| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências. |
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Me, MUNICÍPIO DE EC NINARORNANIGA: a a 46.634.408/0001-16 LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 06 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre extinções de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam extintos do quadro de pessoal do Município de Itaporanga, os cargos abaixo relacionados: | CARGO TPROVIMENTO[ VAGA | LEICRIADORA [Médico Clinico Geral do PSF Efetivo 62/2009 Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VILSON;APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Moacir Prudente de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3965-1397 — E-mail prefeiturataporangaDiaporanga. sp gov. br / prefeituraitaporanga(iiyahõo.com.br nt Rua Som Jesus, 738 — Centro - CEP 18480-600 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo nuny haporança.sp.gov.br