| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargos e dá outras providências. |
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RIA TETE DE .634.408/00014-16 LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 06 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargos e dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º, Fica alterado o número de vagas do cargo de Monitor dos Serviços de Artesanatos (nivel salarial 25), conforme previsto no Art. 2º da Lei Complementar nº 44 de 04 de maio de 2006, de 01 vaga para 02 vagas. Art. 2º. Fica alterado o número de vagas do cargo de Agente de Fiscalização Tributária (nível salarial 18), conforme previsto no Art. 2º da Lei Complementar nº 133 de 18 de fevereiro de 2016, de 01 vaga para 02 vagas. Art, 3º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “ VILSON AP CIDO RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Moacir Prúdente de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeiturataporangaQóilaporenga sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br mM ) Rua Bom desus, 738 — Centro - CEB 48.480-000 ITAPORANGA - Estado de São Paulo wusyRaporanga.sp.gov.br