| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.484 de 05 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRANGA! LEI Nº 2.593 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e dá outras providências” FABIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alteradas as disposições contidas nos anexos da Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025), abaixo especificados: I - Anexo III - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento governamental - Planejamento. Art. 2º As alterações em relações aos programas e suas respectivas metas executadas no exercício anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei: I - Anexo III - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento governamental - Planejamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaporanga/SP, 25 de novembro de 2024. GOO E Socla FABIO FERNANDO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL erno Municipal - Cidade de Itaporanga / Registrado e/Publidado na data supra em dS/11 [dO o de Oliveira www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16