| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 30 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que iii e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São paddo, o exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a denominação do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS, com nomenclatura instituída pelo art. 14 da Lei Complementar nº 60/2009, o qual passa a denominar-se CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS, PATRIMÔNIO E TECNOLOGIA DA INFO O. Artigo 2º Fica também alterado no Quadro de Servidores di ) Município o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DPLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS. passando a denominar-se CHEFE “DO DEPARTAMENTO DE- PLANEJAMENTO CONVÊNIOS, PATRIMÔNIO E TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO, de livre nomeação e Exoneração e carga horária de 40,00 horas semana, nível salarial os, com às atribuições seguintes: | é nas É diversas panhar nas |- PLANEJAMENTO: elaborar planejamento anual das ações mur áreas administrativas, com-foco em infraestrutura urbana é rural; acos esferas governamentais os recursos disponíveis e de interage À ípio; auxiliar o secretário da pasta em suas atribuições, visando O | sustentável em todas as áreas administrativas através da estimulação e inovação de políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda, empreendedorismo e competitividade do setor produtivo, com atração de investimentos;! | — CONVÊNIOS: controlar é acompanhar diuturnamente os cenvênios firmados, providenciando revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, 'prorrogações e encerramentos de convênios; observar os prazos e acompanhar a execução; manter em arquivo cópias dos termos de convênios firmados; pesquisar possibilidades de obtenção de recursos através de novos convênios a serem fi rmados; acompanhar e assessorar o Prefeito e Secretários na obtenção de recursos financeiros através de convênios e na formulação de planos para cumprimento da política de governo; lil — PATRIMÔNIO: Controlar e monitorar os bens móveis e “imóveis, realizar etiquetação e escrituração; Relacionar os bens móveis e imóveis em local visível nos setores ao quai pertencem; Verificar se todos os bens móveis € imóveis, foram Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estadgíde São ulo Fone/Fax: (15) 2585-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQiteporanga.sp.gov.br / prefeiturgi ngaQyahoo.com.br very itaporanga.so.gov.br ! Y Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporahga.sp.gov.br / prefeitura Bua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauta adquiridos e contabilizados nas contas patrimoniais respectivas; Organizar e participar de comissões para inventariar os bens pertencentes ao Patrimônio; Fazer cadastro individualizado de cada bem de forma informatizada; Criar e organizar um controle de localização de fácil acesso; Verificar e organizar todas as identificações do setor responsável; Realizar o preenchimento de fichas patrimonial; Confeccionar termos de transferência se necessário e controle sobre baixa; Possuir e administrar o arquivo devidamente organizado, com documentação de todos os bens móveis e imóveis, sendo responsável pela guarda e manuseio do mesma; Controlar em pastas individuais da documentação de licenciamento da frota e verificar o seguro total, quando for o caso, dos veículos da frota, ambulâncias, ca caminhões, ônibus entre outros; Organizar escrituras e registros dos bens Amor; Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. á IV - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Manter-se intimado ] no mercado que possam atender às necessidades de equip: A e de softwares; Participar do npacenemento dê equipamentos instalação e utilização de safvançã tais conto: sistemas opera aplicativos básicos de automação de escritório, editores de : planilhas eletrônicas e softwares de apresentação de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Administração; Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de -microinformática para à execução. das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura. Participar, dá (elaboração de especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de informática e softwares . pela Prefeitura; Elaborar roteiros simplificados » Utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados ia Prefeitura; - Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; - “Desempenhar ojrtras atividades correlatas. Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, ara o nível de escolaridade de Ensino Médio completo. 4 | Artigo 3º As despesas decorren: esente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamênto vigente, suplementa: ecessário. www itaporanga. spigov.br rangaQyahoo.com.br Y Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. Pd Pd VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. o festa mm geme RS RS EN Se Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraltaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wa itaporanga.sp.gov.br