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← Itaporanga (SP)

norma nº 2426/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da Educação e providências correlatas.
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matéria 656 →

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— Cvispinindo ue novo fafino!
LEI Nº 2.426, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020,
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal da
Educação e providências correlatas. Ea “
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal da Educação, os seguintes veículos:
1 - 02 (dois) Veículos Dkm, tipo van, eno/modelo 2020/2020, cor branca, 02 poítas
dianteiras, porta lateral deslizânte de vidro, combustível diesel, potência mínima
de motor 130 ev, câmbio mecânico de 06 marchas a frente e 1 a ré, direção
hidráulica, , freios com sistema ABS, air bag para motoristas, distância mínima
entré eixos, de 3.665 mm, rádio AM/FM, com CD/UBS player e Bluetoothn, antena e 02
alto-falantes compatíveis com a potência do rádio, cortinas nas áreas envidraçadas
dos passageiros, banco de motorista com regulagem de altura e distância, volante
escomateavel, capacidade mínima de 16 lugares, incluindo O motorista, teto com
altura mínima de 1600nm, tanque de combustível com capacidade de 70 litros, portas
traseiras com bagageiros bipartidas, películas de proteção solar, rodas e pneu aro
16. O veiculo, deverá: possuir todos: os, equipamentos obrigatórios previstos pela
legislação de transito ' vigente, estar em conformidade com o CONTRAN,
PROCONVE/CONAMA: Garantia mínima de fábrica de 127 meses. Contar com assistência
técnica em território nacional até o valor de R$181.125,00 (cento e oitenta e um
mil cento e vinte e cinco reais) cada.
II - 1 Veículo 0Km, anó/modelo 2020/2020, cor branca, 04 portas, motor 1.8,
direção hidráulica, ar-condicionado, vidro elétrico nas pórtas dianteiras,
combustível álcool/gasolina, 06 marchas, câmbio manual, pneus 195/65 R15, airbags,
trava elétrica nas quatro portas, sistema de freios ABS, banco traseiro rebatível.
O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela
legislação de transito vigente; estar em conformidade com o CONTRAN,
PROCONVE/CONAMA. Garantia mínima de fábrica de 12 meses. Contar com assistência
técnica em tetritório nacional até o valor de até R$ 94.365,00 (noventa e quatro
mil trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações p com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art, 3º. as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas
parlamentares e recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em Wi as sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail; prefeituraitaporansagitaporanga wpsgowbe Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000

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