| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação. |
| native_id | 1815 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP ELNº 2.595, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 ORA Cida de Jlma MA “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.326,73 (duzentos e dezessete mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) para atender às despesas assim codificadas: Ficha | Categoria Descrição | Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo L 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 003 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Total 187.131,88 Ficha | Categoria | Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo | 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 004 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Total 24.996,29 Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 010 3.3.90.46.00 | Auxílio alimentação Total 5.198,56 www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE Roy N Jade Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: Ficha || Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.1001 Construção da Câmara 001 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Total 19.438,07 Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 005 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil Total 26.000,00 Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 006 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Total 33.479,37 Ficha || Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 007 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Total 5.800,00 Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 008 3.3.90.36.00 | Serv. Terceiros — Pessoa Física Total 111.506,32 www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUN ITA POR Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros- PJ Total 11.178,79 Ficha | Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 011 3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores Total 9.924,18 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada no DOE-M em Itaporanga, 03 de dezembro de 2024. tl Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria FABIO FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16