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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2023.
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matéria 1737 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)-Centro-CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)-Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br-contato@ltaporanga.sp.leg.br 
Decreto Legislativo nº 01, de 20 de março de 2026 
Dispõe sobre a rej eição das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas aa exercfcio 
financeiro de 2023. 
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 31, VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 15, XV, do Regimento Interno, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 111 Ficam rejeitadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, 
relativas ao exercício financeiro de 2023. 
Parágrafo único. A rejeição de que traºta o caput refere-se às contas apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo no processo TC-004357.989.23-5, cujo parecer prévio foi desfavorável à sua aprovação. 
Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de ltaporanga SP, data supra. 
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