| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2425, DE 19 FEVEREIRO DE 2020. Ref. PLO 040/2019 - Executivo Autógrafo 004/2020 Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZSABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Artigo 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 2017. Artigo 2º Os bens referidos no artigo 4º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º; da Lei 8.666/93 ec. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado . Artigo 4º É parte integrante desta Lei cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Artigo 5º Esta lei entra em vigor na “ata de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. h . a Valdir Antônio p. Léme Diretor Jurídico e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP wwwritaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16