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norma nº 2595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
native_id1815

Originating matéria

matéria 1457 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAP
ELNº 2.595, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ORA
Cida
de Jlma MA
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 217.326,73 (duzentos e dezessete mil, trezentos e
vinte e seis reais e setenta e três centavos) para atender às despesas assim codificadas:
Ficha | Categoria Descrição | Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo L
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
003 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens
Total 187.131,88
Ficha | Categoria | Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo |
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
004 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Total 24.996,29
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
010 3.3.90.46.00 | Auxílio alimentação
Total 5.198,56
www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Roy
N
Jade
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da
anulação parcial da seguinte dotação:
Ficha || Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
001 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Total 19.438,07
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
005 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil
Total 26.000,00
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
006 3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Total 33.479,37
Ficha || Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
007 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria
Total 5.800,00
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
008 3.3.90.36.00 | Serv. Terceiros — Pessoa Física
Total 111.506,32
www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUN
ITA
POR
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-
PJ
Total 11.178,79
Ficha | Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
011 3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios
anteriores
Total 9.924,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOE-M em
Itaporanga, 03 de dezembro de 2024.
tl
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
FABIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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