| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências. |
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SOVERNO MULTEIRA 6! FARO LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 09 DE MAIO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 - cTM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei: Art. 1º Ficam alterados o artigo 18, caput e inciso |, da LC nº 067/2009 — CTM, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Quanto a imóveis não edificados, considerando-se a função social da propriedade e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 10.257/2001 c.c. as previsões do Plano Diretor Participativo de Itaporanga, o presente Código estabelece a gradação anual das alíquotas para tributação do IPTU progressivo no tempo, que obedecerão ao seguinte: I - decorridos 4 anos a contar da primeira nótificação, na forma prevista no Plano Diretor Participativo de Itaporanga, sem que haja cumprimento pelo notificado, o imóvel será incluído para tributação sob alíquota progressiva;” Art. 2º Fica alterado o inciso |, do artigo 20, da LC nº 067/2009 — CTM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I —- esteja situado nos subúrbios ou zonas de expansão urbana do Município;” Art. 3º Fica inserto o parágrafo único ao artigo 34 da LC nº 067/2009 — CTM, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excetuam-se das previsões deste artigo os imóveis que sé enquadrem nas exceções previstas no artigo 12 desta lei.”. Art. 4º Fica alterado o artigo 48, da LC nº 067/2009 — CTM, que passa a vigorar com a seguinte redação: ' AA “Art. 48. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência do Município tem como fato gerador, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, a prestação, por empresas, notários e registradores, ou profissional autônomo com estabelecimento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18 .480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Patria fixo ou não, dos serviços relacionados na lista constante da Tabela II do Ançgxô I desta lei.” Art. 5º Fica inserta a lista de serviços do ISS, identificada como Tabela Il do Anexo | do Sistema Tributário Municipal, com o seguinte teor: “SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ANEXO T r : IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER. NATUREZA TABELA II pm cessa “a Artigo 48 ácida r LISTA DE SERVIÇOS: -— Serviços de informática e congêneres. -01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. -02 —- Programação. : -03 — Processamento de dados e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre óutros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 —- Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. E 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto- por” meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) HAHAH 2 - Serviços de Pesquisas e desenvolvimento de qualquer, natureza. 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de unia 1 natureza. j À / í Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 3 - Serviçoscaaaatadortasdimmmeheragáico Nneesgdolgie direito de uso e congêneres. 3.01 - VETADO. 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, staddROS FATO: as esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e pre para realização de eventos ou negócios de mes de suspensão do prosseguimento de 3.04 - Loca: ireito de Eromaruagia UNICO (ja 00 ga aus enéga do Mg CRIE sesamiphado vos mé pelooatibnnal denfontos do Estasgade so Paulo, agfErni£o à reptasentação de cidadão Itaporanguense, protocolada digitalmente sob código de documento nº MUBN-4BSI-SDASSEA erdéacealndihâmensentopáblico DP8/2866 auitigadosdia 80/18/2046 8 estenius an de dose vienpcrR ária para o dia 20/01/2017, às 9:00horas. = “Serviços. de saúde, assistância médica e serviços cqsfana aos . | 4.0t — Medicina e biomedicina. | : = Análises clínicas; CQNCbUSÁMsia, eletricidade médica, à terapia, quimioterapia, ultrassonografia, [ressonância naguética;: radiologia, tomografia E DE de 4.03 e Snei pesdaiERCBlios ja SERRAS a pátórios, manicômios, 7 Pronto OS-SOCOLT: atórios e 4:04 nstrúmentação cirúrgica. gi) 4.05 = DEutmoranga; 19 de janeirode 2017. -- | 4.06 = En rmagem, inclusive serviços auxiliares. | 4.070= - Serviços farmacêuticos. | 4.08 — Terapia ocupacionat,- fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. .10 - Nutrição. VILSON APARECIDO RODRIGUES - -11 — Obstetrícia. 12 - Odontologia: PREFEITO MUNICIPAL Ortóptica. | so s por encomenda. | b- 45 = Psican lise. .16 - Psicologia. od DD a n w | .17 - Casas de repouso e “de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 -— Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmens e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmens, órgãos materiais biológicos de qualquer espécie. » > Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Qutros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e serviços congêneres. e id 5.01 — Medicina-vêterinária é zootecnia. 5.02 — Hóspítais,|-clínicas;, ambulatórios, prontos-socorros e congâneres, na ár Veteri. i 5.03 - Laboratórioside ar artificial, fertilização in vitro e gúe e de órgãos e congêneres. Safigue, leite, tecidos, . sêmen, órgãos e idos de qualquer espé: je. E atendimento, Peer. ncia Ou tratamento Esteticistas, tratamentos de “pele, congêneres. : j | 6.03 = Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 -«Cantros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - “Ap: ção: de. tatuagens, piercings e “congêneres. (Incluído péiã Lei Complementar nº 157,:de 2016) 7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção: civil, “manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento é congêneres. depilação e 7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 + Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou !; elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sonda em, / perfuração da Poços, escavação, drenagem e irri ção | 4 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo WMA itanaranga er qa hr CNPI 46.634. 2080 3001-1654) terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da Prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros + relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. a 7.04 — Demoliçã, à 7.05 — Repabes conservação ou, reforma de edifícios, [ congêneres (exceto o fornecimento tador “dos “serviços, fora o-dos ser ços, que fica sujeito ao árvores. ; 7.12 — "con e e tratamento de efi entes | de “qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e; biológicos. 7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, “Imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 —- VETADO. Ê É tamento, reflorestamento, “Semeadura, adubação e congêneres. o Ei 7.16 - Florestamento reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, Plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). AN À W Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga. sp.gov.br / prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wwyw.itanoranna en sou hr CNPJ 46.634:408/0001-16 7.17 -— Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 —- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Er 21 = Pesc isa perfuração, cimentação, mergulho, e ã a Eremita, pescaria, estimulação nuvens: e congêneres. “OE; êntação Ins a aval ção de. e ornecimento ido incluído organização, promoção, 1 rogramas de turismo, passeios, excursões, hospedagens e congêneres. à | 9.03 -“Gúias de turismo. GE DERS pedi 10 - Sefrigõa “de intermediação e congêneres. ' corretagem ou intermediação de câmbio, “cartões- -de crédito, de RE “de saúde e de planos de “pre ência privada. 10.02 - Agenciamento; em geral, valores mobiii rios e “contratos quaisquer. 10.03 -— Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de móveis ou imóveis, não abrangidos em outros iteng 6 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br CNPI-26 634 408/0D01-16.. subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 - Agenciamento marítimo. 10.07 - Agenciamento de notícias. 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 -— Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêferes: 11.01 - Guarda e, estacionamento “de veículos terrestres automotorês;. de aeronaves e-de embarcações. 11.02 = Vigilância, segurança ou Monarameénto, de bens e pessoas. o Segurança “ou, DE to iam ti de bens, (Redação dada pela Bei pra nº 157, de ta, inclusive “de veículos e cargas. | ko SEC CSETAA arrumação e er, e s de lazer eres. Ss, desfiles, óperas, concertos, recitais, “festivais e congêneres. - ii 12.08 = Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. 12.11 + Competições esportivas ou de destreza ésiou ou val; com ow sem a participação do espectador. ção de música. Ra códi mediante, ou sem- encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, == concertos, recitais, festivais e congêneres. . 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Fone/Fax (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaliyahooscom dr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itanoranca.sp.cov.br ús4, 208/0001: 16: 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. is - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 — VETADO. 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 -— Fotogradis e 'cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 = Réprografia PEN -microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição «gráfica, Peroaenepeição » clicheria, zincoqênfia À ELOS RA) soa rREiR: y dor operação [ainda que a mercadoria que deva : las, rótulos, 14.03 — “Recor fe ie de ústaiaé (ésiisto li empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 = Recaúchutagem ou regeneração de: pneus. f 14.05 = Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura; beneficiamento, lavagem, secagem, . tingimento, galvanopias ânodização, corte, recorte, - polimento, plastificação e congêneres, de objetos. quaisquer. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, benef iciamento,| lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corté, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 14.06 -— Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele forneci YO 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 3 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / «o Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br — ENPIZ6.634 408/0BOI-IE | 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando co material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles. prestados por instituições financeiras autorizadas furicionar pela União ou por “quem de direito. ni ção de fixidos quaisquer, de consórcio, de ; e jo carteira de k E Eai usivo conta- é conta, de investimentos e aplicação e' “caderneta de «País. e'“no exterior, bem - como. a manutenção das tivas e inativas..,. iê , | ' manutenção dolona= vote aros, de Ss eletrôn os, de ais atendimento e de bens a bre: A j ão de atestados “em geral, testado de capacidade “renovação no lastro de bancos. 'cadastrais. ES, 15.06 — | Emissão, reemissão e fornecimento de. avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de : ículos; transferência de! veículos; agenciagiênto, fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. pende 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro “banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, aubstituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; Re] análise e avaliação de operações de crédito; emissão, 9 mem (15) 3565-1397 - E- mail: profeiiuraitaporangaiDitaporangacd sp.gov. bro / profeituraitaporanga(Dyahoo. comb br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br CNPI 46 634.408/0001-16). concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de-tributos e por conta de terceiros, inclusive os; efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de: Posição de cobrança, emissão de: carnês, fichas de ri utenção de s Serviços a eles relacionad: geral, inclúsive de títul Ê baixa de rtação ou de emissão, “de | viagem; nto e “demais iserviços éxportação e nsagens em > ão, é reemissão enovação e manutenção de. cartão magnético, cartão de crédito, | cartão de débito, cartão salário e congêneres. Re 15.15 - Compensação de cheques e títulos “quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas. quaisquer, por qualquer meio 'ou processo, inclusive-em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 = issão, reemissão; liquidação » alteração, cancelame: “e baixa de: ordens de pagâmento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência , 10 Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E- mail: pref refeituraitaporanga(Ditaporanga. sp.gov. be y prefeituraitaporanga(Byahob.5 «bi Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 7º www.itaporanga.sp.gov.br 15.18 Ba Serviços relacionados a crédito imobiliário e) e | renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 17 - Serviços “decrapoio--técnico, administrativo, jurídico, contábil, comércial e congêneres. 17.01 - Agsessoria ou. consultoria de qualquer natureza, não contida em. out: —jténs análise, exame, pesquisa, coleta > dados e informações rafia; digitação, € resposta audível, . tradução, aa É vendas, plafejamen elaboração de . publicitários. 17.07: - VETADO. ; 17.08 - Franquia (franchising). putos [ab 17.09 -—' Perícias, laudos, exames técnicos “e técnicas... as 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, figressos' e congêneres. Ear at dl —= Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação & bebidas, que fica sujeito ao 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 - Leilão e congêneres. 17.14 - Advocacia. 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 - Auditoria. os] a ' 1 o Fone/ Pa (15) 3565-1307 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br f prefeituraitaporanga(Qyahoo.co Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br , senhos ,» "textos e análises m.br CNP346.634.408/0001-16 | 17.17 - Análise de Organização e Métodos. 17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 - Estatística. 17.22 - Cobrança em geral. 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas, a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de “faturização (factoring) . 17.24 - Apresentação de paléstras, conferências, seminários e - congêneres. |. - é desenhos. e. cutros materiais de fora e-de sons e image Inc. uído-pela Lei Complementar nº 157, de os de fégulação de sinistros egur. os; inspeção e tos de y e ecepção livre e 6) o - vinculados a liação de riscos para Ação e gerência de Os; prevenção e gerência de o e venda de bilhetes e demais ingos, cartões, pules. o [ rêmios,- inclusive os decorrentes de s de capitalização e congêneres. sua ida ; cos de distribuição e venda de. bilhe produtos de loterias, bingos, cartões, “pules O “cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive; os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. é dd 20 - Serviços portuários, aeroportuários, £erropórtuários, de terminais: ródoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — os portuários,. ferroportuário: tilização de porto, movimentação de passageiros, “reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, désatracação, serviços de praticagem, capatazia; armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de-mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 17.25 - Inserção. de textos = e públicidade "qualquer meio (exceto em livros, ; periódi e ; idades e srviços de 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de piques natureza, capatazia,. movimentação de aeronaves, se gl Dá 12 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 « ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga. apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 - Serviços de exploração de rodovia. 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, | manutenção, “melhoramentos para adequação: de capas dade e: segurança de “transito, operação, monitoração; : ass: cia jaos usuários e outros serviços definidos em; contratos, a! de con ão ou de permissão ou dornos; | embalsamen restauração de cadáveres. a | 25.02 — Crêmação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.02º - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). aus 2 ai 25.03 =“Planos ou convênio funerários. | 25.04 — tenção: e conservação de jázigos emitérios. 25.05 - “Cessão de uso “de espaços | “cemitérios para sepultamento. (Incluído pela. Lei Complementar nº 157, de 2016). 26 - Serviços de. «coleta, | remessa ou entrega de correspondências, “documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências fra das ; courrier e congêneres. / sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br 27'- Serviços de assistência social. 27.01 - Serviços de assistência social. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 - Serviços de biblioteconomia. 29.01 - Serviços de biblioteconomia. 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 - Serviços. “técnicos em | edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações. e congêneres. 31.01 -“ Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,. mecânica, telecomunicações e congêneres. icomissários, e artistas, atletas, modelos | e manequins. 38 - Serviços de imunologia. 38.01 - Serviços de museologia. 39 - Serviços de ourivesaria e iapigaddão: 39.01 Sérviços | 'de. ourivesaria e Lapidadão (quando o material é fornecido pelo. tomador do. serviço)... | 40 - Serviços relativos a obras de arte” “por sia 40.01 - Obras de arte Bor ereta dar. Parágrafo único. ficam suprimidos“. os itens de serviços anteriores que compunham o artigo 48 da LC 067/2009, em face da nova tabela instituída neste artigo. / Art. 6º Fica alterado 6 artigo 53, da LC nº 067/2009 — CTM, que passa a pe com à seguinte redação: al Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov. br/ prefeituraitaporanga( yahoo. com. e Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br vart. 53. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XKXV, quando o imposto será devido no local:” Art. 7º Ficam substituídos os incisos de | a XX, todos do artigo 53, pelos incisos de la XXV, todos adequados à Lei Complementar Federal 116, inclusive alterações posteriores, com o seguinte teor: vI - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do S 1º do art. 48 desta Lei Complementar; II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; | IIÍ - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02:e 7.19 da lista anexa; | IV = da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; | V- das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos nó subitem 7.05 da lista anexa; e VI"> da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; | VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - VETADO. XI - VETADO. XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração flo CSV e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção 38 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; Xv - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVI - dos bêns, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, -de 2016) ! XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11:04 da lista anexa; XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no -caso dos serviços descritos noé subiteás do item 12, excetôó o 12.13, da lista anexa; RIX do- Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos sérviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexas I XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016). xx - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde. ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; | XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. | XXIII - VETADO. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). XXIV - VETADO. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). xXXV - VETADO. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).” Art. 8º Fica inserto o parágrafo único ao artigo 53 da LC 067/2009 - CTM, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins deste artigo entende-se por lista anexa àquela constante da Tabela II do Anexo 1 desta ão.” y 16 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 9º Fica alterado o inciso Ill do artigo 50, da LC nº 067/2009 — CTM, adequando-o às disposições do artigo 8º-A da LCF 157/2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “III - mediante a aplicação da alíquota de 2% sobre a base de cálculo, para os serviços de notários e registradores.” Art. 10. Fica suprimido o 5 1º do artigo 50 da LC nº 067/2009. Art. 11. Ficam insertos O artigo 50-A com seus parágrafos e incisos, à LC 067/2009 — CTM, que terão o seguinte teor: vart. 50-A. Os serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 da Tabela II do Anexo I desta lei considerar-se-ão prestados e imposto | devido no: Município de Itaporanga, sujeitos retenção na fonte pagadora, sob a alíquota de 5% sobre valor total "da nota fiscal. s:1º Ressalva-se da alíquota prevista no caput deste artigo às “empresas optantes do SIMPLES nacional, as quais deverão declarar na nota fiscal a alíquota de incidência e comprovar seu enquadramento. E E Ss 2º Ressalva-se da tributação global prevista no parágrafo anterior quando os serviços dos itens 7.02 e 7.05 desta lei forem passíveis de dedução dos materiais, observados os seguintes requisitos: I - compróvação da incorporação definitiva do jmaterial à obra; A | II - comprovação da - aquisição | do material mediante apresentação de notas fiscais, as quais deverão constar o endereço da obra em que aplicados; | III - a dedução poderá ser concedida até o limite de 50% do valor total da nota. | Ss 3º O cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior, poderá ser comprovado por iniciativa 'do próprio contribuinte, apurado em procedimento fiscal, ex-officio.” o mo Art. 12. Fica alterado o inciso. |, do artigo 56 da LC 067/2009 — CTM, adequando-o à legislação federal vigente, e que passa à vigorar com o seguinte teor: vI - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista constante da Tabela II do Anexo I desta lei.” Y Fone/Fax: (15) 2565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 13. Fica alterado o 8 3º do artigo 94 da LC 067/2009 — CTM, que passa a vigorar com o seguinte teor: “g 3º Para obtenção da licença poderá o Município exigir, conforme o caso, a apresentação de licenças do DEPRN, CETESB, DNPM e Forças Armadas, ou outros órgãos estaduais ou federais competentes análogos, ou que venham substituí-locs ou complementá-los.” Art. 14. Ficam insertos o artigo 114-A e parágrafo único, à LC 067/2009 — CTM, com o seguinte teor: vart. 114-A. Para fins de cobrança da taxa referida neste capítulo aplicar-se-á, quando devida, a tabela de preços estadual vigente. | Parágrafo único. Quando não houver tabela pública da esfera estadual, “deverá ser aplicada a tabela federal.” Art. 45. Fica alterado o inciso | do parágrafo 3º, do artigo 202 da LC 067/2009 — CTM, que F - | passá a vigorar com o seguinte teor: | = | “I - os. requerimentos deverão vir instruídos com inscrição estadual” (CADESP), inscrição federal (CNPJ/ME) | cópia da declaração de firma individual ou contrato social, ou documentos análogos;” | | Art. 16. Fica inserto o parágrafo 7º ao artigo 202 da LC 067/2009 — CT M, com o seguinte teor: | | vS 7º Os órgãos e programas, seja do âmbito municipal, estadual ou federal, referidos nos incisos I, II, e IV, e no S 4º, deste artigo, poderão ser substituídos por outros análogos, óu que venham substituí-los ou complementá-los.” Art. 17. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 250 da LC 067/2009 — CTM. Art. 18. Fica suprimido O artigo 252 da LC 067/2009 = CTM.- Art. 19. Fica alterado o artigo 253 da LC 067/2009 —- CTM, que passa a vigorar com o seguinte teor: vart. 253. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida será fornecida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo, ob cidas às disposições dos artigos 250 e 251 deste código.” red 18 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 20. Fica alterado o caput do artigo 258 da LC 067/2009 — CTM, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 258. Fica instituída a UFM Unidade Fiscal de Referência do Município, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em moeda corrente nacional na legislação municipal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.” Art. 21. Fica alterado o $ 3º do artigo 258 da LC 067/2009 — CTM, que passa a vigorar com o seguinte teor: ; | “S 3º Preços, tarifas, custas e- outros valores públicos, poderão ser convertidos em UFM para fins de cálculo, através de decreto do Executivo, na forma desta lei.” Art. 22.As disposições do artigo 9º desta lei entram em vigor a partio de sua publicação com efeitos a partir de 01/01/2018. | Art; 23. “Salvo à exceção do artigo anterior, esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação; revogando-se as disposições anteriores e contrárias. | FE Prefeitura Municipal de Itaporanga, data “supra. E ê VILSON APARECIDO RODRIGUES 2 Prefeito Municipal é Diretor Jurídico le Administhkativo 19 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo