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norma nº 7/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoQcmitaporanga.sp.gov.br
Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 2017
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte
Resolução:
Art. 1º O 86º do Art. 101 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 6º Será permitida a apresentação de dois requerimentos por sessão para cada vereador."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga/SP, em 5 de dezembro de 2017.
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A Presidente
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