| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas da área da Saúde, e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIÍDE! gi IFARORANGA! LEI COMPLEMANTAR Nº 83/2011 DE 06 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a regulamentação ca jornada de trabalho dos motoristas da área da Saúde, e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, nº uso de suas atribuições legais, ARTIGO 1º. Os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que forem designados para exercerem as atividades junto a Secretária da Saúde, como motorista socorrista nos serviços de ambulância e outros veículos necessário ao transporte de pacientes, de acordo com as necessidades das ordens de serviços, indicadas pelo Chefe imediato, que exercerem suas funções em sistema de plantão, com jornada de trabalho de 12 x 36, farão jus a obtenção das seguintes vantagens pecuniárias: bh T- Insalubridade, quando confirmada através de Laudo Técnico - LTCAT; II- Adicional Noturno, nas jornadas de trabalho compreendidas das 22:00 horas às 05:00 horas; III- Abono por horas excepcionais de serviço, que incidirá de 20% do salário base; IV- Diária por plantão de jornada, no valor correspondente a R$ 33,00 (trinta e três reais). Nem meet eretas career remessa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE| DT/ANPORVANNIEVN PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se por horas excepcionais de serviço, prevista no inciso III, deste artigo, as horas em que o servidor estando de plantão nos serviços de ambulância ou outro veículo de transporte de pacientes, fora do município, haja necessidade que ultrapasse a jornada de horas previstas, para atender as situações emergenciais. ARTIGO 2º. Os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que forem designados para exercerem as atividades junto a Secretária da Saúde, como Motorista nos ônibus que fazem a Linha Rubião Junior, terão a seguinte vantagem: I- Abono de atividade considerada de risco de 30% do salário base; II- Adicional Noturno de acordo com as horas trabalhadas no período das 22:00 horas às 05:00 horas III- Diária por plantão de jornada, R$ 33,00 (trinta e três reais). ARTIGO 3º. O reajuste da diária por sistema de plantão será corrigido acumulativamente no período de 12 (doze) meses e corrigido pelo índice IGPM da FGV. ARTIGO 4º. Esta Lei entrará -emgrigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapóranga pes 06 de Maio de 2011. GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrado e publicádo nesta Diretoria na data supra. / | Yo DAVID TADEU-RODRIGUES Secretario Municipal da Administração Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulc