| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de redação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, regulamentando a jornada de trabalho dos motoristas da Saúde e outras providências. |
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COVERNO MUNICIRAL - CIDA DIS IRA BORANGA! LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2011 DE 25 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre inclusão de redação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, regulamentando a jornada de trabalho dos motoristas da Saúde e outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 106-A. Os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos servidores públicos municipais, que forem designados pelo Chefe imediato para exercerem suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, como motorista nos serviços de ambulância e outros veículos destinados ao transporte de pacientes de atendimento emergencial, de acordo com as necessidades de serviços, que exercerem suas funções em sistema de plantão, com jornada de trabalho de 12 x 36, farão jus a obtenção das seguintes vantagens pecuniárias: e: Insalubridade, quando confirmada através de Laudo Técnico — LTCAT; II- Adicional Noturno, nas jornadas de trabalho compreendidas das 22h00min às 05h00min; (h rem ões Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br A Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo COVERNO MUNTSIMAL o DE! IA RORANGA! III- Abono por horas excepcionais de serviço, que incidirá até 30% do salário base; IV- Diária por plantão de jornada, que será regulamentado por Lei específica; V- Plantão extra, quando houver necessidade do servidor realizar plantões extraordinários. Art. 106- B. Em caso de necessidade os servidores realizaram plantões extraordinários acima do limite estabelecido pela jornada. Art. 106-cC. Entende-se por horas excepcionais de serviço, prevista no inciso III, deste artigo, as horas em que o servidor estando de plantão nos serviços de ambulância ou outro veículo de transporte de pacientes, fora do município, e houver necessidade de ultrapassar a jornada de horas previstas, para atender as situações emergenciais. Art. 106-D. os servidores públicos municipais em provimento em cargo efetivo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que forem designados para exercerem as atividades junto a Secretária da Saúde, como Motorista nos ônibus que fazem a Linha regular de segunda a sexta-feira, para Hospital Rubião Junior, na cidade de Botucatu-SP, terão a seguinte eo vantagem: aeee ra Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CONERNO MUNICIPAL - CIDADE DIE FA RORANGA I- Abono de atividade especial de 30% do salário base; II- Adicional Noturno de acordo com as horas trabalhadas no período das 22h00min às 05h00min; IIÍ- Diária por plantão de jornada, a ser regulamentada por Lei específica. Art. 106-D. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para O dia 1º de julho de 2011, revogando-se as disposições em contrário. CIDADE SOLIDÁRIA Pad Registrada e publicada n ta Sec gtaria Administrativa na ta supra. EN paviD TADEU na Secretario Heroes q | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo e Planejamento