| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2025, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRAN LEI N.º 2596, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “ Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2025, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014”. FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.172.806.55 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado. Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, parágrafo único. inciso II da Lei 13.019/2014, nos mesmos moldes do exercício do ano anterior, para O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 5.664.000,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓREN Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. — SO6/0 [E S0cr0 FÁBIO FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Registrado na data supra. publicadonoDOMem / [fo www.itaporanga.sp.gov.br — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16