br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2427/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaEstabelece as Diretrizes Curriculares Regionais e providências correlatas.
native_id532

Originating matéria

matéria 495 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corisipusindo vu moro slatino!
LEI Nº 2.427, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Ref, PLO 41/2019-Executivo
Autógrafo nº 07/2020
“ESTABELECE AS DIRETRIZES CURRICULARES REGIONAIS E PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS."
O Prefeito Municipal de Itaporanga/SP, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 A presente Lei estabelece, no âmbito do Município de Itaporanga/SP, as
DIRETRIZES CURRICULARES REGIONAIS, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação,
cujo objeto é a concepção, planejamento e a execução de um conjunto de ações
inovadoras em conteúdo, método e gestão da Rede Pública Municipal da Educação.
Parágrafo único. O Programa Municipal das DIRETRIZES CURRICULARES REGIONAIS será
implementado e desenvolvido pela Equipe Gestora da Educação do Município junto às
Escolas e educadores visando atingir a proposta de inovação e melhoria da qualidade do
ensino.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelas seguintes ações diante
das DIRETRIZES CURRICULARES REGIONAIS:
| - Garantir um currículo escolar articulado, amparado na Base Nacional Comum Curricular
- BNCC, adequado às características regionais firmemente expressas em sua Parte
Diversificada, considerando parâmetros nacionais e/ou locais e, por meio de
metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras, introduzidas e consolidadas
pela Equipe Gestora de Educação, assegurando aos estudantes as condições para a
construção dos seus Projetos de Vida como parte do Projeto Político Pedagógico - PPP.
HI - Planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os diretores,
coordenadores, professores e demais profissionais da educação em concordância com a
proposta curricular.
ll - Reelaboração, promoção, e execução efetiva dos Projetos Político-Pedagógicos - PPPs
em cada Unidade Escolar, a fim de incorporar as inovações propostas pelas Diretrizes
Curriculares Regionais.
IV - Ampliar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente
de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da Avaliação Nacional da Alfabetização
(ANA), ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as met: estabelecidas.
Art. 3º Para os fins desta lei serão considere
1 - Abrangência: Escolas Municipais /de Educação infantil e Ensino Fundamental |,
orientadas por conteúdos pedagógicos, métogios didáticos, gestão curricular e
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
administrativa específicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com
regulamentação prevista em normas específicas, as quais têm por finalidade, ampliar e
qualificar as experiências escolares, processos e procedimentos dos estudantes na
Instituição de Ensino, garantindo-lhe formação integral;
H - Plano de Ação: instrumento de gestão escolar de natureza estratégica e operacional,
elaborado coletivamente a partir das DIRETRIZES CURRICULARES REGIONAIS e CONSELHO
MUNICPAL DA EDUCAÇÃO. O Plano de Ação contém diagnóstico, definição de premissas,
objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e
avaliação dos resultados, sendo revisado a partir dos resultados alcançados.
Hi — Protagonismo Infantil e Juvenil: processo no qual o estudante desenvolve suas
potencialidades apoiados pelos professores e assumindo progressivamente a gestão de
seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida; por
meio de VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS, presentes na DCR - Diretrizes Curriculares Regionais.
IV - Desenvolvimento Integral: a consideração das dimensões social, emocional,
cognitiva, física, espiritual e cultural dos estudantes, bem como o exercício da cidadania e
apoio à construção dos seus Projetos de Vida durante a sua formação na Educação Básica.
V - Projeto Político-Pedagógico: documento que define a identidade institucional da
unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar.
Art. 4º Garantir a parte diversificada da região e do município, pois é nela que se situam
as especificidades locais, as quais se pretende envolver nos processos escolares de tal
sorte que desperte interesse e incentive as economias locais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Muniki vranga, data supra.
a
Valdir = e
Diretor Jurídico e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.govibr Bom Jesus, 738 « Centro « CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga.spgovir CNPI:46,634.408/0001-16

open original →