| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). |
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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS)”. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. Art. 2º Estima a receita e fixa a despesa em R$ 96.300.000,00 (Noventa e seis milhões e trezentos mil de reais), sendo R$ 92.086.000,00 (noventa e dois milhões e oitenta e seis mil reais) destinados ao poder Executivo e R$ 4.214.000,00 (quatro milhões duzentos e quatorze mil reais) ao Poder Legislativo. Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 8.683.010,00 Receita Patrimonial R$ 1.476.912,00 Receita de Serviços R$ 263.130,00 Transferências Correntes R$ 77.581.940,00 Outras Receitas Correntes R$ 704.940,00 Contribuições R$ 336.000,000 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 89.045.932,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 630.105,00 Operações de Crédito R$ 5.000.000,00 Transferências de Capital R$ 10.811.463,00 WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 16.441.568,00 Receitas de Capital – INTRA OFSS R$ 787.500,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 106.275.000,00 Deduções das Receitas R$ (-) 9.975.000,00 TOTAL DE RECEITA R$ 96.300.000,00 Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO Legislativa R$ 4.214.000,00 Administração R$ 9.254.615,79 Segurança Pública R$ 137.276,00 Assistência Social R$ 3.881.848,60 Saúde R$ 26.562.168,68 Educação R$ 27.842.540,49 Cultura R$ 1.797.533,24 Urbanismo R$ 6.621.681,80 Gestão Ambiental R$ 1.627.540,00 Agricultura R$ 1.870.463,00 Transporte R$ 4.799.190,16 Desporto e Lazer R$ 1.113.055,00 Encargos Especiais R$ 2.710.445,00 Reserva de Contingência R$ 3.867.642,24 TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 96.300.000,00 2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 78.075.646,76 Pessoal e Encargos Sociais R$ 45.619.860,95 Outras Despesas Correntes R$ 32.455.785,81 DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.356.711,00 Investimentos R$ 13.076.711,00 Amortização da Dívida R$ 1.280.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.867.642,24 TOTAL GERAL R$ 96.300.000,000 WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 4.214.000,00 Poder Executivo R$ 92.086.000,00 TOTAL R$ 96.300.000,00 ARTIGO 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerandose ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 Art. 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem-estar da população. Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem-estar da população. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA/SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2025. FABIO BRUNO GURGEL BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Procuradoria na data supra. ANDRESSA DE AZEVEDO RODRIGUES MACEDO ASSISTENTE DA PROCURADORIA