| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Altera a redação do § 4º do artigo 27 da Resolução nº 01/2010, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, para incluir novas atribuições à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/ 0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP (15) 3565-1122-www.ltaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br Resolução 001/2025 de 08 de agosto de 2025 Altero a redação do§ 411 do artigo 27 da Resolução nº 01/2010, Regimento Interno da Cômaro Municipal de ltaporanga, para incluir novas atribuições à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 29, IV, da Lei Orgânica Municipal e no art. 15, XV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 12 Fica alterado o § 42 do artigo 27 da Resolução n!! 01/ 2010, de 22 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. ( .. .) §4º Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: I - Opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de coráter f inanceiro e especialmente quanto ao mérito, nos casos de: a) diretrizes orçamentárias; b) proposta orçamentária e o plano plurianual de investimentos; c) matéria tributária; d) abertura de créditos e empréstimos públicos; e) proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municlpio; f) proposições que acarretarem responsabilidades ao erário municipal ou que interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal; g) f ixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; h} fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Coordenadores, Secretários Municipais e dos Vereadores. li - Realizar o levantamento de demandas de políticas públicas na municlpio, com base em consultas públicas e demais mecanismos de participação social; Ili - Acompanhar a execução do orçamento municipal e das políticas públicas previstas, elaborando relatórios quadrimestrais com base nas inf ormações prestadas pelo Poder Executivo. Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ltaporanga, 08 de agosto de 2025. Resolução 001/ 2025 - 1/ 1