| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoQcmitaporanga.sp.gov.br Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 2017 Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º O 86º do Art. 101 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 6º Será permitida a apresentação de dois requerimentos por sessão para cada vereador." Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga/SP, em 5 de dezembro de 2017. /] ces ócio Fargo A Presidente “71-