| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) — Arvão — CEP 18480-210 (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato (Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 001/2026 Dispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado por servidor integrante do quadro efetivo desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a análise realizada pela Mesa Diretora acerca das circunstâncias fáticas e administrativas do caso concreto; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a adequada prestação do serviço público com a observância dos direitos fundamentais e das garantias inerentes à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema 1097/STF - RE 1237867); CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribui à Mesa Diretora a direção e coordenação dos serviços administrativos da Casa, bem como a elaboração de normas e instruções complementares necessárias ao seu funcionamento; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida ao servidor DE -MS «MMS. ocupante de cargo efetivo da Câmara Municip, » redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada de trabalho, passando de 30 (trinta) horas semanais para 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos) semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial. Parágrafo único. A redução de jornada prevista no caput deste artigo será concedida sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração do servidor, observadas as demais condições estabelecidas neste Ato. Art. 2º Fica assegurada a flexibilização no cumprimento da jornada de trabalho, de modo a possibilitar ao servidor circunstâncias que motivaram sua concessão. Art. 3º A manutenção da redução da jornada de trabalho concedida por este ica condicionada à apresentaçã semestral de atualização das informações pertinentes, dispensada a reapresentação. informações referentes a condições de caráter permanente, a fim de possibilitar à Mesa Diretora|a avaliação periódic; necessidade de continuidade da medida. Ato da Mesa 001/2026 - 1/2 EEE À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 4º A concessão prevista neste ato não gera direito adquirido, podendo ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham alterações das condições fáticas que a motivaram, necessidade do serviço público ou descumprimento das condições estabelecidas. Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câma icipal de Itaporanga, 9 de março de 2026 Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. Ato da Mesa 001/2026 - 2/2