| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHER! — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Emenda à Lei Orgânica do Município nº 61 de 4 de junho de 2019 Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasados nos Artigos 163 e Artigo 164 do Regimento Interno, combinados com o Artigo 28, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda na Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes redações:- “Art. 78. (...) XVI = (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII — a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, mantidas pelo Poder Público;” Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 4 de junho de 2019. j - vinci famaro / Vice-Presidente Jóã angelista dos Santos 2º Secretário Trajano de Dliveira Filho 1/1