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norma nº 143/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaDispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE MAIO DE 2017,
Dispõe sobre criação de cargo em comissão que específica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou é ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o
cargo de Chefe de Departamento de Licitações e Contratos, de livre nomeação e
exoneração, com nível satárial 09 e carga horária de 20,00 horas semanais.
& 1º São atribuições do cargo referido no caput deste-artigo: chefiar | Departamento de
Licitações e Contratos, à execução centralizada de todos os;proced neoto de aquisição
de materiais e contratação de serviços, através de processos : jo de compras,
bens, serviços e obras, efetuados por todos-os “órgãos, stração Pública
Municipal, direta e indireta, tais como: empresas tati s e agências e
institutos de natureza autárquica; A coordenação & a/execução issos licitatórios
para aquisição de materiais e equiparr tação de se
para os-Órgãos da administração d
fundações e agências e institutos de-natureza aut gia inpordenação
dos expedientes, convocações, comunicações, rêlatários e documento afins, relativos 3
preparação, comunicação de: resultados, manifestação em recursos & impugnações, e
demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem , de dispensas
e inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a
disponibilização-dos editais de licitação. O recebimento-e aprovação da-documentação
exigida dos fornecedores; O acompanhamento e O controle do tonsumo de bens,
materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos aim , e & dos Órgãos da
administração direta e indireta, tais como; empresas, públicas, fu dações e agências e
institutos de natureza autárquica; O recebimento-das solicitações de compras emitidas
pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua Eonformidade-com as políticas de
compras, a comprovação de sua real necessidade-e definição da mpdalidade que será
utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do
certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompan amento de todo o
processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão
centralizada do cadastro de fornecedores do Município de, itaporanga-SP, A
regulamentação, à implantação e a gestão do sistem: registro deipreços; À execução
de atribuições correlatas, colaborar e prestar in ações |à Sectetaria da Saúde e
executar outras tarefas correlatas ao setor. | |
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo N
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / par nioralto perna nt à
ww itaporanga.sp.gov.br
Fone,
5 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas da cargo, O nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
Art, 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à-conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando:se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RORIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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Diretor Jurídico e M
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/ Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitursitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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