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norma nº 60/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDispõe sobre extinção e criação de Cargos em Comissão, Estrutura Organizacional e criação de nível da Prefeitura Municipal de Itaporanga e dão outras providências.
native_id469

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EESTESSSSISISISIIIEIITITIITIITIS FESSSSIISIIIIZDIIIA
Ord. | QUANT. T. | CARGO |
| |
2 |
3 o
5 —
go bp —
6 [1
7 I
8 ]
9. E
0
EE |
| Secretario Municipal da Educação
| Secretario | Municipal | de Saúde |
Chefe do Departamento dos Assuntos da Agricultura e Pecuária
Supervisor dos Serviços do Esporte c Lazer
fm Supervisor dos Serviços de Oficina Mecânica
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2009 DE 04 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre extinção e criação de Cargos em
Comissão, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e criação de nível da Prefeitura Municipal de
Itaporanga e dão outras providencias.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a
seguinte LEI:
CAPITULO I
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
ARTIGO 1º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, criados pelas Leis nº
047/2007, 054/2008, 052/2008, 55/2008, 53/2008, 1671/2001 e L.C 010/01.
Chefe do Departamento de Gabinete do E ixecutivo
Chefe do Departamento dos. Serviços G Gerais
“Chefe do Departamento de Empenho er inanças e
Chefe do Departamento da Assistência Social
Supervisor do Banco do Povo
Supervisor dos Serviços Gerais Urbanos
Supervisor do Transporte Escolar
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Rua Bom Jesus,
CNPI 46.634.408/0001-16
Supervisor do Transporte Escolar
q 1 — | Supervisor dos Serviços do Esporte e Lazer
22 jd Supervisor dos Serviços de Oficina Mecânica
13 1 Supervisor dos Serviços de Obras
ET E Supervisor dos Serviços Odontológicos
15 [1 | Supervisordo Transporte de Pacientes da Saúde
16 | Supervisor de Manutenção dos Veículos Escolares
17 ss É Supervisor dos Serviços de Ruas e Praças pi
18 1 Supervisor dos Serviços de Manutenção de Bens Públicos
5117 | Supervisorde Controle de GastosdaFrota |
20 1 Supervisor dos Serviços da Saúde
21 1 Coordenador dos Serviços Administrativos do Executivo
22 1 Coordenador dos Serviços Rurais
O O e SP GES PCS PESE DECT EPE RES PRE PR PE PP Pe
123 Coordenador do Controle da Merenda Escolar b
a Coordenador de Gastos Interno
25 Coordenador Social da Secretaria da Educação
Coordenador dos Serviços da Pré Escola
Coordenador dos Serviços de Controle da Vigilância Sanitária
ma
o E E RR
28 1 Coordenador dos Serviços de Segurança e Zeladoria
29 1 Coordenador dos Serviços de Gastos da Frota Municipal
30 E Coordenador dos Serviços do Matadouro
31 1 Coordenador dos Serviços de Oficina
32 l Coordenador dos Programas da Secretaria da Saúde
33 | Coordenador dos Serviços de Controle de Recursos Humanos
34 1 Coordenador dos Serviços de Assistência a Cultura
35 1 “Coordenador do Controle de Abastecimento da Frota Municipal |
36 [1] [Coordenadordos Serviços de Funilaria
ET ” | Coordenador do Cemitério
387 [17 | CoordenadordoProtocolar do Executivo |
39 1º | Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria da Saúde
40 1 | Coordenador do Planejamento e Fiscalização
ET ida Coordenador dos Serviços de Comunicação
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 2
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP] 46.634.408/0001-16
IFARBORANGA
Coordenador dos Serviços de Limpeza de Ruas e Praças ]
[43 1 Coordenador do Departamento dos Serviços da Junta Militar Eu
44 1 1 "Coordenador dos Serviços do CRAS |
45 1 Diretor Administrativo
[46 1 l Diretor Executivo DR o e
E Ia Assessor Jurídico Executivo a)
[48 1 | Procurador do Município
a
ARTIGO 2º - Fica criados o seguinte Quadro de cargos em provimento de comissão, à saber:
Ord. | Quant. | Cargos: ——— > Na — [Cama |
Salarial Horária
1 Diretor Jurídico e Administrativo
2 1 Secretario Municipal da Administração
3 11 Secretario Municipal dos Serviços Gerais 05
4 1 Secretario da Educação os 40 h's
5 1 | | Secretario da Saúde 05
6 Secretario Municipal de Engenharia
Secretario Municipal da Assistência Social os
Secretario Municipal da Agricultura e Pecuária
Procurador Jurídico
Assessor dos Assuntos Jurídicos
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
q 1 Chefe “do “Departamento de Planejamento e 40 h's
Convênios
Chefe do Departamento de Compras 09
1 Chefe do Departamento do Transporte da Saúde | 09 — |40h's
[417 [Ghefe do Departamento da Cidadania Social 09 40 h's
15 | | Supervisor dos Serviços de Construção de Obras | 15 1 40hs |
Publica
16 [1 | Supervisor de Controle dos Serviços | 15 20hs |
Odontológicos
fan)
17 l Supervisor dos Serviços de Limpeza de Ruas € 15 40 h/s
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Supervisor de Controle de Manutenção dos
Veículos Escolares
Supervisor dos Serviços Rurais
Supervisor Financeiro do Banco do Povo
Supervisor dos Serviços de Transporte Escolar
Supervisor dos Serviços Administrativos do Pátio
Supervisor do Controle de Licitação
dos Serviços da Secretaria da
Supervisor
Agricultura e Pecuária
Supervisor de Fiscalização de Imóveis Urbanos
Supervisor dos Serviços Administrativos do
Executivo
Supervisor de Manutenção de Vias Publica
Coordenador Administrativo da Secretaria da
Saúde
Coordenador dos Serviços Sociais do CRAS
Coordenador dos Serviços de Relações Publica do
Executivo
Coordenador. dos Serviços de Ouvidoria do
Executivo
15
20
40 h's
40 h/s
40 h/s
40 h/s
40h's
40 h/s
40 h/s
140 h/s
Merenda Escolar
34 Coordenador de Controle dos Serviços da | 20 40 h/s
| Vigilância Sanitária
35 Coordenador dos Serviços do Departamento | 20 40 h/s
Jurídico
36 Coordenador de Serviços de Esporte e Lazer 20 40 h/s
ER) (Hg e R
37 Coordenador dos Serviços da Cidadania Social 20 40 h/s
38 Coordenador do Controle dos Serviços da | 20 40 h's
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 4
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
RARO! AN GA
CNPJ 46.634.408/0001-16
Coordenador dos Serviços Culturais
Coordenador dos Serviços de Finanças
41 1 Coordenador de Controle dos Serviços de | 20 40 h/s
Patrulha Agrícola ; |
42 1 Coordenador dos Serviços de Assessoria de | 20 40 h/s
| Imprensa e Comunicação
43 1 Coordenador do Controle de Empenhos 20 40 h/s
44 1 Coordenador dos Serviços de Abastecimento dos | 20 40 h/s
Veículos da Frota
Coordenador dos Serviços de Cemitério
Coordenador dos Serviços de Creche
[47º [1 Coordenador dos Serviços de Informática da
Coordenador de Controle de Serviços de Compras” 20
Coordenador do Controle de Serviços da Pré
Escola
5 MEky denador de Controle dos Serviços do 20
| e Matadouro |
20 40 h's
40 h/s
| CAPITULO HH
Upa ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ARTIGO 3º - A estrutura, organizacional da Prefeitura Municipal de Itaporanga fica
constituída da Seguinte forma: |
1- Da Administração Superior
e DO PREFEITO
e DO VICE PREFEITO
e DO DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
II - Dos Secretários
e SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com. br 5
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
SECRETÁRIO DA SAÚDE
e SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
e SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
e SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS
III — Do Departamento Jurídico
e PROCURADOR JURÍDICO
e ASSESSOR DOS ASSUNTOS JURÍDICOS
II —- Dos Chefes
e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS
e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
e CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE DA SAÚDE
e CHEFE DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL
IV - Dos Supervisores.
* SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
* SUPERVISOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS ODONTOLOGICOS
* SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RUAS E PRAÇAS
* SUPERVISOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
ESCOLARES
* SUPERVISOR-DOS SERVIÇOS RURAIS
* SUPERVISOR FINANCEIRO DO BANCO DO POVO
* SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
* SUPERVISOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PÁTIO
* SUPERVISOR DO CONTROLE DE LICITAÇÃO
* SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRIC. E PECUÁRIA
* SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 6
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
V— Das Coordenadorias
* COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA SAÚDE
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE FUNILARIA DA FROTA MUNICIPAL
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO CRAS
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICA DO EXECUTIVO
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA DO EXECUTIVO
* COORDENADOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO DEPTO. JURÍDICO
* COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER
* COORDENADOR DO SERVIÇO DA CIDADANIA SOCIAL
* COORDENADOR DO CONTROLE DOS SERVIÇOS DA MERENDA ESCOLAR
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS CULTURAIS
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
* COORDENADOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS DE PATRULHA
AGRÍCOLA
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE EMPENHO
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA
FROTA
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO CEMITÉRIO
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CRECHE
* COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DA EDUCAÇÃO
* COORDENADOR DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE COMPRAS
* COORDENADOR DO CONTROLE DE SERVIÇOS DA PRÉ ESCOLA
* COORDENADOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS DO MATADOURO
VI — Da Educação
* SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 4
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP) 46.634:408/0001-16
VICE DIRETOR DE ESCOLA
e COORDENADOR PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
“DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
ARTIGO 4º - O Diretor Jurídico Administrativo tem por atribuições:
Nível Salarial: 02
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Ciências Jurídicas com
inscrição na OAB/S.P
a) coordenar todas as atividades jurídicas e administrativas do município;
b) exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva
intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
c) fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica
e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas
judiciais cabíveis;
d) requisitar aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como Tribunal
de Contas, Cartórios e demais órgãos da Administração Pública informações,
certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento
de suas finalidades institucionais;
e) avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione
com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;
f) promover a uniformização do pensamento jurídico entre os órgãos e entidades da
Administração Municipal, direta e indireta;
proceder à correição dos setores jurídicos e Administrativos do Município;
in
g
h) representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem
=
jurídica ou administrativa, que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a
boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MUNICIPALTCIDA|
FARO
1) propor ao Prefeito, Secretários Municipais e Autoridades dos demais órgãos
administrativos nas medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da
jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta.
j) assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração
Pública, submetendo a seu despacho os expedientes que dependam de sua decisão;
k) supervisionar e acompanhar a representação judicial do Município, e exercer,
pessoalmente, a representação extrajudicial do Município; .
1) propor ao Prefeito o estabelecimento de normas ou celebração de acordos, convênios e
contratos com profissionais ou instituições, com vistas à ampliação da defesa do
CNP1 46.634.408/0001-16
Município;
m) emitir pareceres em processos administrativos de todos os órgãos da administração
municipal, bem como acompanhar os processos de licitações.
$ 1º - Os pronunciamentos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos
processos submetidos o seu exame e parecer, e especificamente no que tange à matéria
jurídica, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal, deles só
podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.
$ 2º - Todos os setores jurídicos dos órgãos e entidades da Administração Pública
municipal são tecnicamente subordinados à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos nas
matérias de sua competência.
SEÇÃO
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ARTIGO 5º - O Secretário da Educação têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação vinculada ao Setor da Educação
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES:
à) coordenar o sistema educacional do Municí io;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18, 480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
e)
d)
e)
5)
8)
h)
E)
a)
b)
e)
d)
e)
b) gerenciar os supervisores, diretores, vice diretores e coordenadores vinculados a sua
CINPI 46.634.408/0001-16
secretaria, no encaminhamento e andamento de serviços e projetos;
elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver
as atividades de educação;
requisitar, quando necessário, profissionais necessários em sua área;
orientar e controlar o funcionamento administrativo das unidades escolares;
desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade
cultural do município;
fixar normas para a organização escolar didática e disciplinar;
coordenar e organizar os serviços de merenda escolar, materiais didáticos destinados
as escolas do município;
promover programas de orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o
-professorado municipal dentro de diversas especialidades, buscando aprimorar a
qualidade do ensino;
executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DA SAÚDE
ARTIGO 6º - O Secretário da Saúde têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação em Auxiliar de Enfermagem
coordenar, elaborar e por em pratica as programas emanados a Secretaria da Saúde;
gerenciar os chefes, supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no
encaminhamento e andamento de serviços e projetos;
cumprir ou fazer cumprir prazos de informações, relatórios e outros documentos;
coordenar o atendimento aos serviços de saúde do Município;
apresentar alternativas de funcionamento dos serviços de saúde;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
0
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634:408/0001-16
f) estabelecer diretrizes e promover a desenvolvimento da política de saúde, por meio da
formulação e execução do Plano Municipal de Saúde;
desenvolver a controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob
oq
réu
. gestão municipal;
h) promover a população a acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
i) desenvolver campanhas e programas de saúde publica;
j) administrar as unidades de assistência medica, sob sua responsabilidade no âmbito
municipal;
k) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ARTIGO 7º - O Secretário Municipal da Assistência Social têm por atribuição:
Nível Salarial: 06 é
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Serviços Social
a) executar políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao
idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no
Município;
b) gerenciar os supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no
=
encaminhamento e andamento dos serviços e projetos;
c) gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área
social, estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência
social,
d) responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
e) acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados
às respectivas atribuições;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br q
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
f) coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal
e Estadual implantados no Município;
£) promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, associações
comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações
sociais e comunitárias;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA
ARTIGO 8º - O Secretário Municipal da Agricultura e Pecuária têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário,
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação em Técnico Agropecuária
a desenvolver é apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária no
ato
Município; 8
b) gerenciar os; supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no
encaminhamento e andamento de obras, serviços e projetos;
c) determinar os serviços econômicos, urbanos, rurais e obras relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento agropecuário do município;
d) supervisionar, avaliar e orientar o Programa de Inseminação Artificial de Bovinos;
promover parcerias que contribuam para a implantação de políticas que capacitem os
produtores rurais e facilitem a comercialização dos produtos do campo;
tr
e
f) coordenar e programar os serviços veterinários;
£) acompanhar os cadastros de produtores rurais;
h) promover e acompanhar a realização de cursos, palestras e campanhas, relacionados ao
setor da agricultura.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br 12
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPALE CIDADE DE
IFAPBORANGA
CNP) 46.634,408/0001-16
promover medidas, visando a orientação para a correta aplicação de defensivos
agrícolas, incentivando a proteção do solo e a preservação do meio ambiente;
j) incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias
propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura,
fruticultura, entre outras;
k) coordenar os trabalhos referentes ao Programa de micro bacias hidrográficas no
Município;
1) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO V Ê
DAS ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
ARTIGO 9º - O Secretário Municipal de Engenharia têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Engenharia |
a) planejar, coordenar, projetar e executar obras públicas;
b) gerenciar engenheiros e servidores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e
andamento de obras, serviços, projetos e fiscalização;
c) avaliar as atividades relacionadas a execução de melhorias urbanas de grande porte,
em especial projetos e obras de infra-estrutura, considerada relevantes à adequação do
espaço urbano e-o-crescimento do município;
d) acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas sob sua responsabilidade
contratadas a terceiros;
e) analisar, aprovar e fiscalizar, de acordo com as normas vigentes, projetos residenciais,
industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos entre
outros, além da realização de diversos tipos de vistorias técnicas, orientações técnicas
e fiscalização;
executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 13
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOIMUNICIPANEICIDADE DE
5 E CNPJ 46.634:408/0001-16
SUBSEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 10º - O Secretário Municipal da Administração têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) controle funcional e financeiro, relativo às atividades de pessoal;
b) gerenciar os chefes, supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no
=
encaminhamento e andamento de serviços e projetos;
c) executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos
serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos,
oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às
informações solicitadas;
d) colaborar e prestar assistência ao Diretor Jurídico e Administrativo, nas esferas
administrativas;
e) assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura
com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
f) atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para
atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
£) planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetos da
prefeitura;
h) participar da organização e coordenação de festas, festividades, recepções a
autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante;
i) elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos
executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução
e resultados;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 14
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ-46,634,408/0001-16
)) dar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de
elaboração de propostas e convênios;
k) dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de
expedientes administrativos internos e externos no Município,
1) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS
ARTIGO 11º - O Secretário Municipal de Serviços Gerais têm por atribuição:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) gerenciar os supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no
encaminhamento e andamento de obras, serviços e projetos;
b) controlar é avaliar as ações do Município em relação às obras publicas manutenção das
. mesmas;
c) gerenciar a conservação e recuperação de estradas municipais urbanas e rurais;
d) coordenar os serviços de coleta de lixo e sua destinação;
e) estabelecer normas pertinentes aos serviços
f) supervisionar os serviços de limpeza publica, conservação e manutenção de praças,
ruas e logradouros públicos;
£) assessorar o Prefeito e dar informações nos assuntos afetos a obras publicas,
conservação de estradas municipal, limpeza publica;
atender as reclamações do publico sobre a execução direta ou indireta de serviços
públicos, dando conhecimento aos interessados das providencias tomadas ou a serem
adotadas pela administração;
Executar outras tarefas correlatas ao setor
h
na
* Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br 15
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOJMUNICIPALRICIDADE DE
IA BORANGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO
ARTIGO 12º - O Procurador Jurídico têm por atribuição:
Nível Salarial: 03
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Ciências Jurídicas com
inscrição na OAB/S.P
a) patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
b) colaborar e prestar assistência ao Diretor Jurídico e Administrativo, na esfera jurídica;
c) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados
de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da
Administração indireta sejam apontados como coatoras;
d) propor 'medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o
aperfeiçoamento das práticas administrativas;
e) manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e
consolidação;
f) promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
£) promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e interesses do
Município; a
h) efetuar cobrança administrativamente e judicialmente as dividas ativas, devidas por
impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de créditos
administrativos;
i) assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação,
aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento
ate o final;
j) orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive, sugerindo medidas
necessárias;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 16
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CNP! 46.634.408/0001-16
) analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores
municipais e sobre atos da Secretarias Municipais;
1) prestar consultoria e assistência interna respondendo a consultas, exarando pareceres
opinativos, incluindo a analise de projetos de lei, documentos encartados em processos
administrativos, escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem;
m) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DOS ASSUNTOS JURÍDICOS
ARTIGO 13º - O Assessor dos Assuntos Jurídicos têm por atribuição:
Nível Salarial: 04
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Ciências Jurídicas com
inscrição na OAB/S.P
a) atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o Diretor Jurídico
Administrativo e Procurador Jurídico do Município, aos processos e consultas que lhe
forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais, emitir pareceres e
interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local
atualizada;
b) atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a
exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo pareceres, quando for o caso; revisar,
atualizar e consolidar toda a legislação municipal;
c) observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação
local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
d) estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos
de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem
necessários a sua legalização;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 17
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CNP) 46.634.408/0001-16
e) estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras
e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como
elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
f) proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos
supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
g) participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos
inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
expressamente designados;
h) examinar sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais,
bem como a situação dos servidores, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens;
i) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SEÇÃO V
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE
CONVÊNIOS ;
ARTIGO 14º - O Chefe do Departamento de Planejamento de Convênios têm por
atribuições:
Nível Salarial: 09
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) elaboração do planejamento anual das ações municipais na área de infra-estrutura
urbana nos setores urbanos e rurais;
b) acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis para
investimentos no município;
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CNP) 46.634.408/0001-16
c) acompanhamento dos convênios firmados junto às diversas Secretarias e Ministério
Governamentais;
d) acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto aos Ministérios do
Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter recursos financeiros através
de concessão de convênios;
e) colaborar e prestar assistência ao Secretario Municipal da Administração;
f) assessorar na formulação dos planos capazes de assegurar o cumprimento da política
de governo;
£g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
ARTIGO 15º - O Chefe do Departamento de Compras têm por atribuições:
Nível Salarial: 09
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
a) gerenciar as atividades relativas às compras da Administração Municipal;
b). acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a
contratação de obras e serviços solicitados pelos setores da administração Municipal;
c) elaborar planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de
forma a evitar fragmentação de despesas;
d) formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim
também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de
disposições legais e regimentais;
e) fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de
terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou
serviços de engenharia;
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f) manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação
de execução de obras e serviços;
g) supervisionar a organização de cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado em
referencia a registro de preços de materiais de consumo;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE DA
SAÚDE
ARTIGO 16º - O Chefe do Departamento do Transporte da Saúde têm por atribuições:
Nível Salarial: 09
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade:Ensino Fundamental Incompleto
a) gerenciar e coordenar os serviços de transporte de saúde, principalmente os de
ambulância e ônibus planejando e organizando os deslocamentos de pacientes que
devem ser removidos para outros municípios;
b) gerenciar os servidores vinculados a seu departamento, no encaminhamento e
andamento de serviços;
c) estabelecer escalas de plantões de ambulâncias, possibilitando que os serviços sejam
oferecidos a população em todos os dias da semana, independente de horário;
d) planejar adequada utilização dos serviços, bem como a utilização dos veículos da
saúde; Ê os
e) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL
ARTIGO 17º - O Chefe do Departamento Social Municipal têm por atribuições:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 20
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“CNPJ 46.634.408/0001-16
orma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
a) gerenciar os programas do fundo social;
b) supervisionar campanhas para arrecadação de recursos para o fundo social;
c) acompanhar a elaboração de cadastros das famílias em vulnerabilidade Social;
d) realizar manutenção e distribuição das arrecadações as famílias necessitadas;
e) realizar visita periódicas as famílias em situação de vulnerabilidade social.
f) fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
aid
g) levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade;
h) definir os problemas sociais e encaminhar soluções possíveis para serem amenizados
ou resolvidos;
i) valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos
problemas sociais;
j) promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da
Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas; ;
k) serviço de Projetos Sociais e de Eventos: integrado pelos setores de Serviços e de
Programas de Voluntários, para exercer as atividades inerentes à execução das
atribuições do órgão;
1) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SEÇÃO VI
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS
ARTIGO 18º - O Supervisor dos Serviços de Construção de Obras Públicas têm por
atribuições: :
Nível Salarial: 15
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 21
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Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) supervisionar a execução dos serviços gerais de obras;
b) colaborar e prestar informações a Secretaria de Engenharia, referente a execuções das
obras;
c) organizar cronogramas e equipes de trabalho;
d) supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
departamento;
e) promover construção, reforma e conservação dos imóveis do município;
f) acompanharo desenvolvimento e execução de obras;
£g) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços;
h) fiscalizar os serviços de utilidade publica concedidos pelo município;
i) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS
ODONTOLOGICOS
ARTIGO 19º - O Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade:Formação Superior em Odontologia
a) coordenar os serviços odontológicos prestados pelo Município;
b) definir com a Secretaria da Saúde e Assistência Social o programa de Atendimento
odontológico municipal;
c) implantar programas afetos ao setor odontológico;
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E]
5
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desenvolver palestras de conscientização de higiene bucal dos alunós da rede de
atendimento;
e) supervisionar os serviços realizados pelos Dentistas e Auxiliares;
f) responsável pela manutenção dos equipamentos e materiais de trabalho;
£) controlar o abastecimento de material necessário para a correta realização de trabalhos
preventivos desenvolvidos;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RUAS E
PRAÇAS
ARTIGO 20º - O Supervisor dos Serviços de Limpeza de Ruas e Praças têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário «
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
a) supervisionar e coordenar a execução das atividades referentes a coleta de lixo no que
se refere ao grupo de servidores, equipamentos e materiais de trabalho;
b) colaborar e prestar informações a Secretaria de Serviços Gerais, referente a execuções
te
dos serviços;
c) organizar-cronogramas e equipes de trabalho;
d) supervisionar, “coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
no
departamento;
e) acompanhar o desenvolvimento e execução dos serviços;
;) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços;
£) supervisionar os serviços de limpeza e a manutenção de ruas, praças e jardins;
h) supervisionar os serviços de limpeza e manutenção do Velório Municipal e Terminal
Rodoviário;
supervisionar os serviços de pintura de muros e bancos de praças;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 23
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CNP1-46.634.408/0001-16
7) supervisionar os serviços de poda e corte de arvores das ruas, praças e jardins;
k) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS ESCOLARES
ARTIGO 21º - O Supervisor de Controle de Manutenção dos Veículos Escolares têm por
atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos veículos escelares;
b) planejar manutenção e reparos dos veículos;
c) colaborar e prestar informações a Secretaria da Educação, referente a execuções dos
serviços;
d) solicitar compra de peças e recursos para a manutenção e reparação dos veículos;
e) verificar e orientar sobre a correta utilização e manutenção dos veículos;
f) promover a fiscalização dos usuários e horários de utilização dos veículos
g) Executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS RURAIS
ARTIGO 22º - O Supervisor dos Serviços Rurais têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 24
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
a) Supervisionar os Serviços Executados nas diversas áreas rurais, como pontes, mata
burro, passagens diversas, estradas rurais, cercanias;
b) colaborar e prestar informações a Secretaria de Serviços Gerais, referente a execuções
dos serviços;
c) Supervisionar os serviços de conservação das estradas rurais do município;
d) organizar cronogramas e equipes de trabalho; É
e) supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
departamento;
f) acompanhar o desenvolvimento e execução de obras;
£) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços;
h) Supervisionar o controle e manutenção dos maquinários vinculados ao seu
departamento;
i) supervisionar os serviços de limpeza das ruas, praças, campos de futebol entre outros
serviços dos bairros rurais;
j) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR FINANCEIRO DO BANCO DO POVO
ARTIGO 23º - O Supervisor do Financeiro do Banco do Povo têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
a) supervisionar os serviços relacionados ao Banco do Povo;
b) elaborar fichas Cadastrais, levantamento de viabilidade econômica, orçamentos,
relatórios de cobranças e outros;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 25
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado dé São Paulo
d) acompanhar andamentos de processo junto ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco;
e) organizar arquivos de processos aprovados e não aprovados;
f) realizar campanhas e divulgação dos programas de financiamentos;
£) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DO TRANSPORTE
ESCOLAR
ARTIGO 24º - O Supervisor dos Serviços do Transporte Escolar têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) supervisionar e efetuar as escalas dos motoristas do transporte escolar;
b) colaborar e prestar informações a Secretaria da Educação, referente a execuções dos
asi
serviços;
c) supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
ia
departamento;
d) acompanhar o desenvolvimento e execução dos serviços;
e) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços;
f) estabelecer, juntamente com o Secretario da Educação, os roteiros e horários
necessários para atender o transporte escolar do município; E
g) verificar a limpeza e manutenção de veículos escolares, orientar os motorista sobre
reparo a serem realizados.
executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br 26
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MULTEIRAL « CRADEDE
FARO!
SUBSEÇÃO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
PÁTIO
ARTIGO 25º - O Supervisor de Serviços Administrativos do Pátio têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) Levantar e fiscalizar através do livro ponto as frequências dos servidores da Secretaria
de Serviços Gerais;
b
c
=
supervisionar a emissão e controle de documentos;
Avaliar relatórios estatísticos relativos aos gastos de realização dos serviços e
io
manutenção dos departamentos da Secretaria de Serviços Gerais;
d) supervisionar a escala anual de férias dos servidores vinculados aos departamentos de
ae]
“Serviços Gerais;
e) preenchimento e emissão de relatórios e demais documentos inerentes ao setor
administrativo;
f) ordenar e arquivar os documentos sob sua guarda;
desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério da
poda
8
Secretaria de Serviços Gerais;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE
LICITAÇÃO
ARTIGO 26º - O Supervisor dos Serviços de Controle de Licitação têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 27
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
egime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) supervisionar e coordenar os serviços do departamento de licitação;
b
c
d
as
integrar e presidir comissão de licitação;
=
exercer cargo de pregoeiro e leiloeiro;
=
emitir pareceres a respeito dos processos de licitações e editais, inclusive para decisão
=
de recursos administrativos que forem aviados pelos licitantes;
e) colaborar e prestar informações a Secretaria da Administração e ao Diretor Jurídico e
Administrativo, referente a execuções dos serviços;
f) consultar e solicitar pareceres junto ao departamento jurídico;
solicitar informações aos departamentos contábil, financeiro e de compras;
h) responder pela legalidade dos editais de licitação divulgados e pela regularidade do
julgamento dos processos licitatórios;
[4]
réu]
i) supervisionar a elaboração de editais, contratos, propostas, pesquisas de preços e
demais atos concementes ao procedimento licitatório;
j) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA
ARTIGO 27º - O Supervisor dos Serviços da Agricultura e Pecuária têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) supervisionar programas de Produção Agropecuária;
b) orientar os produtores rurais visando o aumento da produção rural;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: e ge com.br 28
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CNPJ 46.634.408/0001-16
d) supervisionar as atividades dos setores de administração geral da Secretaria Municipal
da Agricultura e Pecuária;
e) colaborar e prestar informações a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária,
referente a execuções dos serviços;
f) participar da elaboração de projetos relacionados a Agricultura e Pecuária
g) coordenar e assessorar a secretaria na campanha de conscientização aos agricultores
no sentido de adoção de métodos modernos de exploração do solo e de seu meio
ambiente;
h) assessorar nos programas de incentivo ao agricultor com fornecimento de sementes e
adubos;
i) orientar e auxiliar os pecuaristas quanto à inseminação artificial;
j) supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu
- departamento;
k) acompanhar o desenvolvimento e execução dos serviços;
1) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços;
m) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE IMOVEIS
URBANOS
ARTIGO 28º - O Supervisor De Fiscalização de Imóveis Urbanos têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) supervisionar e fiscalizar a limpeza urbana, sobre lotes baldios, edificações e
construções abandonadas, evitando que sejam usados como depósitos de resíduo;
b) orientar aos proprietários dos imóveis para mantê-los conservados e limpos;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br 29
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPALTICIDA E DE
FARO)
d) colaborar e prestar informações a Secretaria de Serviços Gerais, referente a execuções
dos serviços;
e) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
EXECUTIVO
ARTIGO 29º - O Supervisor de Serviços Administrativo do Executivo têm por atribuições:
Nível Salarial; 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar e executar serviços gerais na assistência direta junto Assessoria do
Executivo;
b) analisar processos e documentos, elaborando informações, despachos e outros,
necessários a instrução e tramitação dos mesmos;
c) redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, oficios, atas, Projetos de
os
lei. Decretos, Portarias, responder pedidos de informações e outros.
d) supervisionar e coordenar a publicação dos atos e decretos editados e das leis
sancionadas ou promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo;
e) coordenação -da participação das Secretarias Municipais e dos demais setores da
das
administração municipal no que diz respeito ao exame das leis votadas pela Câmara
Municipal e submetidas à sanção do Chefe do Poder Executivo;
f) registrar e distribuir processos em geral;
£) coordenar e acompanhar a execução de editais de Concurso Público e Processos
' Seletivos
h) prestar serviços de apoio interno, auxiliar no atendimento ao Público em geral;
executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 30
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
QVEECOVER NOJMUNICIPALTIC DADEIDE.
RIA BORANGA
T,
CNP) 46,634.408/0001-16
SUBSEÇÃO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE VIAS PUBLICAS
ARTIGO 30º - O Supervisor de Vias Publicas têm por atribuições:
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção e melhoria das pavimentações,
pequenas construções e reconstrução de estradas;
b) conservar permanentemente as vias e logradouros;
c) supervisionar e controlar a manutenção da rede viária municipal, promovendo sua
conservação através de serviços “Tapa- Buracos”;
d) coordenar os serviços de rebaixamento de guias, conservação de calçadas;
e) coordenar e acompanhar a execução física das obras, providenciando materiais e
equipamentos adequados;
f) controlar a distribuição dos materiais e dos equipamentos necessários ao
desenvolvimento e conclusão das obras;
£) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SEÇÃO VII
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA
DA SAUDE
ARTIGO 31º - O Coordenador Administrativo da Secretaria da Saúde têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 1
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
el de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar e acompanhar a execução de convênios pertinentes à área da saúde;
b) elaborar atos administrativos determinados pelo Secretário de Saúde;
c) prestar serviços de assessoria e auxiliar o trabalho do Secretário de Saúde;
d
e) elaborar balancetes de convênios, inclusive para efeitos de cumprimento de normas
receber, dirigir e organizar correspondências do setor de saúde;
na
dos serviços de saúde, para divulgação em meio informatizado;
f) participar de campanhas do setor de saúde;
£g) elaborar trabalho de cadastramento e levantamentos da Secretaria de Saúde;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO II
DAS PE E COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO
ARTIGO 32º - O Coordenador dos Serviços de Meio Ambiente têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação Superior em Turismo
a) elaborar o planejamento turismo municipal;
b) analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do-turismo de uma forma
consciente, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes em cada
região;
c) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionais
para o turismo;
d) coordenar áreas e atividades de lazer para o público em geral;
e) coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em
nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E- mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 32
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP) 46.634.408/0001-16
Vora
soy
f) coordenar e prevenir a poluição e minimizar os impactos ao Meio Ambiente, com
programas de conscientização para toda população;
g) Incentivar, manter a cultura voltada para o Meio Ambiente, Implantação de programas
ambientais com visão de responsabilidade social;
h) Executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE FUNILARIA DA
FROTA
ARTIGO 33º - O Coordenador dos Serviços de Funilaria da Frota Municipal têm por
atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40h/s
Nível de Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
a) coordenar os trabalhos realizados na funilaria e pintura dos veículos da frota
municipal;
b) orientar e distribiindo tarefas conforme as prioridades de execução;
c) inspecionar todos os trabalhos realizados, para assegurar e cumprir os padrões de
qualidade esperados;
d) analisar os.veículos da frota municipal para fins de constatar a necessidade de reparo;
e) requisitar a compra de peças e ferramentas quando necessário;
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAL DO CRAS
ARTIGO 34º - O Coordenador dos Serviços Social do CRAS têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 33
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP! 46.634.408/0001-16
egime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar as atividades desenvolvidas no CRAS;
b) organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de
assistência social.
c) atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o
convívio sócio-familiar e comunitário;
d) manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos
referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação e
orientação no âmbito da unidade;
e) coordenar a elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços do setor na
área social;
f) coordenar e propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou
apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais;
g) coordenar a participação de entrevistas, reuniões e seminários com grupos da
população para discussão da problemática social, visando a execução de ações de
interesse da comunidade;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE RELAÇÃO
PUBLICAS DO EXECUTIVO
ARTIGO 35º - O Coordenador dos Serviços de Relação Publica do Executivo têm por
atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 34
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
INGA
* CNP) 46.634.408/0001-16
assessorar do Prefeito na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem
como nas relações com os parlamentares e munícipes;
b) controlar a agenda do Prefeito, dispondo horário de reuniões, visitas e entrevistas e
solenidades especificando os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações para
permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
c) auxiliar na elaboração da pauta para reuniões;
d
e) convocar, redigir atas e providenciar salas para reuniões;
secretariar reuniões e outros eventos;
=
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA DO
EXECUTIVO
ARTIGO 36º - O Coordenador dos serviços de Ouvidoria do Executivo tem por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade Ensino Médio Completo
a) coordenar os serviços de recepção as pessoas, orientando e encaminhando-as ao
Gabinete e as repartições publicas; É
receber e anotar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las
aos setores competentes da administração;
b
=
c) sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços, com base nas
reclamações denúncias e sugestões recebidas visando garantir que os problemas
detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;
d) organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas,
reclamações e sugestões recebidas;
e) executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 35
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNOJMUNICIPANRICIDADE/DE
FA BORANGA
CNP) 46.634.408/0001-16
SUBSEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE
VIGILANCIA SANITARIA
ARTIGO 37º - O Coordenador dos serviços de Controle de Vigilância Sanitária tem por
atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar as atividades de fiscalização periódica nos estabelecimentos que, direta ou
indiretamente, estejam ligados a saúde publica; á
b) atuar, mediante a aplicação de sanções, multas, interdições periódicas e permanentes,
“ou ate fechamento definitivo do estabelecimento comercial;
c) para que seu proprietário cumpra as normas exigidas no código sanitário municipal;
d) verificar e analisar todos os relatórios, laudos e processos realizados pelos servidores
do setor;
e) coordenar e executar campanhas vinculadas ao setor;
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURIDICO
ARTIGO 38º - O Coordenador do Departamento Jurídico têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação Superior em Direito
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001
a): Coordenar pareceres sobre questões jurídicas;
b) Coordenar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos;
c) Manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças jurídicas;
d) Coordenar os procedimentos de instauração de processos administrativos;
e) Prestar assistência à assessoria jurídica;
f) executar quaisquer outros encargos de natureza jurídica;
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSESÃO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER
7
ARTIGO 39º- O: Coordenador de Esporte e Lazer têm por atribuições: “|
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário | À
Carga Horária: 40 h/s a
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo : 3
a) coordenar.6 apoio e a execução de atividades esportivas; As
b) promover é coordenar os programas municipais esportivos; É 7 $
c) elaborar e divulgar q calendário dos eventos esportivos dó múnicípio eia
d) organizar atividades de desenvolvimento do esporte armáador 9 eventos esportivos
e) administrar e promover é a manutenção de áreas de lazere recreação; á
f) solicitar equipamentos destinados às atividades esportivas.
a)
dra ae
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
“SUBSEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA CIDADANIA SOCIAL
ARTIGO 40º - O Coordenador do Serviço Social Municipal têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br 37
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP) 46.634.408/0001-16
egime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade Ensino Médio Completo
a) Coordenar e acompanhar os programas de assistência as família carentes;
b) coordenar as campanhas para arrecadação de recursos para auxiliar o fundo social;
as
c) elaboração de cadastros das famílias em vulnerabilidade Social;
d) realizar acompanhamento e visita periódicas as famílias em situação de
vulnerabilidade social.
e) coordenar os serviço de Projetos Sociais e de Eventos: integrado pelos setores de
so
- Serviços e de Programas de Voluntários;
f) prestar assistência a chefe do Departamento de cidadania Social;:- E
g) executar oútras tarefas correlatas ao setor. a
SUBSEÇÃO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CONTROLE mos séricos DA
MERENDA ESCOLAR
ARTIGO 41º - O Coordenador do Controle dos Serviços da Merenda Escólar têm por
atribuições X
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação AE bo ie
Regime: Estatutário É
Carga Horária: 40 h/s... k j Eróiia
Nível de Escolaridade Ensino Médio Completo É
a) coordenar e distribuir os alimentos a entidades de educação;
b) solicitar aquisição de alimentos material de higiene e limpeza;
c) coordenar os serviços de entrega de merendas através de escalas;
=
d) fazer balancete de todo material adquirido e requisitado;
e) acompanhar junto a nutricionista à elaboração de cardápio da merenda escolar
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 38
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP! 46.634.408/0001-16
SUBSEÇÃO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS CULTURAIS
ARTIGO 42º - O Coordenador dos Serviços Culturais têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade Ensino Médio Incompleto
a) coordenar e desenvolver projetos culturais em geral;
b) elaborar eventos e atividades culturais do setor;
c) organizar e zelar do histórico cultural do Município;
d) coordenar as atividades culturais do Município;
e) incentivar a cultura, em suas mais diversas versões;
f) definir o Calendário Anual de Eventos do Município;
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
ARTIGO 43º - O Coordenador dos Serviços de Finanças têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do município
b) coordenar a planilha de controle das despesas realizadas diariamente pelo executivo,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 39
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634:408/0001-16
c) controlar e acompanhar os repasses financeiros e prestações de contas;
d) coordenar e acompanhar o processo de requisição de compras;
e) acompanhar processos de licitações, resposta de processos, negociações e outros;
f) “acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes e conferir através
do compensado a situação das prestações de contas de adiantamentos e repasses
efetuados a entidades e municípios diversos;
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DA
PATRULHA AGRICOLA
ARTIGO 44º - O Coordenador dos Serviços de Controle da Patrulha Agrícola têm por
atribuições:
Nível Salarial: 20 .
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar os serviços da patrulha agrícola do município, acompanhando os serviços
através de agendamento e fiscalização;
b
c) zelar pela utilização, conservação e manutenção dos tratores, maquinas e
coordenar a distribuição de serviços aos servidores subordinados;
=
equipamentos de trabalho;
d) apresentar, quando solicitado, relatório dos serviços realizados por sua coordenação;
=
e) coordenar atividades de formação do viveiro de mudas, controle de plantio e replantio;
executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br 40
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP) 46.634.408/0001-16
SUBSEÇÃO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ASSESSORIA A IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO
ARTIGO 45º - O Coordenador de Assessoria e Imprensa e Comunicação têm por
atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar e promover a divulgação de atividades e eventos promovidos pelo
no
município;
b
c) participar de recepção de personalidades e autoridades;
informar à imprensa sobre dados oficiais da prefeitura;
=
d) coordenar e auxiliar na redação e pronunciamento a serem proferidos pelo Prefeito;
e) coordenar assessorar na promoção, execução e controle dos trabalhos de cobertura
jornalística de atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, para
transmitir informações dos acontecimentos e realizações da Prefeitura ou sobre o
município,
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE
EMPENHOS
ARTIGO 46º - O Coordenador dos Serviços de Controle de Empenhos têm por atribuições
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 41
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP3 46.634.408/0001-16
arga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar a conferencia geral de notas de empenhos;
a) organizar e fiscalizar e registrar os empenhos em ordem de datas de pagamento;
b) coordenar e acompanhar os empenhos a serem pagos e os que já foram pagos pela
administração;
c) efetuar controle do arquivamento das notas de empenhos, visando a pronta localidade
quando solicitadas;
d) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DA FROTA
ARTIGO 47º - O Coordenador do Abastecimento da Frota Municipal têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
a) coordenar e acompanhar o abastecimento dos veículos e maquinas da frota municipal;
b) controlar a entrada e saída de combustível nas bombas;
c) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos;
d) coordenar o controle da troca de óleo da frota municipal;
e) requisitar compra de materiais e combustível quando da sua falta;
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XVIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CEMITERIO
ARTIGO 48º - O Coordenador do Cemitério têm por atribuições:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 42
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
vel Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) coordenar os serviços de registro de lotes de terrenos de propriedade perpetua;
b) coordenar a execução dos serviços de construção e demolição e manutenção das
edificações ali existentes;
c) coordenar os serviços de jardinagem, pintura e preservar a boa imagem e estética
d) acompanhar os serviços de limpeza em geral; enfim toda e qualquer tarefa de
atividades atinentes aos serviços funerários do cemitério municipal.
e) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XIX
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DA CRECHE
ARTIGO 49º - O Coordenador dos Serviços de Creche têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade Ensino Médio Completo
a) coordenar as atividades referentes ao serviço das creches do Município, fazendo
cumprir as diretrizes emanadas da Administração Municipal relativas aos aspectos de
saúde, higiene, alimentação e outros;
b) coordenar, distribuir e controlar os serviços dos funcionários de acordos com normas
estabelecidas;
c) coordenar os serviços de higiene do local de trabalho;
d) coordenar e acompanhar a preparação da alimentação adequadamente as crianças de
acordo com a sua faixa etária;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 43
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP! 46.634.408/0001-16
e) levantamento e controle de frequência de crianças que frequentam as creches
municipais;
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XX
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA
DA EDUCAÇÃO
ARTIGO 50º - O Coordenador dos Serviços de Informática da Educação têm por
atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar os serviços de informática vinculados do setor da educação;
b) coordenar os serviços técnicos, na manutenção preventiva e corretiva dos
me”
equipamentos.
c) coordenar as normas de funcionamento dos Laboratórios de Informática na Secretaria
da Educação e Escolas Municipais
d
e) coordenar e ministrar cursos de informática no setor da educação;
—
zelar pelo bom uso do local e dos equipamentos de Informática.
f) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XXI
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE
COMPRAS
ARTIGO 51º - O Coordenador dos Serviços de Controle de Compras têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Fone/Fax: (1 5) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 44
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) acompanhar e verificar o procedimento utilizado para O controle de prazos para
entrega, qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;
b) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e produtos;
c) coordenar a emissão de pedido de compras;
d) efetuar conferencia de notas fiscais;
e) coordenar os serviços de cotação de preços de produtos, serviços e outros;
dos
f) atendimento aos fornecedores;
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUBSEÇÃO XXII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CONTROLE DA PRE ESCOLA
ARTIGO 52º - O Coordenador do Controle da Pré Escola têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s:
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) coordenar as atividades do corpo docente da pré-escola municipal nas zonas rurais e
urbanas;
b) suprir e garantir a existência de materiais técnicos para-o bom funcionamento da pré
escola municipal;
c) organizar e elaborar módulos de estudo com os professores assim como reuniões
pedagógicas;
d) planejar e avaliar a ação educativa juntamente com os professores;
e) executar outras tarefas correlatas ao setor.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br 45
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
SUBSEÇÃO XXIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO MATADOURO
ARTIGO 53º - O Coordenador dos Serviços do Matadouro têm por atribuições:
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
a) coordenar e distribuir os serviços de matança de animais, bem como a limpeza e
conservação dos utensílios e locais de trabalho;
b) fiscalizar juntamente com a Visa Municipal o abatedouro de animais;
c) realizar a liberação das carcaças obedecendo à legislação vigente;
d) acompanhar o manejo e abate dos animais.
e). emitir guias de recolhimentos de taxas de matança e estada de animais;
f) responsável pela-abertura e fechamento do Matadouro.
£g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
SEÇÃO XIII
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO
ARTIGO 54º - O Supervisor da Educação têm por atribuições:
Nível Salarial: 08
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação Superior vinculada ao Setor da Educação
a) planejar, orientar e acompanhar atividades pedagógicas;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
execução e divulgação;
c) supervisionar cursos de atualização para o corpo docente, promover reuniões e
orientar os trabalhos dos coordenadores de ensino;
d) supervisionar programas de caráter cívico, cultural e artístico, sendo ouvidos pelos
er
diversos setores da escola e da comunidade;
e) supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene e
merenda escolar;
f) supervisionar o uso de recursos à disposição da escola;
SUBSEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA
ARTIGO 55º - O Diretor da Escola têm por atribuições:
Nível Salarial: 10
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário :
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação Superior em Pedagogia
a) organizar as atitidades no âmbito da escola, coordenando: é elaboração do Plano
Escolar, acompanhando, avaliando e controlando sua execução;
b) fixar. para elabordçãd do Calendário Escolar, as datas dê início e termino dos períodos
letivos, horários-de aúlas é dias deatividades escolares respeitadas a legislação vigente
ea orientação Va. Seêregariir de Educação;
c) criar condições e estimular experiências que possibilitem o aprimoramento do
processo educativo: ia
d) coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo pessoal
es
administrativos, docentes, discentes e da Associação de Pais e Mestres;
e) conferir e assinar documentos, afetos a sua competência, expedidos pela escola;
f) responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda do patrimônio
(equipamento, mobiliário, prédio da escola);
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br 47
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP) 46.634.408/0001-16
g) apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos desenvolvidos na escola.
h) Administar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
i) subsidiar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola;
j) coordenar a elaboração do relatório
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE DIRETOR
ARTIGO 56 º - O Vice Diretor têm por atribuições:
Nível Salarial: 12
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 hs
Nível de Escolaridade: Formação Superior em Pedagogia
a) assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar,
compartilhando-com a mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando
pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; à
b) propor e. “executar, juntamente com os demais recursos humanos da escola, ações,
projetos & medidas de integração Escola - Família — Sociedade, Comunidade.
c) coordenar e acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelo demais funcionários
da escola;
d
e
—
substituir.o Diretor em sua-falta e nos seus impedimentos eventuais;
exercer as atividades de apoio administrativo - financeiro.
io
SUBSEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGOGICO
ARTIGO 57 º - O Coordenador Pedagógico têm por atribuições:
Nível Salarial: 12
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br 48
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNP! 46.634.408/0001-16
arga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Formação Superior vinculada ao Setor da Educação
a) apoiar, motivar, propor e assessorar a ação pedagógica escolar, implementando e
mantendo em permanente discussão o processo ensino - aprendizagem;
b) acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando, coordenando e
auxiliando as atividades pertinentes ao processo ensino - aprendizagem;
c) propor. participar e coordenar as ações que resultam na construção da Proposta
Pedagógica e dos Planos de Estudos da Escola;
d) orientar, supervisionar, propor e registrar atividades de diagnostico e verificação da
ar
aprendizagem escolar, sugerindo e propondo meios para sua melhoria;
e) analisar e propor, conjuntamente com as famílias, ações de recuperação dos alunos com
ta
baixo rendimento escolar;
f) elaborar, juntamente com os professores, o Calendário de Formação Continuada de sua
escola.
SEÇÃO IX
DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
SUBSEÇÃO I
ARTIGO 58º. Fica alterada a denominação dos cargos em provimento efetivo, a saber:
a) Encarregado de Pessoal Oficial, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a
denominação de Agente de Pessoal Administrativo;
b) Encarregado de Bens Patrimoniais , criado pela Lei nº. 044/2006, passa a ter a
denominiçh-da Agente de Controle de Bens Patrimoniais;
c) Encarregado de Licitação , criado pela Lei nº. 044/2006, passa a ter a
denominação de Agente de Controle de Licitação;
d) Encarregado de RH, criado pela Lei nº. 044/2006, passa a ter a denominação de
Agente de Controle de RH;
e) Fiscal de Tributação, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a denominação de
Agente de Fiscalização de Tributos;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 49
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
É)
k
Rs)
E)
0)
;9)
s)
Agente de Serviços de RH, criado pela Lei nº. 2036/09, passa a ter a denominação
de Agente Administrativo do Departamento de Pessoal;
Encarregado da Junta Militar, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a
denominação de Agente dos Serviços da Junta Militar;
Enfermeiro Padrão - criado pela Lei 1686/2001, passa a ter a denominação de
Enfermeiro;
Operador de Maquinas — C. Lavoura e Operador de Máquinas of cial, criados
pela Lei 1686/2001, passam a ter a denominação de Operador de Máquinas;
Motorista Oficial da Saúde, criado pela LC nº. 021/2002, Motorista Oficial e
Motorista Escolar, criados pela Lei nº. 1686/2001 passam a ter a denominação de
Motorista;
Agente Responsável pelo Controle de Vetores, criado pela Lei nº. 1986/2007,
passa a ter a denominação de Agente Responsável de Vetores;
Encarregado de Manutenção Oficial, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a
denominação de Agente de Manutenção de Bens Públicos;
) Escriturário da Saúde, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a denominação
de Escriturário;
n) Auxiliar Geral Casa Lavoura, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a
denominação de Auxiliar Administrativo;
Telefonista Oficial, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a denominação de
Telefonista;
p) Encarregado dos Agentes de Segurança Escolar, criado pela Lei nº. 032/2003
passa a ter a denominação de Agente de Zeladoria Escolar;
q) Encarregado de Praças e Jardins, Encarregado de Garis, e Encarregado de
Coletas de Lixo, criados pela Lei nº. 032/2003, passa-a ter a denominação de
Agente de Limpeza de Bens Públicos;
Encarregado de Vigias Noturno, criados pela Lei nº. 032/2003, passa a ter a
denominação de Agente de Zeladoria Publica;
Encarregado de Entulhos, criados pela Lei nº. 032/2003, passa a ter a
denominação de Agente Auxiliar de Obras;
Supervisor da Vigilância Sanitária, criado pela Lei 044/2006, passa a ter a
denominação de Agente Fiscalizador da Vigilância Sanitária;
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CNPJ 46.634:408/0001-16
u) Servente da Casa da Lavoura, criado pela Lei nº. 1868/2001, passa a ter a
denominação de Agente dos Serviços de Limpeza do Departamento da
Agricultura;
v) Servente Geral — Centro Esportivo e Servente Geral, criados pela Lei nº.
1686/2001, Servente Geral, criado pela Lei nº. 1356/1993, Auxiliar Geral, criado
pela Lei nº. 1356/2003 passam a ter a denominação de Agente de Serviços Gerais;
w) Vigia Noturno- Saúde e Vigia Noturno, criados pela Lei nº. 1686/2001 e Guarda
Noturno, criado pela Lei nº. 1356/1993, passam a ter a denominação de Zelador
do Patrimônio Público;
x) Coveiro, criado pela Lei nº. 032/2003 e Coveiro Oficial, criado pela Lei nº.
1686/2001, passam a ter a denominação de Agente de Serviços de Cemitério;
y) Mecânico Geral, criado pela Lei nº. 1686/2001, passa a ter a denominação de
Mecânico;
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
ARTIGO 59º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRÁFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: manter o cadastro e a ordem de matrícula dos
servidores; promover o controle de férias, licenças e outras vantagens aos servidores
municipais, colher informações e pareceres junto à Assessoria Jurídica, para a perfeita
promoção da política de pessoal; operacionalizar e emitir as folhas de pagamento, observadas
as disposições dos cronogramas de pagamento; fiscalizar e sugerir medidas no controle de
preenchimento de vagas nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições
funcionais, sugerir medidas processuais administrativas para apuração de irregularidades;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
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ARTIGO 60º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE
ATENDIMENTO SOCIAL ;
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO UNICO: Auxiliar o assistente social; efetuar agendamento de entrevista,
digitação de ficha cadastral e outros; acompanhar o Assistente Social, quando solicitado, em
visitas domiciliares e/ou entidades; auxiliar na investigação e estudos sociais; preparar
relatório de trabalhos realizados; conferência de prestação de contas, bem como manter em
ordem, e em dia, documentações de processos; efetuar controle dos programas e projetos
sociais; atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 61º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE AUXILIAR DE
OBRAS
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar na limpeza em geral das
obras; executar serviços braçais como varrição, capinar e roçar terrenos e logradouros
públicos para obras; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de
obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; transportar materiais, equipamentos e
ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho,
de acordo com as instruções recebidas; Executar tarefas de ajudante de pedreiros, carpinteiros
e outros, referentes à construção; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
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ARTIGO 62º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE
BENS PATRIMONIAIS
Nível Salarial: 18
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de zelar pelo controle de
aquisição, permuta e alienação dos bens patrimoniais, avaliando, emplacando; efetuar controle
de bens móveis e imóveis do município; registrar transferências de bens nas lotações quando
ocorrer mudanças físicas dos mesmos; efetuar baixar dos bens inservíveis do Patrimônio
Público; efetuar recebimento conferencia e distribuição dos bens permanentes; apresentando
relatório anual ou quando solicitado pela administração; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 63º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE
LICITAÇÃO
Nível Salarial: 18
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES:Promover processos de licitação, na forma da
legislação em vigor; montar, publicar e responsabilizar por Processos Licitatórios, elaborando
editais, contratos, participando de sessão de abertura e julgamento dos Processos de Licitação
contemplados na Lei 8.666/93; dar suporte à Comissão de Licitação, desde a elaboração das
especificações e abertura das propostas, até o encerramento do processo; manter atualizado o
cadastro geral de fornecedores, recebendo e analisando toda a documentação apresentada
pelas empresas; organizar procedimentos de Pregões e outros afins; exercer a função de;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
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NGA
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CQRTISO
ARTIGO 64º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE
RECURSOS HUMANOS
Nível Salarial: 18
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGARFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de encarregado e responsável
por: montar, rubricar, assinar, colher pareceres e decisões nos Processos de requerimentos de
estabilidade, férias, quinguênio, licenças, Sindicância, Administrativo e demais vantagens e
descontos salariais; Responsável pelo gerenciamento de todo o Departamento de RH e
Pessoal; fiscalizar o cumprimento que envolve as Contribuições Previdenciárias, relação de
documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado e da União, Poder Judiciário,
Câmara de vereadores e outros órgãos públicos ou privados; organizar os prontuários dos
servidores municipais; elaborar e publicar Editais e Portarias; responsabilidade pelo controle
da folha de pagamento dos servidores; realizar rotinas mensais e anuais; fiscalizar a
frequência dos servidores; cuidar dos processos de avaliações dos servidores em estágio
probatório; zelando pela conservação dos equipamentos de trabalho, executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 65º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE
VETORES
Nível Salarial: 18
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de combate e eliminação dos
vetores de doenças infecto-contagiosas em toda extensão do perímetro urbano e rural do
Município; realizar visitas nos logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, a fim
de detectar e eliminar os vetores de doenças infecto-contagiosas; realizar palestras de
conscientização à pogataçãos participar de mutirões de Taques e outras atividades que se
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correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 66º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE FINANÇAS
Nível Salarial: 13
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa;
assinar juntamente com o Prefeito toda documentação que envolva movimentação de recursos
financeiros tais como cheques, ordem de pagamento, ordem bancária; manter controle e
acompanhamento de recursos pertinentes de convênios; efetuar nos prazos legais os
recolhimentos devidos; proceder à elaboração de boletins de caixa; conferir e arquivar a
documentação do movimento financeiro diário; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 67º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas, vistorias e verificações “in loco”
em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem
como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer
outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos
passivos; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando
sanções, auxiliar nos serviços administrativos do Setor de Tributos; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
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ARTIGO 68º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DA VIGILANCIA SANITARIA
Nível Salarial: 17
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços da Vigilância
Sanitária, assegurando as condições adequadas de saúde e bem estar da população,
promovendo ações na melhoria e controle na qualidade da fiscalização do setor; elaborar
projetos que envolvam os serviços da Vigilância Sanitária para fim de melhor prover as
condições de qualidade de vida dos munícipes; zelar e responsabilizar pela conservação dos
equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 69º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE LIMPEZA DE
BENS PÚBLICOS
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: realizar as atividades necessárias à conservação
e limpeza predial dos imóveis próprios municipais e do ambiente de trabalho; executar os
serviços de higienização dos locais, equipamentos e materiais; zelar pelo material e
equipamento de sua área de trabalho; executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando,
varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis e utensílios, e outras, bens públicos;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 70º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO
E LIMPEZA DE VEICULOS
Nível Salarial: 27
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egime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de manutenção dos veículos,
lavar; engraxar, polir, trocar óleo, auxiliar nos serviços de oficina mecânica; zelar pela
conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 71º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Coordenar, organizar e responder pelo
expediente geral da secretaria; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
elaborar a programação das atividades da secretaria; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da
secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como
assegurando o cumprimento de normas e prazos; verificar a regularidade da documentação
escolar, encaminhando à consideração da Direção os casos especiais; providenciar o
levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações
educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativas as atividades escolares; instruir expedientes e redigir a correspondência oficial;
elaborar proposta de necessidade de material permanente e de consumo; elaborar relatórios
das atividades da Secretaria; dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, recreio e em
outros períodos em que não houver assistência do professor; executar outras tarefas correlatas,
sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 72º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE PESSOAL
ADMINISTRATIVO
Nível Salarial: 16
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 57
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CNP) 46 .634.408/0001-16
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: - Executar de serviços administrativos relativos a
anotação e organização de documentos; procedendo de acordo com as normas especificas
vinculada ao departamento que estiver vinculado; organizar e manter atualizado os
documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica;
preenchimento e emissão de relatórios e demais documentos inerentes ao departamento
administrativo que estiver lotado; organizar e manter atualizado os dados funcional dos
servidores do departamento que estiver lotado; elaborar mensalmente o boletim de frequência
dos servidores de seu departamento e informando todas as ocorrências; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 73º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SANEAMENTO
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de inspeção e orientação em
logradouros públicos e estabelecimentos comerciais e residenciais, do centro, periferias e
bairros rurais do Município. Realizar inspeções sanitárias; orientar o morador ou responsável
por estabelecimento comercial sobre armazenagem de alimentos e o risco à saúde decorrentes
dos problemas sanitários; participar das atividades de educação sanitária; executar
procedimentos de caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de produtos/substâncias
relacionadas à saúde ou que tenham efeito sobre a mesma; executar outras tarefas correlatas,
sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 74º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA
ESCOLAR
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
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arga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de zeladoria, vigilância,
conservação e manutenção nas escolas municipais, fazer rondas nas dependências sob sua
responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução
das mesmas, ou seja: fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas,
acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando
que o patrimônio seja lesado; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 75º Fica descriminado as atribuições do cargo de CARGO: AGENTE DOS
SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO UNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços administrativa da Junta de
Serviço Militar; atender ao público; redigir correspondência; manter contatos com os órgãos
do Exército Nacional relacionados com o serviço militar obrigatório; datilografar formulários
e expediente da Junta de Serviço Militar; manter atualizados os registros inerentes à Junta de
Serviços Militar; confeccionar e expedir documentos, fazer controles e arquivos de
documentos, fazer atendimento ao público, prestar informações e orientações, executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 76º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
ALMOXARIFADO
Nível Salarial: 20
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
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estoque; manter o controle atualizado; acompanhar os volumes em estoque; solicitar a
reposição de estoque quando necessário; recepcionar e conferir os materiais recebidos com o
pedido de compra e nota fiscal; atender as requisições de materiais; participar da política de
compra e reposição de material de consumo; elaborar relatórios e balancetes de material em
estoque e movimentado; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 77º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário. ?
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
PARAGRAF O ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços burocráticos e de atendimento
ao público na Prefeitura, escritório do pátio, Centro de Saúde, “Secretaria da Saúde,
Assistência Social, Secretaria da Educação, Secretaria da Agricultura, escolas, biblioteca,
almoxarifado, arquivo e quaisquer outros setores da, administração que necessitarem e
exigirem do-auxilio de seus serviços técnicos e práticos, tanto no centro, periferias e bairros
rurais do Município; anbxiiar nos diversos setores da administração, exercendo a função de
digitador, atendente, secretariado; recepcionar as pessoas orientando e encaminhando aos
Departamentos solicitados; miaquer o controle de entrada e saída do público no prédio e das
audiências com -o-Senhor Prefeito é Secretários; participar da recepção de autoridades e
personalidades; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 78º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
CALCETEIRO
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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de calçadas, guias e sarjetas em toda a extensão do perímetro urbano e rural do Município;
instalar e realizar a manutenção de ruas e calçadas; colocar guias e sarjetas para facilitar o
sistema viário e o escoamento das águas pluviais; construir bocas de lobos; assentar
tubulações para escoamento de águas pluviais; executar serviço de manutenção de
pavimentação de ruas; zelar e manter limpos as ferramentas e equipamentos utilizados nas
obras; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 79º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS
ESCOLAR
Nível Salarial; 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40' ws
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza e conservação das unidades
escolares, auxiliar ão” preparo e, distribuição da merendas, responsabilizando pela conservação
e limpeza e zejo- da coZihha, refeitório e utensílios; auxiliar no atendimento e organização dos
educandos nos horários de entrada, recreio e saída; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação-da chefia imediata.
AM
M
ARTIGO 80º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGRRTE DE SERVIÇOS DE
COZINHA
Nível Salarial: 27. oa
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário E
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas correspondentes ao preparo e à
distribuição de refeições; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições;
observar o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios; temperar e
cozer os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato; distribuir as refeições; controlar
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equipamentos, piso e azulejos; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e
equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 81º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇO DE
COZINHA DE CRECHE
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas correspondentes ao preparo e à
distribuição de refeições nas creches municipais; selecionar os ingredientes necessários ao
preparo das refeições; observar o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros
alimentícios; temperar é cozer os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato;
distribuir as refeições; controlar e armazenar os estoques dos gêneros alimentícios; registrar as
refeições servidas; lavar e guardar os utensílios; limpar a cozinha, lavando, enxugando,
encerando móveis, equipamentos, piso e azulejos; zelar pela conservação das ferramentas,
utensílios e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 82º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
CEMITERIO..
Nível Salarial: 27 ”
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços funerários nos cemitérios
públicos no município, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar
sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; Auxiliar na colocação
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fora do seu expediente normal c ainda nos finais de semana, bem como, nos
feriados, caso haja sepultamento; zelar pela segurança do cemitério; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 83º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
CRECHE
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de atendimento das
necessidades das crianças em creches municipais do centro, periferias e bairros rurais do
Município. Alimentar, trocar, banhar, acompanhar e atender as. crianças em atividades
pedagógicas, higiênicas e lúdicas, conferir a frequência com registro de entrada e saída; ajudar
na limpeza dos. ambientes e das roupas, varrer, lavar, secar, passar; preparar refeições;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 84º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
GARI :
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade:Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executa serviços de limpeza dos logradouros
públicos nas áreas verdes, praças, terrenos baldios; ruas e outros logradouros públicos do
centro, periferias e bairros rurais do Municipio; varrer, carpir, lavar, conservar, amontoar,
coletar e transportar entulhos, descarregar os montes de lixo em latões, cestos e outros
depósitos os detritos resultantes da varrição; utilizar enxada, vassoura, ancinho e outros
instrumentos para executar os serviços; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; obedecer às escalas de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 63
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serviços estabelecidas, atendendo as convocações para a execução de tarefas compatíveis;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 85º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza em geral, varrer,
limpar, reunir, amontoar e transportar poeira, lixo e demais objetos nas ruas e logradouros
públicos; carregar e descarregar materiais; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios
e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 86º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA DO DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento; Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de limpeza em geral, remover o
pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; limpar e arrumar banheiros; favar e encerar assoalhos; coletar
lixo dos depósitos colocando-os. .nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e
persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e outras
vias de acesso; conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones;
anotar e transmitir recados; transportar volumes; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
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SOVERNO MUDA
IA RO
ARTIGO 87º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços em diversas áreas de
organização, exercendo tarefas de natureza operacional em diversos setores da administração
localizados no centro, periferias e bairros rurais do Município; auxiliar nos serviços de
armazenagem de materiais leves e pesados; auxiliar nos serviços de jardinagem: aparar
gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores, conservar e embelezar
canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação em áreas verdes, praças, terrenos baldios,
ruas e outros logradouros públicos; carpir, limpar, lavar, varrer, transportar entulhos; efetuar
limpeza nos cemitérios e nos jazigos, auxiliar na preparação de sepulturas, abrir e fechar
covas; auxiliar nos serviços de preparação de ruas para a execução de serviços de
pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra; auxiliar nas instalações e
manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais
para estruturar aparte geral das instalações; auxiliar no assentamento de tubos de concreto,
transportando-os e/o segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação e
ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos
locais adequados. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 88º Fica descriminado-as atribuições do cargo de AGENTE RESPONSAVEL DE
VETORES
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental! Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Planejar as ações de combate a vetores de
doenças; coordenar o trabalho de equipes; programar as atividades dos agentes de controle de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporange yahoo.com.br 65
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equipamentos, insumos, boletins de trabalho, folhetos de divulgação e combate de vetores;
participar do planejamento das ações municipais de Vigilância Entomológica; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 89º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE ZELADORIA
ESCOLAR
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de zeladoria, conservação e
manutenção nas escolas municipais, fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade,
identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou
seja: fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou
desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando que o
patrimônio seja lesado; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 90º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE ZELADORIA
PÚBLICA
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relativas à segurança de
prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diuma e noturna dos prédios públicos
municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a
entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o
expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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do patrimônio municipal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 91º Fica descriminado as atribuições do cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO
DE BENS PUBLICOS :
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Compreende o conjunto de atribuições que se
destinam aos serviços de manutenção e conservação de bens públicos, compreendendo
imóveis e móveis; a manutenção e conservação dos bens públicos serão realizadas através de
conserto, de reparos, de limpeza e por outros meios que se fizerem necessárias; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 92º Fica descriminado as atribuições do cargo de ARQUIVISTA
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar arquivamento de documentos
direcionados ao arquivo municipal, efetuar catalogação dos documentos por assuntos, visando
a pronta localização "quando solicitados; atender dentro dos prazos regulamentares as
solicitações de documentos arquivados, registrar a retirada de documentos pelos demais
setores, efetuando o devido controle da devoluções, zelar pela limpeza e conservação do local;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 93º Fica descriminado as atribuições do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Nível Salarial: 23
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 67
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Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Trabalhar-nos diversos setores da administração,
exercendo a função de assistente como: agente de Recursos Humanos, Contábil, Tesouraria,
Tributário, Gabinete do Prefeito, Secretarias dos setores da Educação, Saúde, Agricultura,
Assistente Social e da administração geral; zelando pela conservação dos equipamentos de
trabalho, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata,
ARTIGO 94º Fica descriminado as atribuições do cargo de ASSISTENTE SOCIAL
Nível Salarial: 11 )
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de atendimento,
encaminhamento e orientação à população; realizar triagem sócio-econômica para atendimento
em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do
Município; Elaborar estudos sócio-econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais;
realizar visitas domiciliares, elaborar, coordenar e executar projetos e programas sociais
existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios
públicos; realizar entrevistas individuais e atividades com grupos e comunidades;
supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas:
prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão do
Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação
profissional em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de
capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação;
coordenar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar o
comportamento de grupos específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 68
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CNP) 46.634.408/0001-16
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre
características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como das pessoas atendidas
nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e avaliação dos
programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal; prestar
orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais,
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 95º Fica descriminado as atribuições do cargo de ATENDENTE DE CRECHE
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de atendimento das
necessidades das crianças em creches municipais do centro, periferias e bairros rurais do
Município; alimentar, trocar, banhar, acompanhar e atender as crianças atividades
pedagógicas, higiênicas e lúdicas, conferir a frequência com registro de entrada e saída; ajudar
na limpeza dos ambientes e das roupas, varrer, lavar, secar, passar; preparar refeições;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 96º Fica descriminado as atribuições do cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
e PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos diversos setores da
administração, exercendo a função de digitador, atendente, secretariado; zelando pela
conservação dos equipamentos de trabalho. enfim, executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 69
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CNP! 46.634.408/0001-16
AUXILIAR DE
ARTIGO 97º Fica descriminado as atribuições do cargo de
ENFERMAGEM
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades auxiliares, de nível técnico
atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento,
programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de
doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de
assistência de enfermagem; participar de campanhas de vacinação; responsabilizar pela
limpeza e desinfecção de todo material; executar outras tarefas correlatas, sob determinação
da chefia imediata.
ARTIGO 98º Fica descriminado as atribuições do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA
Nível Salarial: 24 E
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGARFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir, organizar e encaminhar
medicamentos e produtos correlatos; separar requisições e receitas; providenciar através de
microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, separar,
conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; ordenar estoques, organizar as
prateleiras e manter a ordem; efetuar levantamento do estoque, bem como pela processar
contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 70
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ARTIGO 99º Fica descriminado as atribuições do cargo de AUXILIAR DE
MATADOURO
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas atividades desenvolvidas porá o
abate de animais, tais como: manejo, condução, abate de animais, tais como, manejo,
condução, abate, sangria manuseio de carcaças, destrinchamentos, separação de miúdos,
embarque e desembarque das peças higienização do local, desempenhar outros encargos
compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídos pela chefia; atender as normas
de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 100º Fica descriminado as atribuições do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto À
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços'de remoção de pó dos móveis,
tetos, portas, janelas e equipamentos, espanandoos ou limpando-os; limpar escadas, pisos,
calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; limpar
utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas,entré outros; arrumar
banheiro, limpando-os, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o
lixo e depositá-lo nas lixeiras; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 101º Fica descriminado as atribuições do cargo de AUXILIAR GERAL PARA
DENTISTA
Nível Salarial: 27
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br mn
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CNP) 46.634.408/0001-16
orma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de auxílio ao cirurgião
dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos; agendamento de
consultas; recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; organização
e manutenção de fichários e arquivos; zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos
odontológicos; participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da
saúde em nível individual e coletivo; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais;
fazer demonstração de técnicas de escovação; realizar atividades destinadas à higienização de
instrumentos e ambiente de trabalho; solicitar e controlar materiais; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata. e ç
ARTIGO 102º Fica descriminado as atribuições do cargo de BORRACHEIRO. Ê
Nível Salarial: 26 Pa
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade; Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de troca e conserto de pneus
leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e. câmara de ar no esmeril;
realizar serviços em baixo de caminhões, inclusive embaixo dos compactadores de lixo,
quando necessário; executar outras tarefas correlatas, sób determinação da chefia imediata.
ARTIGO 103º Fica descriminado as atribuições do cargo de CARPINTEIRO
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: confeccionar peças com o auxílio de ferramentas
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga(Dyahoo.com.br 72
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echaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis:
confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças
em carpintaria como forros, palanques e engradamentos, construção de armação em madeira
para telhados; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e
reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas do trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 104º Fica descriminado as atribuições do cargo de CONTADOR:
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal; organizar os
serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos eo método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário:
coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas'da Prefeitura;
acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise
econômico-financeiro c patrimonial da Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e
conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros
demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, informar processos, dentro de sua área de
atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis; estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e
externas; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Qyahoo.com.br 73
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típicas da classe; elabora os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elabora os relatórios
do SISTN (Sistema do Tesouro Nacional). Acompanhamento e controle de prazos editados
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 105º Fica descriminado as atribuições do cargo de DENTISTA
Nível Salarial: 14
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar procedimentos odontológicos básicos e
de média complexidade nas unidades de saúde municipal; realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento, das urgências; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde),
a coordenar é participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 106º Fica descriminado as atribuições do cargo de ELETRICISTA
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de instalações de circuitos
elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e
logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas,
calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas
Fone/Fax: ( 5) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 74
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conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 107º Fica descriminado as atribuições do cargo de ENFERMEIRO
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços com pacientes no Centro de
Saúde Municipal e em Programas de Saúde; executar serviços de enfermagem como:
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores
artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de
acidentes, doenças, fazendo curativos e imobilizações especiais, administrando medicamentos
para posterior atendimento médico; supervisionar a equipe de enfermagem, treinando e
coordenando sobre uso de equipamentos, medicamentos, materiais mais adequados, de acordo
com a: prescrição do médico; mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso
imediato verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando:sua substituição ou
conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e manter as
salas, consultórios em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza
dentro dos padrões de segurança exigidos; promover a integração da equipe como unidade de
serviço, organizando reuniões para resolverem os problemas que surgem, apresentando as
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;
desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar; às
gestantes orientar sobre"os cuidados na gravidez e a importância da-realização do pré-natal;
efetuar trabalhos com as crianças para prevenção de desniúirição, desenvolvimento programa
de suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em adultos,
identificar e controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver programas com
adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, entre
outros; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando
escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e
de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar
Fone/Fax: (15) 3565-1 397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 75
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CNPI46.634.408/0001-16
ARTIGO 108º Fica descriminado as atribuições do cargo de ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras,
reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, elaborar métodos e técnicas de cultivo, de
acordo com tipos, de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados
obtidos para Melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os
efeitos da rotatividade, «drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas
agrícolas, realizando + iperiênciaa e analisando seus resultados nas fases da semeadura,
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola
mais adequada a “Cada tipo de solo e clima; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da khefia imediata.
ARTIGO 109º Fica dpodiniado as atribuições do cargo de ESERINIEIRO CIVIL
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Egtivok,
Regime: Estatutário. —
Carga Horária: 40 h/s
À
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos e fiscalização de edificações,
estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento;
orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo
continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de
programas, obras e serviços propostos no a de desenvolvimento urbano; formular
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga (yahoo. com.br 76
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
edificações, observando o Código de Obras do Município; executar outras tarefas correlatas,
sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 110º Fica descriminado as atribuições do cargo de ESCRITURARIO
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de tarefas administrativas
envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais;
redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; executar trabalhos de digitação e
datilografia; preencher. fichas, formulários, organizar agenda; realizar todo o trabalho que
envolva acesso à internet; atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 111º Fica descriminado as atribuições do cargo de FARMACEUTICO
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 bs
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Atuar em conformidade com as atribuições
próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do
Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer
ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter
os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança
do produto, bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com autoridades sanitárias
sobre irregularidades detectadas em medicamentos, no estabelecimento sob sua direção
técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos
farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares,
registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos
* Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com.br n
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ARTIGO 112º Fica descriminado as atribuições do cargo de FISCAL DE OBRAS
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar vistoria em obras prediais, residenciais,
industriais e pedidos de “habite-se”; anotar reparos em ruas, calçadas, encanamentos de água,
esgoto e asfalto;efetuar notificações ao órgão competente sobre construções clandestinas,
infiltrações de águas e construções mal realizadas; auxiliar o Departamento de Tributação na
atualização do Cadastro Imobiliário; expedir laudo de vistoria para fins de concessão de
Habites; proceder a fiscalização do cumprimento do Código de Posturas Municipal; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO us Fica descriminado as atribuições do cargo de FISIOTERAPEUTA
Nível Salaríal: 11
Forma de Provimento: “Efetivo
Regime: Estatutário”
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de
fisioterapia no. tratamento es entorses, fraturas em vias “de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo
com as prescrições médicas; planejar; orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente
em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas- com vistas à determinação da
capacidade funcional; participar de atividades de Caráter profissional educativa ou recreativa
organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental
dos incapacitados; controlar registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos utilizado para elaborar boletim estatísticos, manipular aparelhos fisioterápico;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 78
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IGO 114º Fica descriminado as atribuições do cargo de FONOAUDIOLOGO
Nível Salarial: 1]
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e
se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de
distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a
reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 115º Fica descriminado as atribuições do cargo de FUNILEIRO
Nível Salarial: 21
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas de recuperação de latarias de
veículos, utilizando equipamentos e materiais necessários tais como: solda, lixadeira elétrica,
massa plástica e tinta; zela pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, pela
arrumação e limpeza do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação
da chefia imediata.
ARTIGO 116º Fica descriminado as atribuições do cargo de LANÇADOR TRIBUTARIO
Nível Salarial: 16
Forma de Provimento: Efetivo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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Carga Horária: 40 h/s:
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao
tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento,
notificando as irregularidades encontradas; efetuar levantamento e verificação em imóvel para
atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano; orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento das leis e regulamentos fiscais; manter-se atualizado sobre política de
fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicação
especializada, colaborando para difundir a legislação vigente; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 117º Fica descriminado as atribuições do cargo de MAESTRO MUSICAL
Nível Salarial: 23 |
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Dirigir e reger Bandas Municipais; organizar
concertos e dirigi-los; cumprir e fazer cumprir os respectivos Regimentos Internos das Bandas
Municipais; garantir aulas de música a todos os músicos das Bandas Municipais, bem como
os novos músicos, quando houver disponibilidade de novos instrumentos musicais; dirigir e
coordenar ensaios gerais; deliberar quanto ao repertório das Bandas Municipais: criar arranjos
musicais ou adaptá-los; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata. =
ARTIGO 118º Fica descriminado as atribuições do cargo de MECÂNICO
Nível Salarial: 21
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 80
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ARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Atuar na recuperação, conservação e
manutenção e máquinas pesadas como esteira, patrol, retro escavadeira, pá carregadeira entre
outros, caminhões e veículos leves; verificar as condições de funcionamento; regular e reparar
sistemas de freios; desmontar e montar motores e caixa de transmissão; reparar transmissão
automática e outros componentes; socorrer veículos e máquinas avariadas; zelár pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar a manutenção preventiva,
fazendo revisões nos veículos na parte mecânica, a fim de verificar os desgastes de peças, ou
proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 119º Fica descriminado as atribuições do cargo de MECÂNICO DE MÁQUINAS
PESADAS
Nível Salarial: 21
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto |
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de revisão | e | conserto de
máquinas pesadas; vistoriar o funcionamento das máquinas; executar os reparos necessários
nas máquinas, trocar e solicitar a aquisição de peças; realizar a manutenção em geral nos
veículos; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 120º Fica descriminado as atribuições do cargo de MÉDICO CLINÍCO GERAL
Nível Salarial: 05
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 20 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde
Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames
médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas
e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e
| rescrições de medicamentos
interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas
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Solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta
deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 121º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR DE ARTES
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar os serviços que
envolvam o aprendizado na prática de artes em geral; ministrar aulas teóricas e práticas de
canto, teatro, circo, música, dança; elaborar projetos que envolvam as artes para fim de
aprendizado e para o desenvolvimento psico-motor dos aprendizes; zelar e responsabilizar
pela conservação dos equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 122º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR DE ESPORTES
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços que envolvem a prática de
esportes; supervisionar e coordenar programas que envolvem todas as modalidades
esportivas; zelar e responsabilizar pela conservação dos instrumentos e equipamentos de
trabalho, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 123º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR DE
INFORMATICA
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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SONERNO o E CIDA DE DE
RARO RAN G A
arga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar os serviços que
envolvam o aprendizado na prática e teoria no ensino de Informática em geral; ministrar aulas
de Informática como: digitação, conhecimento básico de Internet, softwares, hardwares,
manuseio e instalação de periféricos; elaborar projetos; emitir relatórios dos programas; zelar
e responsabilizar pela conservação dos equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 124º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR DOS SERVIÇOS
DE COSTURA
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar os serviços que
envolvem o aprendizado na prática de corte e costura; ministrar aulas teóricas e/práticas de
corte e costura e manipulação das máquinas manuais e elétricas para aprendizes dos projetos
sociais do Município; elaborar projetos que envolvam o corte e costura para fim de qualificar
a mão-de-obra dos aprendizes; zelar e responsabilizar pela conservação das máquinas,
equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 125º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR DOS SERVIÇOS
DE ARTESANATOS
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar os serviços que
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga (yahoo.com.br g3
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de crochê, tricô, pintura em tela, tecido e cerâmica, montagem de “biscuit” , bordado,
trabalhos com materiais recicláveis, em palha e madeira; elaborar projetos que envolvam o
artesanato para fim de qualificar a mão-de-obra dos aprendizes; zelar e responsabilizar pela
conservação das máquinas, equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 126º Fica descriminado as atribuições do cargo de MONITOR MUSICAL
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h's
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços que envolvem a música e
instrumentos musicais; supervisionar e coordenar programas que envolvem canto e
instrumentos; ministrar aulas musicais, teóricas e práticas para aprendizes dos projetos sociais
do Município; organizar e orquestrar bandas, fanfarras e corais; zelar e responsabilizar pela
conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas,
sob determinação da chefia imediata. /
!,
ARTIGO 127º Fica descriminado as atribuições do cargo de MOTORISTA
Nível Salarial: 23 E
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto 5,228
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de direção nos veículos da
frota municipal em diversos setores da administração; dirigir os diversos veículos da
administração, dentro de todo o perímetro urbano e rural do Município e fora dele, tais como:
carros, motos, peruas, micro-ônibus, ônibus, ambulâncias, caminhões e outros tipos de
veículos; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do
combustível, água, lubrificantes e óleo: testar freios, parte elétrica e outros mecanismos; zelar
pela manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente; dirigir o
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com br.
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programas estabelecidos para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou
determinados; recolher o veículo no pátio municipal, após a jornada de trabalho; executar
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 128º Fica descriminado as atribuições do cargo de NUTRICIONISTA
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Elaborar programas de alimentação básica para
os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e
nas demais unidades; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para
analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os
Centrós de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do
cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação
Infantil; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos; refeitórios e copas
dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos,
visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de
gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à
execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 129º Fica descriminado as atribuições do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS
Nível Salarial: 2]
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços com as diversas máquinas da
frota municipal em toda extensão da zona urbana € rural do Município; direção e manobra de
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compressores, tratores e outras similares, empregadas na construção e conservação de vias e
logradouros públicos; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e
ferramentas que utilizar na execução de suas tarefas; providenciar o abastecimento de
combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 130º Fica descriminado as atribuições do cargo de PADEIRO
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Compete ao Padeiro operar as máquinas e fornos
necessários à fabricação do pão, além das seguintes atribuições, manusear os produtos
necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas
etapas de produção; controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação
da massa; pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores
apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; fazer limpeza nas
máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e
outros produtos, zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado; arrumar e manter
a ordem e limpeza no ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 131º Fica descriminado as atribuições do cargo de PEDREIRO
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de obras; fazer muros de
arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento é prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e
piso de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; preparar ou
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGGyahoo.com.br gg
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preparar e aplicar calações em paradas; fazer blocos de cimento: assentar marcos de portas e
janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de
alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e
outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de
construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar
pedras; armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos
ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da
mão-de-obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 132º Fica descriminado as atribuições do cargo de PINTOR
Nível Salarial: 24
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade; Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: AT RIBUIÇÕES Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a
trincha, a esponja, a vaporizador, com tintas à base de óleo. esmalte, verniz, cal, laca e outras;
emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas,
restaurar pinturas; executar trabalhos de induntagem de peças metálicas: trabalhar em pinturas
de pontes, prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeira; operar com
equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que apresentem grandes dificuldades;
organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 133º Fica descriminado as atribuições do cargo de PROFESSOR PEB-I
Nível Salarial: 22
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 24 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo -- Magistério
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas na Educação infantil e nas quatro
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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rurais do Município. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser
utilizado com base nos objetivos fixados; aplicar testes, provas e outros métodos de avaliação;
elaborar boletins de controle e relatórios, anotando atividades desenvolvidas; organizar e
promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais; participar de reuniões com
os pais de alunos organizadas pela Direção da escola: executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
ARTIGO 134º Fica descriminado as atribuições do cargo de PROFESSOR-II EDUCAÇÃO
ARTISTICA
Nível Salarial: 19
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 24 h's
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Ministra aulas de Educação Artística na rede
municipal de ensino; visando que os alunos desenvolvam noções básicas de arte; elabora
planos de aula, especificando atividades a serem desenvolvidas em classe pelos alunos;
preparar os alunos e participa de atividades recreativas, extracurriculares, festividades e
comemorações cívicas previstas no plano de ensino; participa da elaboração dop plano escolar
anual; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua! unidade escolar;
controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; participa de Teuniões com os'pais dos
alunos, apresentando dados referentes ao desenv olvimento dos mesmos, esclarecendo dúvidas
existentes, informando quais as responsabilidades do professor, do aluno e da família, visando
a integração comunidade-escola; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola
ou Departamento de Educação; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou
Departamento de Educação.
ARTIGO 135º Fica descriminado as atribuições do cargo de PROFESSOR-II EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Nível Salarial: 19
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência de
Educação Especial; planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de
aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações; organizar as
operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem;constatar necessidades especiais e
encaminhar para atendimento específico com a Equipe Multiprofissional; cooperar com a
Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as
famílias e a comunidade; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou Departamento de Educação;
Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Departamento de Educação.
ARTIGO 136º Fica descriminado as atribuições do cargo de PROFESSOR- IVEDUCAÇÃO
FÍSICA
Nível Salarial: 19
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 24 h/s
Nível de Escolaridade: Superior C ompleto
PARAGRAFO ÚNICO: AT RIBUIÇÕES: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino
de esportes e lazer conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em
conformidade com o plano de ensino e atividades inerentes; acompanhar o corpo discente em
seu desenvolvimento desportivo; participar ativamente dos programas de capacitação
promovidos pela Escola ou Departamento de Educação; acompanhar o ato dé aprender do
aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades desportivas compatíveis ao
mesmo; acompanhar o desenvolvimento esportivo do aluno; participar das reuniões
pedagógicas promovidas pela Escola ou Departamento de Educação; Envolver-se em todos os
eventos organizados pela Escola ou Departamento de Educação.
ARTIGO 137º Fica descriminado as atribuições do cargo de PSICOLOGO
Nível Salarial: 1]
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br 9
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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ivel de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; elaborar, implementar,
executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano; atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando
dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 138º Fica descriminado as atribuições do cargo de SERVIÇOS GERAIS DE
OBRAS
Nível Salarial: 27
Forma de Provimento; Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o profissional responsável a preparar,
limpar, fincar estacas, alinhar terreno ou outros, assentando tijolos, adaptando-os. com massas,
nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento,
areia e brita e outros; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de
paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-
fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções,
retirar escombros e separar material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da
parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram
instaladas; auxiliar na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br 90
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IGO 139º Fica descriminado as atribuições do cargo de TECNICO AGRICOLA
Nível Salarial: 18
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Curso Técnico Agropecuário
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executa tarefas de orientação, controlar
trabalhos agrícolas sob orientação do superior imediato; fazer coleta e análise de terra,
providenciar medições de terras; Estudar e coordenar defesa contra intempéries, parasitas,
pragas e doenças que afetam a produção agrícola; promover o cumprimento da legislação
pertinente, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação sob a supervisão de um
profissional de nível-superior, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ARTIGO 140º Fica descriminado as atribuições do cargo de TECNICO
AGROPECUARIO ..
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Curso Técnico Agropecuário
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Compreende o conjunto de atribuições que se
destinam a executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no
desenvolvimento da reprodução agropecuária, assim como organizar os trabalhos em
propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de
tratamento e cultivo da terra; orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura,
colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas,
equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da chefia imediata.
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GOVERNOJMUNICIPALEICIDADE DE
IF APORANGA
IGO 141º Fica descriminado as atribuições do cargo de TECNICO DE DESENHO
EM CONTRUÇÃO CIVIL
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços relacionados aos desenhos,
croquis e mapas na área da elaboração de projetos da construção, da reforma e da ampliação
dos bens públicos municipais, de acordo com os trabalhos supervisionados pelo setor de
Engenharia e Arquitetura, com a finalidade de melhorar e contribuir com esses setores na área
da construção civil; zelar e responsabilizar pelos equipamentos e acessórios de trabalho;
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 142º Fica descriminado as atribuições do cargo de TELEFONISTA
Nível Salarial: 25
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços. telefônicos nos diversos
setores da administração pública municipal, tanto da área urbana quanto rural do Município;
receber e transferir ligações; manter registro das ligações locais e interurbanas; prestar
informações sobre.os números telefônicos; localizar números de telefones aos servidores da
repartição; localizar pessoas; anotar e transmitir mensagens; enviar e receber fax; verificar
defeitos nos ramais ou nas linhas, comunicando ao superior imediato; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 143º Fica descriminado as atribuições do cargo de TRATORISTA
Nível Salarial: 23
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
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CNP) 46.634.408/0001-16
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el de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Operar tratores para fins de carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; executar
serviços de aração, plantio, colheita, roçados, preparo do solo, construção de açudes,
limpezas, construção de canais de irrigação, pulverizações, distribuição de calcário, adubação,
correção do solo; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, materiais
similares, arar, gradear, plantar, roçar, distribuir calcário, adubos, sementes e similares;
realizar o transporte de adubos e estercos; realizar o bombeamento de herbicidas e outros
produtos químicos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; limpar e
lubrificar a máquina e seus implementos; executar outras tarefas correlatas, sob determinação
da chefia imediata.
ARTIGO 144º Fica descriminado as atribuições do cargo de VETERINÁRIO
Nível Salarial: 11
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade
individual e coletiva dos animais; realizar cirurgias; fazer profilaxia-de doenças(vacinação,
quarentena, vermifugações, etc.); realizar controle de ectoparasitas (pulverizações),
diagnósticos e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, etc,), controle
sanitário de instalação e controle reprodutivo; realizar inspeção sanitária de alimentos de
origem animal destinados à alimentação; desenvolver e executar programas de nutrição
animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar;
realizar diagnósticos sorológicos, cropológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e
órgãos públicos Fedcrais, Estudais e municipais; orientar o sistema de vacinação anti-rábica;
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omem, proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia
dessas doenças; auxiliar no controle da Leishmaniose: fazer pesquisas no campo da biologia
aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, auxiliares; promover Campanhas
de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação
anticoncepcionais); executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 145º Fica descriminado as atribuições do cargo de VISITADOR SANITÁRIO
Nível Salarial: 26
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÃO: Executar vistorias em estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do código de
saúde; orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas, quanto as questões
sanitárias e ambientais; executar vistorias domiciliares mediante recebimento de reclamações
por parte do solicitante, para verificar a situação descrita pelo reclamante; fiscalizar terrenos
baldios, verificando as condições de higiene, de forma a garantir a saúde ambiental nos
logradouros, acompanhar abatimentos de animais no Matadouro Municipal; distribuir durante
visitas, normas de higiene e de cuidados com o ambiente e animais domésticos, orientando a
população para saúde da comunidade. Atender normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, pertinentes à sua área de atuação; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ARTIGO 146º Fica descriminado as atribuições do cargo de ZELADOR DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nível Salarial; 27
Forma de Provimento: Efetivo
Regime: Estatutário
Carga Horária: 44 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
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conservação e manutenção do patrimônio público como: rodoviária, prefeitura, escolas,
jardins, praças, centro de saúde, pátio, enfim, todos os prédios públicos do centro, periferias e
bairros rurais do Município. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; fiscalizar entrada e saída
de veículos; atender o público na portaria; inspecionar as dependências dos prédios; executar
serviços de vigilância. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
SEÇÃO XII
DOS NÍVEIS SALARIAIS
ARTIGO 147º Fica fixado os níveis de salários de forma decrescente de valores, a saber;
Nivel | Salários (R$) |
a J 6.300,00
ma 02 1 4.500,00
[o 3.200,00 |
04 2.900,00
05 pe 2.769,63 |
L 06 2.750,00
07 | 2.400,00
= 0 2.357,98
| 09 ar 2.200,00 |
EN | 2.036,87
y 1 1.950,00]
DD mn E 1.630,52
E ER
| 13 1.500,00]
do “E
16 | — 1.379,36
LES o. dO ASA
| 18 Tai 420,00]
FE NV A 1.056,42 |
Pet! 120 E — 986,00 |
A! | 943,76 |
23 o . o 800,00 |
n 24. PERA 700,00
LB sic 650,00 |
26 Aba 553,93 |
27 510,00]
ARTIGO 152º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
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9 056,42
: 20 E | 986,00
[o 2n. 94376
A < o 800,00
24 Ra E ” PRE 1,
25 — 650,00
ma 26 553,8]
“a
em contrário.
Governo Munieípal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA renda DE SOUZA
Diretora Administrativa
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e

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