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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras
providências.
CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 34, 82º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, baixa a seguinte resolução:
Art. 1.º- O art. 100 do Regimento Interno - Resolução n.º 001/2010 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 100. Indicação é proposição escrita em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades
competentes.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 100.
Art. 3º. Ficam acrescentados ao artigo 100 os seguintes parágrafos:
Art. 100. [...]
81º, As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas de imediato a quem de direito.
82º, Será permitida a apresentação de duas indicações por sessão para cada vereador.
Art. 4º. Fica alterado e acrescentado incisos ao art. 137 do Regimento Interno, passando a viger com a
seguinte redação:
Art. 137. São dois os processos de votação:
1- Simbólico;
1 - Nominal;
Art. 5º. O artigo 140 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:
Art. 140, Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para:
Art. 6º, Fica revogado o parágrafo único do art. 140.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 03 de maio de 2017.
EPA NAL
E TT
PUBLICADO E REGISTRADO NESTA SECRETARIA -
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