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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos (Administrativo)
Centro - CEP 18480-000 — Itaporanga - SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoemitaporanga.sp.gov.br
Resolução nº 05, de 24 de agosto de 2017
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, 82º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, baixa a
seguinte Resolução:
Art. 1º O 86º do Art. 101 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"$ 6º Será permitida a apresentação de seis requerimentos por sessão para cada vereador."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga/SP, em 24 de agosto de 2017.
e Marcelô Camargo
Presidente
A-

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