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norma nº 61/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHER! — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 61 de 4 de junho de 2019
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasados nos Artigos 163 e
Artigo 164 do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita
consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes redações:-
“Art. 78. (...)
XVI = (...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII — a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista,
mantidas pelo Poder Público;”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 4 de junho de 2019.
j -
vinci famaro
/ Vice-Presidente
Jóã angelista dos Santos
2º Secretário
Trajano de Dliveira Filho
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