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norma nº 14/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre designação de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 014/2025
Itaporanga, 31/03/2025.
Dispõe sobre designação de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga SP.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 117 da lei
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a
vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as atribuições de fiscal englobam como parte de sua competência recepcionar e
conferir os serviços e materiais recebidos com o pedido de compras e a nota fiscal;
Resolve:
Art.1º Designar o servidor DANILO DO AMARAL ANGARTEN, lotado no cargo de Auditor Interno, como Gestor e
Fiscal de Contratos da Câmara Municipal, referente a obras.
Art. 2º Atribuições do cargo efetivo do Servidor:
| - Danilo do Amaral Angarten - Auditor Interno: Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária e no Orçamento do exercício; Assessorar a Administração nos
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres pontuais sobre os mesmos; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
respondendo por: encaminhamento das prestações de contas anuais; atendimento aos técnicos do controle
externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas;
acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; Promover o
cumprimento das normas legais e técnicas; Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados à
gestão das finanças do Poder Legislativo; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar e orientar a adequação da estrutur,
administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aument (és
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Realizar o |, /
/
legitimidade, economicidade e razoabilidade; Cientificar a autoridade responsável quando-cor
ou irregularidades na Administração do Legislativo; Coordenar as atividades relacionadas com O
Controle Interno do Município, promover sua integração operacional e orientar a expedição dos atos
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. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
sobre procedimentos de controle; Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Estabelecer procedimentos e controles destinados
a assegurar que as ações que motivem a geração de novas despesas com duração superior a dois anos ou os atos
que gerem despesas de caráter continuado somente ocorram após observadas as exigências contidas nos arts. 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao relatório de
Gestão Fiscal e Despesas com Pessoal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, alertando sobre as extinções de
mandato de seus integrantes; Manifestar-se quanto à regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da
administração, com o objetivo de aprimorar o controle, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem
prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Dar ciência
ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não
tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou
prejuízos ao erário.
Art. 3º Atribuições da função gratificada do Servidor:
| - Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
Il - Acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento;
Ill - Atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva,
rotineira e sistemática, podendo ser exercida pela equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício
dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
IV - Realizar visitas semanais ao canteiro de obras para verificar o andamento dos trabalhos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas;
V - Receber e avaliar as medições da obra, conforme parecer técnico de engenharia e, em caso de
aprovação, encaminhar ao setor de Compras para os procedimentos preparatórios de pagamento; Edi
VI - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução /do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VII - Contatar previamente a contratada sobre eventuais irregularidades observadas;
VIII - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis
após os contatos prévios com a contratada; |
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IX - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do contrato;
X - Elaborar e enviar os respectivos arquivos relativos à gestão de contrato ao Tribunal de contas do
estado de São Paulo, quando for necessário.
Art. 4º De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores receberão
gratificação salarial sobre o salário base, conforme o artigo 125, inciso Ill, da Lei Complementar nº 188/2023, de
20% (vinte por cento).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
*JOSÉ-ROBERTO Bi DA
Presidente Se A
Registrada e publicada em data supra.
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