| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
i LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE MAIO DE 2017, Dispõe sobre criação de cargo em comissão que específica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou é ele sanciona e promulga a presente Lei. Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o cargo de Chefe de Departamento de Licitações e Contratos, de livre nomeação e exoneração, com nível satárial 09 e carga horária de 20,00 horas semanais. & 1º São atribuições do cargo referido no caput deste-artigo: chefiar | Departamento de Licitações e Contratos, à execução centralizada de todos os;proced neoto de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos : jo de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos-os “órgãos, stração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas tati s e agências e institutos de natureza autárquica; A coordenação & a/execução issos licitatórios para aquisição de materiais e equiparr tação de se para os-Órgãos da administração d fundações e agências e institutos de-natureza aut gia inpordenação dos expedientes, convocações, comunicações, rêlatários e documento afins, relativos 3 preparação, comunicação de: resultados, manifestação em recursos & impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem , de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a disponibilização-dos editais de licitação. O recebimento-e aprovação da-documentação exigida dos fornecedores; O acompanhamento e O controle do tonsumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos aim , e & dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como; empresas, públicas, fu dações e agências e institutos de natureza autárquica; O recebimento-das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua Eonformidade-com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade-e definição da mpdalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompan amento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de, itaporanga-SP, A regulamentação, à implantação e a gestão do sistem: registro deipreços; À execução de atribuições correlatas, colaborar e prestar in ações |à Sectetaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor. | | í ! Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo N Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / par nioralto perna nt à ww itaporanga.sp.gov.br Fone, 5 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas da cargo, O nível de escolaridade de Ensino Médio completo. Art, 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à-conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando:se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. VILSON APARECIDO RORIGUES PREFEITO MUNICIPAL aa Diretor Jurídico e M | / Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitursitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ww itaporanga.sp.gov.br |