| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014. |
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- ONPI-46.634-408/0 DE FEVEREIRO DE 2016. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 27 DE JUNHO DE 2014. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014 abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: $6º REVOGADO Art. 9 REVOGADO Art. 10 REVOGADO CAPÍTULO II R DA ADMISSÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 11. A jornada de trabalho dos servidores públicos permanentes da Câmara, com exceção do Procurador Jurídico, será de trinta horas semanais e não excederá seis horas diárias, permitida a compensação de horário a critério do Presidente da Cámara. (NR) $ 1º A jornada de trabalho do Procurador Jurídico será de vinte horas semanais e não excederá oito horas diárias, permitida a compensação a critério do Presidente da Câmara. (NR) $2º O horário de trabalho será das 08 às 14h15 horas para todos os cargos, com intervalo de quinze minutos para repouso ou alimentação, com exceção do Procurador Jurídico, que será das 08 às 12 horas. (NR) $ 3 40 ocupante do cargo de Procurador Jurídico será permitido flexibilidade de horário, motivada por interesse da Câmara com prévia autorização do Presidente, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho. ! Art. 15 Não será concedida progressão por merecimento a servidor: (NR) (6 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga G yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 16 Será concedida gratificação de até cinquenta por cento a servidor que promova atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, ou pela execução de tarefas estranhas às atribuições normais do cargo, não constantes no anexo III. (NR) Are E7.xsissesnesanos VII - (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento não correlatos com as atividades do cargo, porém, correlatos às atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a (100) cem horas; e (NR) $1º- O indexador usado para revisão geral anual da Tabela de Vencimentos | dos servidores da Câmara Municipal será o do IPCA-E (IBGE), sempre no mês de janeiro de cada ano, tomando por base o índice/percentual apurado no exercício imediatamente anterior. $ 2º - Poderá ser concedido aumento real na tabela de vencimentos, mediante impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo departamento contábil, desde que não haja desestabilização ou desequilíbrio econômico. Art. 23. REVOGADO Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário da Lei Complementar nº Registrada e pubjicada nesta secretaria na data supra. vid Tadeu Rodrigues Secretário Munidipal da Admini e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga € yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo