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norma nº 83/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas da área da Saúde, e dá outras providências.
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIÍDE! gi
IFARORANGA!
LEI COMPLEMANTAR Nº 83/2011 DE 06 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a regulamentação ca
jornada de trabalho dos motoristas
da área da Saúde, e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, nº
uso de suas atribuições legais,
ARTIGO 1º. Os servidores públicos municipais em
provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, que forem designados para
exercerem as atividades junto a Secretária da Saúde, como
motorista socorrista nos serviços de ambulância e outros
veículos necessário ao transporte de pacientes, de acordo com
as necessidades das ordens de serviços, indicadas pelo Chefe
imediato, que exercerem suas funções em sistema de plantão,
com jornada de trabalho de 12 x 36, farão jus a obtenção das
seguintes vantagens pecuniárias: bh
T- Insalubridade, quando confirmada através de
Laudo Técnico - LTCAT;
II- Adicional Noturno, nas jornadas de trabalho
compreendidas das 22:00 horas às 05:00
horas;
III- Abono por horas excepcionais de serviço,
que incidirá de 20% do salário base;
IV- Diária por plantão de jornada, no valor
correspondente a R$ 33,00 (trinta e três
reais).
Nem meet eretas career remessa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE|
DT/ANPORVANNIEVN
PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se por horas
excepcionais de serviço, prevista no inciso III, deste artigo,
as horas em que o servidor estando de plantão nos serviços de
ambulância ou outro veículo de transporte de pacientes, fora
do município, haja necessidade que ultrapasse a jornada de
horas previstas, para atender as situações emergenciais.
ARTIGO 2º. Os servidores públicos municipais em
provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, que forem designados para
exercerem as atividades junto a Secretária da Saúde, como
Motorista nos ônibus que fazem a Linha Rubião Junior, terão a
seguinte vantagem:
I- Abono de atividade considerada de risco de
30% do salário base;
II- Adicional Noturno de acordo com as horas
trabalhadas no período das 22:00 horas às
05:00 horas
III- Diária por plantão de jornada, R$ 33,00
(trinta e três reais).
ARTIGO 3º. O reajuste da diária por sistema de
plantão será corrigido acumulativamente no período de 12
(doze) meses e corrigido pelo índice IGPM da FGV.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará -emgrigor a partir
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapóranga pes 06 de Maio de 2011.
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrado e publicádo nesta Diretoria na data supra.
/
| Yo
DAVID TADEU-RODRIGUES
Secretario Municipal da Administração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulc

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