| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-3930.989.16-5, que aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao exercício de 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Decreto Legislativo nº 15 de 6 de junho de 2019 Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-3930.989.16-5, que aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao exercício de 2016. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 31, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-3930.989.16-5, que aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, relativas ao exercício de 2016. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 6 de junho de 2019. Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Munigi oranga SP, data supra. 1/1