| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo de Itaporanga/SP a celebrar convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br Resolução 001/2020 de 18 de fevereiro de 2020 Autoriza o Poder Legislativo de Itaporanga/SP a celebrar convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil para a concessão de empréstimo pessoal com consignação em folha de pagamento aos servidores públicos, bem como aos ocupantes de cargo eletivo. 8 1º. O limite do valor do empréstimo nas condições previstas no caput deste artigo não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do servidor municipal ou ocupante de cargo eletivo. 8 2º. O referido convênio deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara que estiver empossado no momento de sua celebração. Art. 2º Aos servidores públicos do Legislativo Municipal fica concedido o prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses para parcelamento do empréstimo. Parágrafo único. No caso de detentor de mandato eletivo, o prazo para o parcelamento do empréstimo fica adstrito ao período de seu mandato. Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a informar a instituição financeira no caso de aposentadoria ou exoneração de seus servidores, bem como no caso de perda ou renúncia do mandato de ocupante de cargo eletivo. Art. 4º Compete ao Legislativo Municipal apenas efetuar o desconto em folha de pagamento do servidor/ocupante de cargo eletivo que contrair empréstimo pessoal com a instituição financeira, não possuindo qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento. Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 18 de fevereiro de 2020. Resolução 001/2020 - 1/1