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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
native_id1942

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) — Arvão — CEP 18480-210
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato (Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Mesa 001/2026
Dispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado por servidor integrante do quadro efetivo
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Mesa Diretora acerca das circunstâncias fáticas e administrativas
do caso concreto;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a adequada prestação do serviço público com a observância dos
direitos fundamentais e das garantias inerentes à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema 1097/STF -
RE 1237867);
CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência
que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribui à Mesa
Diretora a direção e coordenação dos serviços administrativos da Casa, bem como a elaboração de normas e
instruções complementares necessárias ao seu funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao servidor DE -MS «MMS. ocupante de cargo efetivo da Câmara Municip, »
redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada de trabalho, passando de 30 (trinta) horas semanais para
22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos) semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial.
Parágrafo único. A redução de jornada prevista no caput deste artigo será concedida sem necessidade de
compensação de horário e sem prejuízo da remuneração do servidor, observadas as demais condições
estabelecidas neste Ato.
Art. 2º Fica assegurada a flexibilização no cumprimento da jornada de trabalho, de modo a possibilitar ao servidor
circunstâncias que motivaram sua concessão.
Art. 3º A manutenção da redução da jornada de trabalho concedida por este ica condicionada à apresentaçã
semestral de atualização das informações pertinentes, dispensada a reapresentação. informações
referentes a condições de caráter permanente, a fim de possibilitar à Mesa Diretora|a avaliação periódic;
necessidade de continuidade da medida.
Ato da Mesa 001/2026 - 1/2 EEE À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 4º A concessão prevista neste ato não gera direito adquirido, podendo ser revista a qualquer tempo, caso
sobrevenham alterações das condições fáticas que a motivaram, necessidade do serviço público ou descumprimento
das condições estabelecidas.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câma icipal de Itaporanga, 9 de março de 2026
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
Ato da Mesa 001/2026 - 2/2

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