br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 88/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2011
Date 2011-07-25
EmentaDispõe sobre inclusão de redação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, regulamentando a jornada de trabalho dos motoristas da Saúde e outras providências.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

COVERNO MUNICIRAL - CIDA DIS
IRA BORANGA!
LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2011 DE 25 DE JULHO DE 2011
“Dispõe sobre inclusão de
redação no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais,
regulamentando a jornada de
trabalho dos motoristas da Saúde
e outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São
paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 106-A. Os servidores públicos
municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo
Estatuto dos servidores públicos municipais, que forem
designados pelo Chefe imediato para exercerem suas
atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, como
motorista nos serviços de ambulância e outros veículos
destinados ao transporte de pacientes de atendimento
emergencial, de acordo com as necessidades de serviços, que
exercerem suas funções em sistema de plantão, com jornada
de trabalho de 12 x 36, farão jus a obtenção das seguintes
vantagens pecuniárias:
e: Insalubridade, quando confirmada
através de Laudo Técnico — LTCAT;
II- Adicional Noturno, nas jornadas de
trabalho compreendidas das 22h00min às
05h00min; (h
rem ões
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br A
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MUNTSIMAL o DE!
IA RORANGA!
III- Abono por horas excepcionais de
serviço, que incidirá até 30% do
salário base;
IV- Diária por plantão de jornada, que será
regulamentado por Lei específica;
V- Plantão extra, quando houver
necessidade do servidor realizar
plantões extraordinários.
Art. 106- B. Em caso de necessidade os
servidores realizaram plantões extraordinários acima do
limite estabelecido pela jornada.
Art. 106-cC. Entende-se por horas
excepcionais de serviço, prevista no inciso III, deste
artigo, as horas em que o servidor estando de plantão nos
serviços de ambulância ou outro veículo de transporte de
pacientes, fora do município, e houver necessidade de
ultrapassar a jornada de horas previstas, para atender as
situações emergenciais.
Art. 106-D. os servidores públicos
municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que forem
designados para exercerem as atividades junto a Secretária
da Saúde, como Motorista nos ônibus que fazem a Linha
regular de segunda a sexta-feira, para Hospital Rubião
Junior, na cidade de Botucatu-SP, terão a seguinte eo
vantagem:
aeee ra
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CONERNO MUNICIPAL - CIDADE DIE
FA RORANGA
I- Abono de atividade especial de 30% do
salário base;
II- Adicional Noturno de acordo com as
horas trabalhadas no período das
22h00min às 05h00min;
IIÍ- Diária por plantão de jornada, a ser
regulamentada por Lei específica.
Art. 106-D. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos para O dia 1º de
julho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
CIDADE SOLIDÁRIA
Pad
Registrada e publicada n ta Sec gtaria Administrativa na
ta supra.
EN
paviD TADEU na
Secretario Heroes
q |
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
e Planejamento

open original →