| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação de carga horária que especifica e estabelece providências correlatas. |
| native_id | 551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 08 DE MARÇO.DE 2017. Dispõe sobre modificação de carga horária que especifica e estabelece providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou € ele sanciona € promulga à presente Lei. Art. 1º Fica alterada a carga horária de todos os cargos criados por leis anteriores que fixaram a carga horária de 44,00 (quarenta € quatro) horas semanais, para à carga máxima de 40,00 (quarenta)horas semanais... pé sergidores naquela VILSON DE iai : PREFEITO MUNICIPAL: -. a g strada e publicada nesta Diretorianiadata supra. Valdir Diretor Jurídi A. Leme e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeiturai taporangaQitaporanga.sp.gov.br Pd prefeituraitaporanga(Gyahoo.com. Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br