| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Emenda à Lei Orgânica do Município nº 60 de 4 de junho de 2019 Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasados nos Artigos 163 e Artigo 164 do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º O dispositivo legal abaixo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 4 de junho de 2019. r Marcelo Camargo É / Vice-Presidente Trajano de Presidel Josivam Pereira Dias .. João Evángelista dos Santos 18 Secl tário | 2º Secretário 1/1