| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 1945 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)-Centro-CEP 18480-055 Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)-Arvão - CEP 18480-210 (15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br-contato@ltaporanga.sp.leg.br Decreto Legislativo nº 01, de 20 de março de 2026 Dispõe sobre a rej eição das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas aa exercfcio financeiro de 2023. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31, VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 15, XV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 111 Ficam rejeitadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. A rejeição de que traºta o caput refere-se às contas apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC-004357.989.23-5, cujo parecer prévio foi desfavorável à sua aprovação. Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de ltaporanga SP, data supra. 1/1