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norma nº 135/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
native_id548

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- ONPI-46.634-408/0
DE FEVEREIRO DE 2016.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 119, DE 27 DE
JUNHO DE 2014.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014
abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
$6º REVOGADO
Art. 9 REVOGADO
Art. 10 REVOGADO
CAPÍTULO II
R DA ADMISSÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 11. A jornada de trabalho dos servidores públicos permanentes da Câmara, com
exceção do Procurador Jurídico, será de trinta horas semanais e não excederá seis
horas diárias, permitida a compensação de horário a critério do Presidente da
Cámara. (NR)
$ 1º A jornada de trabalho do Procurador Jurídico será de vinte horas semanais
e não excederá oito horas diárias, permitida a compensação a critério do Presidente da
Câmara. (NR)
$2º O horário de trabalho será das 08 às 14h15 horas para todos os cargos,
com intervalo de quinze minutos para repouso ou alimentação, com exceção do
Procurador Jurídico, que será das 08 às 12 horas. (NR)
$ 3 40 ocupante do cargo de Procurador Jurídico será permitido flexibilidade
de horário, motivada por interesse da Câmara com prévia autorização do Presidente,
observando-se o cumprimento da jornada de trabalho.
! Art. 15 Não será concedida progressão por merecimento a servidor: (NR) (6
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga G yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Art. 16 Será concedida gratificação de até cinquenta por cento a servidor que
promova atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, ou pela
execução de tarefas estranhas às atribuições normais do cargo, não constantes no
anexo III. (NR)
Are E7.xsissesnesanos
VII - (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de
participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento não correlatos com as
atividades do cargo, porém, correlatos às atividades da Câmara, cujo somatório de
carga horária seja igual ou superior a (100) cem horas; e (NR)
$1º- O indexador usado para revisão geral anual da Tabela de Vencimentos
| dos servidores da Câmara Municipal será o do IPCA-E (IBGE), sempre no mês de
janeiro de cada ano, tomando por base o índice/percentual apurado no exercício
imediatamente anterior.
$ 2º - Poderá ser concedido aumento real na tabela de vencimentos, mediante
impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo departamento contábil, desde que não
haja desestabilização ou desequilíbrio econômico.
Art. 23. REVOGADO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário da Lei Complementar nº
Registrada e pubjicada nesta secretaria na data supra.
vid Tadeu Rodrigues
Secretário Munidipal da Admini e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga € yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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