| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação. |
| native_id | 1820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORAN LEI N.º 2597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação ”. FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as despesas assim codificadas: Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 003 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Total 17.272,65 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 004 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Total 5.894,82 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 009 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — P.). Total 44,46 www.itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 - CENTRO CEP; 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR Cidade Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 [ Câmara Municipal [ 01.031.0001.1001 Construção/ref., ampl.e aquis.equip. 001 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Total 1 62.788,07 Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: Ficha Categoria Descrição Valor 01 1 Poder Legislativo 01.01 | Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.1001 Construção da Câmara 001 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente Total 86.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaporanga/SP, 12 de dezembro de 2024. ' 98/02 (E SO FÁBIO FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Registrado na data supra. Publicadono DOMem / Jo www .itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060 - CENTRO CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16