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norma nº 141/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaDispõe sobre extinção e criação de Secretarias que especifica e providências correlatas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria que especifica e providências
correlatas. |
0) PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga à presente Lei. |
Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGOCIO, com
nomenclatura instituída pela Lei Complementar nº 86/2011, a qual passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE" AGROPECUÁRIA E- MEIO! AMBIENTE, | com autonomia
administrativa, ficando a execução Orçamentária e Financeira vinculadas à Contabilidade
e Tesouraria do Município. Eid a A
Artigo. 2º Fica-também alterado no Quadro de Ser
SECRETÁRIO MUNICIPAL, DE AGRIGULTURA, PECU;
denominar-se SECRETÉ UNICIPAL DE AGROPE
nomeação e exoneraçã i
seguintes: planejar; coordenar e e
| uária, agranegócio nte: liar o Prefeito
nos programas inerentes a esses sé
passando a
NTE, de livre
Parágrafo único. É requisito mil 4 ls ; 3 uir o nível de
de agente-político, perceber
Câmara Municipal, na forma
Federal, tendo; no enta
além do gozo regular de trigte
direito a pecúnia
Artigo 4º Não só o Secretário ocupante do cargo criado por esta lei, mas também, todos
os demais Secretários nomeados para auiras pa , em cargos criados por legislações
anteriores, são obrigados, pena de responsabilidade, enviar até dia 30 de abril de cada
ano, à Contabilidade do Município, os novos projetos de suas respectivas áreas a serem
inseridos na LDO e LOA.
a !
Artigo 5º As despesas decorrentes da présente jei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamento vigente; suplementadas se necessário. pa
f i
Fone/Fax: [153 3585-1397 - E-mail prefeitura)
ruporangeGitaporange.sp.gev br É prefeituraftaporangad)yahos.con.br
Aua Bora Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
vren itaporanga.sp.govbr !
contrário. |
erefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
FonelFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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