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norma nº 2596/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2025, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
LEI N.º 2596, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de
2025, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da
Lei 13.019/2014”.
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com
Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os
Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.172.806.55 (um milhão cento e setenta e dois
mil oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com destinação de pagamento por
serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo
único. inciso II da Lei 13.019/2014, nos mesmos moldes do exercício do ano anterior, para O
Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$
5.664.000,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e quatro mil reais).
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓREN
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
— SO6/0 [E S0cr0
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na data supra.
publicadonoDOMem / [fo
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