| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre atribuições de cargos de provimento efetivo que especifica e providências correlatas. |
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MUNICÍPIO DE ITAPORANGA Fone/Fax: (1 União, ré Trabalho! RO CNRI 45 494408/0001-16 come. NTAR Nº 153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 bispõe sobre atribuições de cargos de provimento efetivo que especifica e providências correlatas. O Prefeito Municipal ds Itaporanga, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmera Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º São atribuições dos cargos de provimento efetivo na área da Saúde, s seguir discriminados: 1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Complementar nº062/2009:- Atribuições nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com alterações inseridas pela Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018: O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com O objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social s de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, assim entendidas as práticas político-pedagégicas que decorrem de ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuídado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais s científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do víficulo entre os trabalhadores da saúds e os usuários do sUS; na assistência multiproflssiunal em saúde da família, a realização de vísites domigiliares rotineiras, casa a casa, para a busca je pessoas com sinais ou aintomas da doenças agudas ou crônicas, de ou de eventos de importância para a saúde públicas É consequente ménto para a Unidade de saúde de referência) nas auas atividades em gua àrea te atuação: a utilização de Instrumentos para é co demográfico a seclacultural; e detalhamento das visitas iliares, com voleta a rvagistro de dadós relativos a suas ribuições, para fina exclusivos de controle e planejamento de ações de a mobilização da somunidage e o estimalo da participação nas cas públicas voltadas para us áreas de saúde & sovioeducacional; a zação de visitas domiciliares regulares é periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no prê-natal, no parto puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal é a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações dz educação em saúde, em conformidade com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; da pessoa idosa, desenvolvendo ações de prómoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sus participação em atividades físicas coletivas; de pessoa em sofrimento psíguico; de pessca com dependência química de álcool, de tabaco e outras drogas; de pessoas com sinais ou sintomas de alteração sa cavidaas bucal; dos grupos homossexuais e ô. e 5) 3565.1397 - E-mail: profoituraitaparanguepitap Rua Bom Jesus, 748 « Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wma toporança sp.govbr nga.spugovbr / prefeituraiteporangalityahoo.com.b E 4 = MUNICÍPIO DE I TAPORANGA União, Fé e Trabalho! eNeI 40.634:408/0001-16 transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir coenças; de situações de risco à É ia; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da s e, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade a em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; co acompanhamento ce condicionalidades as programas sociais, em parberia com cs Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); aquele que tenha concluido curso técnico e Gi spont adequados, assistido por profissional úde de nível superior membro da equipe, realizar durante a visita iliar, excepcicnaimente, a aferição de pressão arterial, a med de qlicemia capilar, a aferição de temperatura axilar, com 6 devido encaminhamento do paciente pars a unidade de saúde de referência, a ycientação e o apoio, em dacmicílio, para a correta administração de medicação ce paciente am situação de vulnerabilidade o a verificação tropométrica; em suas atividades, compartilhadas com os demais membros a equipe, em sua área geográfica de atuação, tem o dever de articipação no planejamento a no mapesemento institucional, social e gráfico, na consolidação e ca análise de dados ebtidos nas visitas liares, na realização de ações que possibilitem o conhecimento, comunidade, de informações obtidas em levantamentos cioepidemiológices realizados pela equipe de saúde, na participação na elaboração, implementação, avaliação e na programação permanents dos blanos de ação para o enirentanerto de determinantes de processo saúde- doença, na orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a Fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção hásica em saúde, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação de ações em saúde, no estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações em saúde, «é tarefas correlatas. A Ele II - AGENTE DE ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: Executar serviços burocráticos e administrativos da Secretaria ce Baúde, nes setores de agendamento, atendimento e controle dos serviços. As atividades serão elaboradas no departamento de transportes de pacientes da saúde, consistente no atendimento ac público; agendamento de consultas e serviços de solicitação de transporte. Controlar prontuários de pacientes; agendamento das viagens; plantões dos metoristas e outros servidores; realizar serviços de registro as frequência dos servidores; saida e ada dos veiculos; controle de manutenção dos veículos, OQ servidor ias. O servidor terá a capacidade para realizar os de seu cargo, exercendo as atividades de digitador, de comunicador por atendimento pessoal, telefônico e por outros meios de wnicação, Os serviços serão realizados diariamente de acordo com as +as de balhos é carga horária; podendo ser em forma de plantões diurno ou noturno, e tarefas corralatas, TII - AGENTE DE ATENDIMENTO D& FARMÁCIA, ariado pela Lei Complementar nº 071/2010: Receber, conferir, crganizar e encaminhar medicamentos e / produtos correlatos; separar requisições e receitas; providenciar através b de computadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os mesicamentos; ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefelturaitaporangaQdyahoo,com.b Rua Bom Jesus, 738 - Cantro - CEP 18,480-060 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo . ww ltaporanga.sp.gov.br 7] MUNICIPIO DE “ITAPORANGA União, Fé e Trabalho? = É CNPJ A6.634,408/0001-16 ordem; efetuar levantamento do estoque, bem como, processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; arendimento ao público na distribuição de medicamentos, orientando os usuários; fornecer informações aos usuários; colaborar no processo de assistência farmacêutica; dispensar medicamentos; chegar e organizar a documentação dos produtos; centrole e estosagem com visão estratégica de yarantia de qualidade, e tarefas correlatas. IV - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, criado pela Lei Complementar nº 049/2007: Executar atendimento aoz pacientes encaminhados das Unidades de Saúde, procedendo a exame geral a obetétrico; prestar assistência integral ao pré-natal, solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira: realizar examg os imagem sendo de competência a Ultrassonografia obatótrico, controlar a pressão arterial a o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade é ao bem-estar fetal; atender ao parto « puerpério; dar orientação relativa a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública, de acorde com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o urso de nutros médicos especializados em casos que requeiram esta I idência. Realizar procedimentos específicos, tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DID ou implante : contraceptivo. Encaminhar, os pacientes que necessitam, para outros niveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante lugal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, Levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias da interesse do serviço público ou particular que possa interferir no reqular andamento do serviço público, e tarefas correlatas. V - MÉDICO PEDIATRA: criado psla Lai Complementar nº 045/2007: Executar serviços nas unidades do Programs Suúda da Família ou outros locais determinados pela administração, Deverá atender recém-nascidos, crianças e adolescentes, da O a 16 anoe, Deverá roalizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos « outras Formas de tratamento para diversos tipos ds enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde s o bem estar do paciente, Preencher Mentuários dos pacientes atenáldos e garantir referência. Ser apoio de ação na sua área específica, quando negessário guardar sígilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notígias de interesse do serviço Público ou particular que posta interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas gorrelatas,. VI - MÉDICO CARDIOLOGISTA: criado pela Lei Complementar nº 071/2010: car o ministrar atendimento médico à portadores de doenças vasculares; interpretar exames « atos que digam respeito às alidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar udos e Investigações no «campo cardiológico; prestar o devido ndimento aos pagien encaminhados por outros especialistas; crever tratamento medico; participar da juntas médicas; participar de )) Programas voltados para a saúda gública; solicitar examés laboratoriais e Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Email: prefeituraitaporangaQUiisporanga.sp.gou.br / prefeituraitaporangaldyshoo, com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEL (3.380-006 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo É wu laparanga spgovbr iv = RAUNICÍPIO DE ITAPORANGA União, Fé e Trabalho! CNE] 46.614 408/0001-16 s que se fizerem necessários; executar cutras tarefas semelhantes; out nter prontuário médico organizado e atualizado, e tarefas correlatas. ma VII - MÉDICO AUDITOR, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: Autorizar laudos médicos de AIH, conforme as normas e diretrizes do SUS, laudos de internações (AIHs;; serviços de auxilio em diagnose e terapia (SADT); serviços ambulatoriais entra outros que se fizer necessário; ter domínio nos módulos de processarx/acompanhar as remessas dos arquivos enviados ao DATASUS/MS, produção de Ambulatórios Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas «línicas, fichas de atendimentos ulatoriais e Gemais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de 3 ê Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos edimentos e serviços de seúds disponibilizados à população no âmbito co e citntítico; Utilizar os sistemas de informação do SUS melantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SU3, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e 8IH (Sistemas de Informações Hospitalsres), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais é materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analísar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde; Autorizar Internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade, e tarefas correlatas. VIII - MÉDICO GERIATRA, criado pela Lei complementar nº 071/2010: E ar atividades relarivas & saúde do idoso e ao tratamento de suas nças e as ações e atividades a serem desenvolvidas de accrdo com as ridades lovais. Exercer 4s atividades inerentes ao cargo de médico, pecializado em clínica médica de acordo com as normas do Ministério da Erucação é da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico clínico incluem consultas e atendimentos médicos a adultos no tratamento e prevenção de doenças em Pronto Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em Saúde, efetuar perícias, auditorias e sinsdicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico clínico compreende a assistência médica para adultos que se estende desde cs atendimentos básicos até avaliações diagnáósticas e terapéuticas complexas, e tarefas correlatas. IX - MÉDICO INFECTOLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: OJcientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfesmaçem, cabendo-lhe, aspecialmente; efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos especificos; teglizar instrumentação cirúrgica; promover saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade no plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahos.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro . CEP 18.280-009 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www. itaporanga.sp.gov.br União, Fé e Trabalho) 0 ass ; CPI 46,694.408/0001-16 assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (de nível superior); participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Executar e supervisionar serviços de enfermacem, empregando proegssos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a protação e recuperação da saúde do paciente, e tarefas correlatas. X - MÉDICO UROLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças da aparelho genital masculi 5 as ações e atividades a serem desenvolvidas de agordo com as prioridades locais. Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em urologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica, As atribuições do médico incluem consultas & atendimentos médicos a crianças no tratamento « prevenção de doenças em Pronto Atendimento « Ambulatérios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistôncia médica prestada pelo médico pediatra compreende a assistência médica integrada à criança que se estende desde os atendimentos kásicos até avaliações diagnósticas e terapéuticas complexas, e tarefas correlatas. XI - MÉDICO ORPOPRDISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração como em ambulatório de especialidades, acender pacientes referenciados «da vredo básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especiálidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, erc.); avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, realizar aiagnósticos e tratar alonções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios vlínicos e/ou cirúrgicos, pera perícia a INSS/CAT; preencher prontuários des pacientes atendidos e garantir referência. Ser apoio ce capacitágão ne sua área sapecíitica, quando guardar sigilo das atividades inerentss as atribuições do + levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou ctícias ds interesso do aseviço público cu particular que possa interfarir no regular sndamento de servico público, e tarsfas correlatas. MÉBICO PSIQUIAIEA, ariado pala Lei complementar nº 071/2019; cular atividades da tudo à especialidade de Psiquiatria de acordo do mé Peiquistra inclui atendimento a crianças e ê nio dos 1 »s psíquicos de adoecer ou da velunt : ê e agões w atividades a serem nvolvidas de acordo 1 48 prioridades locais. Examinar o paciente, ultando, palpendo ou uuilizando instrumentos especiais, para rminar diagnásti ou, se tiscessário; requisitar exames plementares e encaminhô-lo uo eopscsialista; analisar e interpretar os 1 de exames ds ralos XK, bicquímicos, hematológicos e outros, sarando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indisando dasagem e respectiva via inistração, ass como wuidaácos a serem observados para conservar stabelecer a saúe do pselente; manter registro dos pacientes nades, anotando 4 eoncivado disgnóstica, tratamento, evelução da nça, para esferuvasr ori ação tarapéutica adequada, Exercer as ) as at Fone/Fax: (15) 4565-1387 - Email: prefelturaltaporangeddiiaporanga.ap.gou.br * prefelturattaporangaQbyshoo.com.br Rua Bor Jesus, 738 - Cantro - CEP 12.480-000 - ITAPORANGA. - Estado de São Paulo ver ranorataas sp. gov.br MUNICIPIO DE ITAPORANGA CNP 46,694.408/0001-16 União, Fé e Trabalho! atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas, e tarefas correlatas. XIII - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, criado pela Lei Complementar nº 128/2015: Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e autros locais determinados pele Administração em Projetos de Saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnésticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidac fisica e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames lavoratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, realizar agendamento de cirurgias eletívas, atender as solicitações da Secretaria Municipal ce Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado cu consentido pelo paciente ou seu representante legal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições da cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações cu noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas. XIV = MÉDICO ANESTESISTA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015: Bealá avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré- Liar no transporte de pacientes graves para o Centro Elegies, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o rocedimento cirúrgico « O estado físico do paciente; Realizar anestesia e diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestésica ao paciente; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo Finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no treinamento prátivo ds médicos residentes e alunos de g ação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição; Participar de treinamentos de pessoas; Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria); Exercer outras atividades, compativeis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, Atuar no Ambulatório da Dor, e tarefas córrelatas. anes KV - MÉDICO OFTALMOLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015: Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e Óóutros locais determinados pela administração como em ambulatório de especialidades, der pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar areçções agudas, crônicas cu traumáticas dos ossos e anexos, valendo-sa de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 16.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Peuio www. itaporanga.sp-gov.br Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: profelturaltaporangaBitaporanga.up.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br u Fone/Fa MUNICIPIO DE ITAPORANGA | x: (15) 3565- União, Fé e Trabalho! = ONPIAG634.408/0001-16 médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos e garantir referência. Ser apoio de Capacitação na sua área específica, quando necessário, guardar Sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir nó regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas, XVI - MÉDICO NEUROPEDIAPRA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015: Executar Serviços com pacientes pediátricos, idade de O a i8 anos, na especialidade descrita, no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e q tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar pratocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborados pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios Colegiados regionais de saúde ou Ministério ca Saúde, responsabilizar-se Por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda qua esta tenha sido solicitado ou consentido Pelo paciente ou seu Fepresentante legal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do targo. levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou partinular que possa interferir no *egular andamento do serviço público, e tarefas correlatas. Artigo 2º Eventuais despesas deporrentes da Presente lei correrão à conta ds detação do orçamento vigente, suplementada se necessário, Artigo 3º Esta Lei CntrS em vigor na gata de sus publicação, revogadas disposições em contrária, f í :! SA Fed VILSON AM JbO ROpRIGUEE PREFEITO MUNICIPAL Registradas e publiasda na data supra, Moacir erubdica de Medeiros Secratário Municipal dé Administração e Planejamento 1387 - E-mail; prefelturaitaporangadditaporunga.ep.gov.br / preteit Rua Bom desus, 738 - Centro - CEP i8.480.000 . ITAPORANGA - Estado de São Paulo ave teporanga sp govbr uraitaporangaQ)yahoo.com.br