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norma nº 2597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
native_id1820

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matéria 1459 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORAN
LEI N.º 2597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação ”.
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as despesas assim
codificadas:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
003 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Total 17.272,65
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
004 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Total 5.894,82
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — P.).
Total 44,46
www.itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 - CENTRO
CEP; 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
Cidade
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 [ Câmara Municipal [
01.031.0001.1001 Construção/ref., ampl.e aquis.equip.
001 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Total 1 62.788,07
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação
parcial da seguinte dotação:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 1 Poder Legislativo
01.01 | Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
001 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente
Total 86.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga/SP, 12 de dezembro de 2024.
' 98/02 (E SO
FÁBIO FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na data supra.
Publicadono DOMem / Jo
www .itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 - CENTRO
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16

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