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norma nº 2622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2.622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO 
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 (DOIS MIL E 
VINTE E SEIS)”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal 
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do 
município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2026, nos 
termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente 
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta.
Art. 2º Estima a receita e fixa a despesa em R$
96.300.000,00 (Noventa e seis milhões e trezentos mil de reais), 
sendo R$ 92.086.000,00 (noventa e dois milhões e oitenta e seis
mil reais) destinados ao poder Executivo e R$ 4.214.000,00 (quatro
milhões duzentos e quatorze mil reais) ao Poder Legislativo. 
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação 
dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e 
de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 8.683.010,00
Receita Patrimonial R$ 1.476.912,00
Receita de Serviços R$ 263.130,00
Transferências Correntes R$ 77.581.940,00
Outras Receitas Correntes R$ 704.940,00
Contribuições R$ 336.000,000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 89.045.932,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 630.105,00
Operações de Crédito R$ 5.000.000,00
Transferências de Capital R$ 10.811.463,00
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TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 16.441.568,00
Receitas de Capital – INTRA OFSS R$ 787.500,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 106.275.000,00
Deduções das Receitas R$ (-) 9.975.000,00
TOTAL DE RECEITA R$ 96.300.000,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da 
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO 
Legislativa R$ 4.214.000,00
Administração R$ 9.254.615,79
Segurança Pública R$ 137.276,00
Assistência Social R$ 3.881.848,60
Saúde R$ 26.562.168,68
Educação R$ 27.842.540,49
Cultura R$ 1.797.533,24
Urbanismo R$ 6.621.681,80
Gestão Ambiental R$ 1.627.540,00
Agricultura R$ 1.870.463,00
Transporte R$ 4.799.190,16
Desporto e Lazer R$ 1.113.055,00
Encargos Especiais R$ 2.710.445,00
Reserva de Contingência R$ 3.867.642,24
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 96.300.000,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 78.075.646,76
Pessoal e Encargos Sociais R$ 45.619.860,95
Outras Despesas Correntes R$ 32.455.785,81
DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.356.711,00
Investimentos R$ 13.076.711,00
Amortização da Dívida R$ 1.280.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.867.642,24
TOTAL GERAL R$ 96.300.000,000
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3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 4.214.000,00
Poder Executivo R$ 92.086.000,00
TOTAL R$ 96.300.000,00
ARTIGO 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução 
orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por 
anulação até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total 
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II - A utilizar os recursos vinculados 
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no 
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos 
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o 
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando￾se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do 
orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir 
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação 
e execução;
V - Realizar abertura de créditos 
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 
I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou 
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do 
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único. Entende-se como categoria de 
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas 
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade 
orçamentária.
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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Art. 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da 
administração direta do Município junto a órgãos ou entidades 
públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse 
público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os 
critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de 
cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados 
ao bem-estar da população.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar 
termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União 
e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a 
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de 
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação 
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem-estar 
da população.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro 
de 2026, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA/SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Procuradoria na data supra. 
ANDRESSA DE AZEVEDO RODRIGUES MACEDO 
ASSISTENTE DA PROCURADORIA

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