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norma nº 144/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaDispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que iii e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São paddo, o exercício de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município
a denominação do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE
CONVÊNIOS, com nomenclatura instituída pelo art. 14 da Lei Complementar nº
60/2009, o qual passa a denominar-se CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS, PATRIMÔNIO E TECNOLOGIA DA INFO O.
Artigo 2º Fica também alterado no Quadro de Servidores di ) Município o cargo de
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DPLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS. passando a
denominar-se CHEFE “DO DEPARTAMENTO DE- PLANEJAMENTO CONVÊNIOS,
PATRIMÔNIO E TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO, de livre nomeação e Exoneração e
carga horária de 40,00 horas semana, nível salarial os, com às atribuições
seguintes: | é
nas É diversas
panhar nas
|- PLANEJAMENTO: elaborar planejamento anual das ações mur
áreas administrativas, com-foco em infraestrutura urbana é rural; acos
esferas governamentais os recursos disponíveis e de interage À ípio; auxiliar
o secretário da pasta em suas atribuições, visando O | sustentável
em todas as áreas administrativas através da estimulação e inovação de políticas
públicas voltadas à geração de emprego e renda, empreendedorismo e
competitividade do setor produtivo, com atração de investimentos;!
| — CONVÊNIOS: controlar é acompanhar diuturnamente os cenvênios firmados,
providenciando revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, 'prorrogações e
encerramentos de convênios; observar os prazos e acompanhar a execução; manter
em arquivo cópias dos termos de convênios firmados; pesquisar possibilidades de
obtenção de recursos através de novos convênios a serem fi rmados; acompanhar e
assessorar o Prefeito e Secretários na obtenção de recursos financeiros através de
convênios e na formulação de planos para cumprimento da política de governo;
lil — PATRIMÔNIO: Controlar e monitorar os bens móveis e “imóveis, realizar
etiquetação e escrituração; Relacionar os bens móveis e imóveis em local visível nos
setores ao quai pertencem; Verificar se todos os bens móveis € imóveis, foram
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estadgíde São ulo
Fone/Fax: (15) 2585-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQiteporanga.sp.gov.br / prefeiturgi ngaQyahoo.com.br
very itaporanga.so.gov.br ! Y
Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporahga.sp.gov.br / prefeitura
Bua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauta
adquiridos e contabilizados nas contas patrimoniais respectivas; Organizar e
participar de comissões para inventariar os bens pertencentes ao Patrimônio; Fazer
cadastro individualizado de cada bem de forma informatizada; Criar e organizar um
controle de localização de fácil acesso; Verificar e organizar todas as identificações
do setor responsável; Realizar o preenchimento de fichas patrimonial; Confeccionar
termos de transferência se necessário e controle sobre baixa; Possuir e administrar
o arquivo devidamente organizado, com documentação de todos os bens móveis e
imóveis, sendo responsável pela guarda e manuseio do mesma; Controlar em
pastas individuais da documentação de licenciamento da frota e verificar o seguro
total, quando for o caso, dos veículos da frota, ambulâncias, ca caminhões, ônibus
entre outros; Organizar escrituras e registros dos bens Amor; Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. á
IV - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Manter-se intimado ]
no mercado que possam atender às necessidades de equip: A
e de softwares; Participar do npacenemento dê equipamentos
instalação e utilização de safvançã tais conto: sistemas opera
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de : planilhas
eletrônicas e softwares de apresentação de equipamentos e periféricos de
microinformática, nos diversos setores da Administração; Retirar programas nocivos
aos sistemas utilizados na Prefeitura; Participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de -microinformática para à execução. das tarefas dos
servidores das diversas áreas da Prefeitura. Participar, dá (elaboração de
especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de informática e
softwares . pela Prefeitura; Elaborar roteiros simplificados » Utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados ia Prefeitura; - Elaborar o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação; - “Desempenhar ojrtras atividades
correlatas.
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, ara o nível
de escolaridade de Ensino Médio completo. 4
|
Artigo 3º As despesas decorren: esente lei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamênto vigente, suplementa: ecessário.
www itaporanga. spigov.br
rangaQyahoo.com.br
Y
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
Pd
Pd
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraltaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wa itaporanga.sp.gov.br

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