600,00 Transferências Correntes R$ 73.982.900,00 Outras Receitas Correntes R$ 642.800,00 Contribuições R$ 320.000,000 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 84.534.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 1.250.100,00 Operações de Crédito R$ 500.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 1.165.100,00 www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA. PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634 408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRE MBA Transferências de Capital R$ 7.300.100,00 TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.215.300,00 Receitas de Capital -— INTRA OFSS R$ 750.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 95.500.000,00 Deduções das Receitas R$ (-) 9.500.000,00 TOTAL DE RECEITA R$ 86.000.000,00 Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO Legislativa R$ 3.919.000,00 Administração R$ 6 «073. 600; 13 Assistência Social R$ 3.055.476, 77 Saúde R$ 24.085.979,36 Educação R$ 23.472.108,88 Cultura R$ 1.841.224,10 Urbanismo R$ 12.116.155,90 Gestão Ambiental R$ 2.500.500,00 Agricultura R$ 1.057.122,73 Transporte R$ 1.579.995, 12 Desporto e Lazer R$ 949.435,48 Encargos Especiais R$ 1.900.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.449.401,53 TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 86.000.000,00 2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 71.111.444,47 Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.908.984,47 Outras Despesas Correntes R$ 31.202.460,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 11.439.154,00 Investimentos R$ 10.439.154,00 Amortização da Dívida R$ 1.000.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.449.401,53 TOTAL GERAL R$ 86.000.000,000 www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRAN 3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 3.919.000,00 Poder Executivo R$ 82.081.000,00 TOTAL R$ 86.000.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I = A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II = A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. Art. 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades www .itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA; públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. det. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA/SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2024. fosco £ Socera FABIO FERNANDO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Registrado e P Jblicado nas data supra TENDAS es www .itapordesdesiabr — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16