| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção e criação de Secretarias que especifica e providências correlatas. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 09 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria que especifica e providências correlatas. | 0) PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga à presente Lei. | Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGOCIO, com nomenclatura instituída pela Lei Complementar nº 86/2011, a qual passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE" AGROPECUÁRIA E- MEIO! AMBIENTE, | com autonomia administrativa, ficando a execução Orçamentária e Financeira vinculadas à Contabilidade e Tesouraria do Município. Eid a A Artigo. 2º Fica-também alterado no Quadro de Ser SECRETÁRIO MUNICIPAL, DE AGRIGULTURA, PECU; denominar-se SECRETÉ UNICIPAL DE AGROPE nomeação e exoneraçã i seguintes: planejar; coordenar e e | uária, agranegócio nte: liar o Prefeito nos programas inerentes a esses sé passando a NTE, de livre Parágrafo único. É requisito mil 4 ls ; 3 uir o nível de de agente-político, perceber Câmara Municipal, na forma Federal, tendo; no enta além do gozo regular de trigte direito a pecúnia Artigo 4º Não só o Secretário ocupante do cargo criado por esta lei, mas também, todos os demais Secretários nomeados para auiras pa , em cargos criados por legislações anteriores, são obrigados, pena de responsabilidade, enviar até dia 30 de abril de cada ano, à Contabilidade do Município, os novos projetos de suas respectivas áreas a serem inseridos na LDO e LOA. a ! Artigo 5º As despesas decorrentes da présente jei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente; suplementadas se necessário. pa f i Fone/Fax: [153 3585-1397 - E-mail prefeitura) ruporangeGitaporange.sp.gev br É prefeituraftaporangad)yahos.con.br Aua Bora Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo vren itaporanga.sp.govbr ! contrário. | erefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL FonelFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo