| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da Educação e providências correlatas. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
— Cvispinindo ue novo fafino! LEI Nº 2.426, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da Educação e providências correlatas. Ea “ O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal da Educação, os seguintes veículos: 1 - 02 (dois) Veículos Dkm, tipo van, eno/modelo 2020/2020, cor branca, 02 poítas dianteiras, porta lateral deslizânte de vidro, combustível diesel, potência mínima de motor 130 ev, câmbio mecânico de 06 marchas a frente e 1 a ré, direção hidráulica, , freios com sistema ABS, air bag para motoristas, distância mínima entré eixos, de 3.665 mm, rádio AM/FM, com CD/UBS player e Bluetoothn, antena e 02 alto-falantes compatíveis com a potência do rádio, cortinas nas áreas envidraçadas dos passageiros, banco de motorista com regulagem de altura e distância, volante escomateavel, capacidade mínima de 16 lugares, incluindo O motorista, teto com altura mínima de 1600nm, tanque de combustível com capacidade de 70 litros, portas traseiras com bagageiros bipartidas, películas de proteção solar, rodas e pneu aro 16. O veiculo, deverá: possuir todos: os, equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de transito ' vigente, estar em conformidade com o CONTRAN, PROCONVE/CONAMA: Garantia mínima de fábrica de 127 meses. Contar com assistência técnica em território nacional até o valor de R$181.125,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco reais) cada. II - 1 Veículo 0Km, anó/modelo 2020/2020, cor branca, 04 portas, motor 1.8, direção hidráulica, ar-condicionado, vidro elétrico nas pórtas dianteiras, combustível álcool/gasolina, 06 marchas, câmbio manual, pneus 195/65 R15, airbags, trava elétrica nas quatro portas, sistema de freios ABS, banco traseiro rebatível. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de transito vigente; estar em conformidade com o CONTRAN, PROCONVE/CONAMA. Garantia mínima de fábrica de 12 meses. Contar com assistência técnica em tetritório nacional até o valor de até R$ 94.365,00 (noventa e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações p com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art, 3º. as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares e recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em Wi as sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail; prefeituraitaporansagitaporanga wpsgowbe Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000