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norma nº 2/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 - Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoemitaporanga.sp.gov.br
Decreto Legislativo nº 2, de 17 de outubro de 2017
Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao
exercício financeiro de 2015.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único — A aprovação prevista no 'caput' deste artigo versa sobre as contas apreciadas
pelo processo TC nº 2362/026/15.
Art. 2º. Integra este Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 17 de outubro de 2017.
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