| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas. |
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. May MUNICÍPIO DE mapomanoa TT/NDORVANISA cine CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 06 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre alteração de denominação decargo que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a denominação do cargo de ENFERMEIRO DO PSF, com nomenclatura instituída pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 62/2009 de 22 de maio de 2009 e art. 1º Lei Complementar nº 69/2010 de 28 de abril de 2010, o qual passa a denominar-se ENFERMEIRO. PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e em Programas de Saúde; executar serviços de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes, doenças, fazendo curativos e imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico; supervisionar a equipe de enfermagem, treinando e coordenando sobre uso de equipamentos, medicamentos, materiais mais adequados, de acordo com a prescrição do médico; manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e manter as salas, consultórios em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando as soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar; orientar às gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância da realização do pré- natal; efetuar trabalhos com as crianças para prevenção de desnutrição, desenvolver programa de suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificar e controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver programas com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, entre outros; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborar escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por programas de saúde e das Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeitur Rua Bom Jesus, 738 -- Cen! à gov. br / prefeituraitaporangafyahoo, com.br 18480-009 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo v Maporanga.sp.gov.br MUNICÍPIO DE pa AB 46.634.408/0001-46 comunidades; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica, nas áreas de atenção a toda população; desenvolver ações para capacitação para os agentes comunitários da saúde e outros profissionais da saúde, com vistas ao desempenho de suas funções junto aos serviços da saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; participar dos processos de programação e planejamento das ações e da organização do processo das unidades de saúde da família, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível Superior com graduação em Enfermagem e registro no conselho de classe, com efeitos legais para o exercício da profissão. Artigo 2º Fica também alterado no Quadro de Servidores do Município o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF, de nomenclatura instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 62/2009, de 22 de maio de 2009 passando a denominar-se TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem, cabendo- lhe, especialmente: administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica; promover saúde mental, organizar ambiente de trabalho; dar continuidade nos plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro (de nível superior). Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por programas de saúde e das comunidades; desenvolver atividades de identificação das famílias de risco, acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária epidemiológica nas áreas de atenção a toda população local, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças degenerativas e infecto contagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde, executar outras atividades correlatas, sobre determinação da chefia imediata. Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível de escolaridade de Ensino Médio Completo, e curso de Tétnico de Enfermagem e registro no conselho de classe, com efeitos legais para o exercício da profissão. Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeiturataporanga(ddaporanga. so. gov.br / prefeituraitaporanga(iiyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18 480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo ww taporanga.sp.gov.br MUNICÍPIO DE missas |] VAPOIRANISA CNPJ 46.834 408/0001-16 Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. VILSON APARÉCIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Moacir Prudente de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento FoneiFax: (15) 3585-1397 — E-mail prefeiturataporangatRaporanga spgov br / prefeituraitaporangafi yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Cento « CEP 19.480-000 =. ITAPORANGA — Estado de São Paulo www aporarga. so gov.br