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norma nº 153/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaDispõe sobre atribuições de cargos de provimento efetivo que especifica e providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Fone/Fax: (1
União, ré Trabalho! RO CNRI 45 494408/0001-16
come. NTAR Nº 153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
bispõe sobre atribuições de cargos de
provimento efetivo que especifica e
providências correlatas.
O Prefeito Municipal ds Itaporanga, Estado de São Faulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmera Municipal aprovou & ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º São atribuições dos cargos de provimento efetivo na área da
Saúde, s seguir discriminados:
1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, criado pela Lei Complementar
nº062/2009:- Atribuições nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de
2006, com alterações inseridas pela Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de
2018: O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da
saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam
saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com O objetivo de ampliar o
acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de
saúde, de promoção social s de proteção da cidadania, sob supervisão do
gestor municipal, assim entendidas as práticas político-pedagégicas que
decorrem de ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde, estimulando o autocuídado, a prevenção de doenças e a promoção da
saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de
saberes culturais, sociais s científicos e a valorização dos saberes
populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao
fortalecimento do víficulo entre os trabalhadores da saúds e os usuários
do sUS; na assistência multiproflssiunal em saúde da família, a
realização de vísites domigiliares rotineiras, casa a casa, para a busca
je pessoas com sinais ou aintomas da doenças agudas ou crônicas, de
ou de eventos de importância para a saúde públicas É consequente
ménto para a Unidade de saúde de referência) nas auas atividades
em gua àrea te atuação: a utilização de Instrumentos para
é co demográfico a seclacultural; e detalhamento das visitas
iliares, com voleta a rvagistro de dadós relativos a suas
ribuições, para fina exclusivos de controle e planejamento de ações de
a mobilização da somunidage e o estimalo da participação nas
cas públicas voltadas para us áreas de saúde & sovioeducacional; a
zação de visitas domiciliares regulares é periódicas para
acolhimento e acompanhamento: da gestante, no prê-natal, no parto
puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança,
verificando seu estado vacinal é a evolução de seu peso e de sua altura;
do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua
participação em ações dz educação em saúde, em conformidade com o
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; da pessoa idosa,
desenvolvendo ações de prómoção de saúde e de prevenção de quedas e
acidentes domésticos e motivando sus participação em atividades físicas
coletivas; de pessoa em sofrimento psíguico; de pessca com dependência
química de álcool, de tabaco e outras drogas; de pessoas com sinais ou
sintomas de alteração sa cavidaas bucal; dos grupos homossexuais e
ô.
e
5) 3565.1397 - E-mail: profoituraitaparanguepitap
Rua Bom Jesus, 748 « Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wma toporança sp.govbr
nga.spugovbr / prefeituraiteporangalityahoo.com.b
E
4
= MUNICÍPIO DE
I TAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
eNeI 40.634:408/0001-16
transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e
prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação
para promover a saúde e prevenir coenças; de situações de risco à
É ia; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de
ações de promoção da s e, de prevenção de doenças e de educação em
saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de
risco, conforme sua vulnerabilidade a em consonância com o previsto no
calendário nacional de vacinação; co acompanhamento ce condicionalidades
as programas sociais, em parberia com cs Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS); aquele que tenha concluido curso técnico e
Gi spont adequados, assistido por profissional
úde de nível superior membro da equipe, realizar durante a visita
iliar, excepcicnaimente, a aferição de pressão arterial, a med
de qlicemia capilar, a aferição de temperatura axilar, com 6 devido
encaminhamento do paciente pars a unidade de saúde de referência, a
ycientação e o apoio, em dacmicílio, para a correta administração de
medicação ce paciente am situação de vulnerabilidade o a verificação
tropométrica; em suas atividades, compartilhadas com os demais membros
a equipe, em sua área geográfica de atuação, tem o dever de
articipação no planejamento a no mapesemento institucional, social e
gráfico, na consolidação e ca análise de dados ebtidos nas visitas
liares, na realização de ações que possibilitem o conhecimento,
comunidade, de informações obtidas em levantamentos
cioepidemiológices realizados pela equipe de saúde, na participação na
elaboração, implementação, avaliação e na programação permanents dos
blanos de ação para o enirentanerto de determinantes de processo saúde-
doença, na orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a Fluxos,
rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção hásica em saúde, no
planejamento, no desenvolvimento e na avaliação de ações em saúde, no
estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e
na avaliação de ações em saúde, «é tarefas correlatas.
A
Ele
II - AGENTE DE ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE, criado pela Lei
Complementar nº 071/2010: Executar serviços burocráticos e
administrativos da Secretaria ce Baúde, nes setores de agendamento,
atendimento e controle dos serviços. As atividades serão elaboradas no
departamento de transportes de pacientes da saúde, consistente no
atendimento ac público; agendamento de consultas e serviços de
solicitação de transporte. Controlar prontuários de pacientes;
agendamento das viagens; plantões dos metoristas e outros servidores;
realizar serviços de registro as frequência dos servidores; saida e
ada dos veiculos; controle de manutenção dos veículos, OQ servidor
ias. O servidor terá a capacidade para realizar os
de seu cargo, exercendo as atividades de digitador, de
comunicador por atendimento pessoal, telefônico e por outros meios de
wnicação, Os serviços serão realizados diariamente de acordo com as
+as de balhos é carga horária; podendo ser em forma de plantões
diurno ou noturno, e tarefas corralatas,
TII - AGENTE DE ATENDIMENTO D& FARMÁCIA, ariado pela Lei Complementar nº
071/2010: Receber, conferir, crganizar e encaminhar medicamentos e /
produtos correlatos; separar requisições e receitas; providenciar através b
de computadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os
mesicamentos; ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefelturaitaporangaQdyahoo,com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Cantro - CEP 18,480-060 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo .
ww ltaporanga.sp.gov.br 7]
MUNICIPIO DE
“ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho? = É CNPJ A6.634,408/0001-16
ordem; efetuar levantamento do estoque, bem como, processar contagem do
inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
arendimento ao público na distribuição de medicamentos, orientando os
usuários; fornecer informações aos usuários; colaborar no processo de
assistência farmacêutica; dispensar medicamentos; chegar e organizar a
documentação dos produtos; centrole e estosagem com visão estratégica de
yarantia de qualidade, e tarefas correlatas.
IV - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, criado pela Lei Complementar nº
049/2007: Executar atendimento aoz pacientes encaminhados das Unidades de
Saúde, procedendo a exame geral a obetétrico; prestar assistência
integral ao pré-natal, solicitar exames de laboratório e outros que o
caso requeira: realizar examg os imagem sendo de competência a
Ultrassonografia obatótrico, controlar a pressão arterial a o peso da
gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade é
ao bem-estar fetal; atender ao parto « puerpério; dar orientação relativa
a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento
adequado; participar de programas voltados para a saúde pública, de
acorde com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o
urso de nutros médicos especializados em casos que requeiram esta
I idência. Realizar procedimentos específicos, tais como: colonoscopia,
cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DID ou implante
: contraceptivo. Encaminhar, os pacientes que necessitam, para outros
niveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência,
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou
indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo
paciente ou seu representante lugal, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, Levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias da interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no reqular andamento do serviço público,
e tarefas correlatas.
V - MÉDICO PEDIATRA: criado psla Lai Complementar nº 045/2007: Executar
serviços nas unidades do Programs Suúda da Família ou outros locais
determinados pela administração, Deverá atender recém-nascidos, crianças
e adolescentes, da O a 16 anoe, Deverá roalizar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos « outras Formas de tratamento para
diversos tipos ds enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva
e terapêutica, para promover a saúde s o bem estar do paciente, Preencher
Mentuários dos pacientes atenáldos e garantir referência. Ser apoio de
ação na sua área específica, quando negessário guardar sígilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notígias de interesse do serviço
Público ou particular que posta interferir no regular andamento do
serviço público, e tarefas gorrelatas,.
VI - MÉDICO CARDIOLOGISTA: criado pela Lei Complementar nº 071/2010:
car o ministrar atendimento médico à portadores de doenças
vasculares; interpretar exames « atos que digam respeito às
alidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar
udos e Investigações no «campo cardiológico; prestar o devido
ndimento aos pagien encaminhados por outros especialistas;
crever tratamento medico; participar da juntas médicas; participar de ))
Programas voltados para a saúda gública; solicitar examés laboratoriais e
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Email: prefeituraitaporangaQUiisporanga.sp.gou.br / prefeituraitaporangaldyshoo, com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEL (3.380-006 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo É
wu laparanga spgovbr iv
= RAUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
CNE] 46.614 408/0001-16
s que se fizerem necessários; executar cutras tarefas semelhantes;
out
nter prontuário médico organizado e atualizado, e tarefas correlatas.
ma
VII - MÉDICO AUDITOR, criado pela Lei Complementar nº 071/2010: Autorizar
laudos médicos de AIH, conforme as normas e diretrizes do SUS, laudos de
internações (AIHs;; serviços de auxilio em diagnose e terapia (SADT);
serviços ambulatoriais entra outros que se fizer necessário; ter domínio
nos módulos de processarx/acompanhar as remessas dos arquivos enviados ao
DATASUS/MS, produção de Ambulatórios Auditar os serviços hospitalares e
ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a
legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários
médicos, laudos médicos, fichas «línicas, fichas de atendimentos
ulatoriais e Gemais documentos de pacientes para avaliar o
procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de
3 ê Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos
edimentos e serviços de seúds disponibilizados à população no âmbito
co e citntítico; Utilizar os sistemas de informação do SUS
melantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os
serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos
Sistemas de Pagamento do SU3, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais)
e 8IH (Sistemas de Informações Hospitalsres), e os demais Sistemas de
Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias
programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência
prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos
humanos, fluxos, instrumentais é materiais necessários para realização de
procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar
auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos
prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analísar os
mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de
serviços de saúde; Autorizar Internações hospitalares e procedimentos de
alto custo/complexidade, e tarefas correlatas.
VIII - MÉDICO GERIATRA, criado pela Lei complementar nº 071/2010:
E ar atividades relarivas & saúde do idoso e ao tratamento de suas
nças e as ações e atividades a serem desenvolvidas de accrdo com as
ridades lovais. Exercer 4s atividades inerentes ao cargo de médico,
pecializado em clínica médica de acordo com as normas do Ministério da
Erucação é da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do
médico clínico incluem consultas e atendimentos médicos a adultos no
tratamento e prevenção de doenças em Pronto Atendimentos e Ambulatórios;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços
em Saúde, efetuar perícias, auditorias e sinsdicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica
prestada pelo médico clínico compreende a assistência médica para adultos
que se estende desde cs atendimentos básicos até avaliações diagnáósticas
e terapéuticas complexas, e tarefas correlatas.
IX - MÉDICO INFECTOLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010:
OJcientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e
participar no planejamento da assistência de enfesmaçem, cabendo-lhe,
aspecialmente; efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao
paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em
procedimentos especificos; teglizar instrumentação cirúrgica; promover
saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade no
plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança
participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahos.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro . CEP 18.280-009 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
União, Fé e Trabalho) 0 ass ; CPI 46,694.408/0001-16
assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (de nível
superior); participar da orientação e supervisão do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar; Executar e supervisionar serviços de
enfermacem, empregando proegssos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a protação e recuperação da saúde do paciente, e tarefas
correlatas.
X - MÉDICO UROLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010:
Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do
aparelho urinário e de doenças da aparelho genital masculi 5 as ações e
atividades a serem desenvolvidas de agordo com as prioridades locais.
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em
urologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão
Nacional de Residência Médica, As atribuições do médico incluem consultas
& atendimentos médicos a crianças no tratamento « prevenção de doenças em
Pronto Atendimento « Ambulatérios; implementar ações para promoção da
saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica. A assistôncia médica prestada pelo médico
pediatra compreende a assistência médica integrada à criança que se
estende desde os atendimentos kásicos até avaliações diagnósticas e
terapéuticas complexas, e tarefas correlatas.
XI - MÉDICO ORPOPRDISTA, criado pela Lei Complementar nº 071/2010:
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais
determinados pela administração como em ambulatório de especialidades,
acender pacientes referenciados «da vredo básica na área de ortopedia;
realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especiálidade
(aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações,
erc.); avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, realizar
aiagnósticos e tratar alonções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos
e anexos, valendo-se de meios vlínicos e/ou cirúrgicos, pera perícia
a INSS/CAT; preencher prontuários des pacientes atendidos e garantir
referência. Ser apoio ce capacitágão ne sua área sapecíitica, quando
guardar sigilo das atividades inerentss as atribuições do
+ levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
ctícias ds interesso do aseviço público cu particular que possa
interfarir no regular sndamento de servico público, e tarsfas correlatas.
MÉBICO PSIQUIAIEA, ariado pala Lei complementar nº 071/2019;
cular atividades da tudo à especialidade de Psiquiatria de acordo
do mé Peiquistra inclui atendimento a crianças e
ê nio dos 1 »s psíquicos de adoecer ou da
velunt : ê e agões w atividades a serem
nvolvidas de acordo 1 48 prioridades locais. Examinar o paciente,
ultando, palpendo ou uuilizando instrumentos especiais, para
rminar diagnásti ou, se tiscessário; requisitar exames
plementares e encaminhô-lo uo eopscsialista; analisar e interpretar os
1 de exames ds ralos XK, bicquímicos, hematológicos e outros,
sarando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; prescrever medicamentos, indisando dasagem e respectiva via
inistração, ass como wuidaácos a serem observados para conservar
stabelecer a saúe do pselente; manter registro dos pacientes
nades, anotando 4 eoncivado disgnóstica, tratamento, evelução da
nça, para esferuvasr ori ação tarapéutica adequada, Exercer as )
as at
Fone/Fax: (15) 4565-1387 - Email: prefelturaltaporangeddiiaporanga.ap.gou.br * prefelturattaporangaQbyshoo.com.br
Rua Bor Jesus, 738 - Cantro - CEP 12.480-000 - ITAPORANGA. - Estado de São Paulo
ver ranorataas sp. gov.br
MUNICIPIO DE
ITAPORANGA
CNP 46,694.408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas
técnicas, e tarefas correlatas.
XIII - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, criado pela Lei Complementar nº 128/2015:
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e autros
locais determinados pele Administração em Projetos de Saúde. Realizar
exames médicos; emitir diagnésticos; prescrever medicamentos; anotar no
prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de
saúde, sanidade, aptidac fisica e mental e de óbito; solicitar e
interpretar os exames lavoratoriais; adotar protocolo clínico nas
prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos,
realizar agendamento de cirurgias eletívas, atender as solicitações da
Secretaria Municipal ce Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos
meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde,
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou
indicado, ainda que este tenha sido solicitado cu consentido pelo
paciente ou seu representante legal, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições da cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações cu noticias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público,
e tarefas correlatas.
XIV = MÉDICO ANESTESISTA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015:
Bealá avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré-
Liar no transporte de pacientes graves para o Centro
Elegies, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o
rocedimento cirúrgico « O estado físico do paciente; Realizar anestesia
e diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo
cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico:
Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia
intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de
anestesista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos
hospitalares relacionados à assistência anestésica ao paciente; Realizar
rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões,
conforme escala, incluindo Finais de semana e plantões noturnos;
Contribuir no treinamento prátivo ds médicos residentes e alunos de
g ação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas
destinadas ao treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de
serviço e regulamento da Instituição; Participar de treinamentos de
pessoas; Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação
e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração
docente assistencial (preceptoria); Exercer outras atividades,
compativeis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos, Atuar no Ambulatório da Dor, e
tarefas córrelatas.
anes
KV - MÉDICO OFTALMOLOGISTA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015:
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e Óóutros locais
determinados pela administração como em ambulatório de especialidades,
der pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia;
realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade
(aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações,
etc.); avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, realizar
diagnósticos e tratar areçções agudas, crônicas cu traumáticas dos ossos
e anexos, valendo-sa de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 16.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Peuio
www. itaporanga.sp-gov.br
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: profelturaltaporangaBitaporanga.up.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
u
Fone/Fa
MUNICIPIO DE
ITAPORANGA |
x: (15) 3565-
União, Fé e Trabalho! = ONPIAG634.408/0001-16
médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos e garantir
referência. Ser apoio de Capacitação na sua área específica, quando
necessário, guardar Sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir nó regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas,
XVI - MÉDICO NEUROPEDIAPRA, criado pela Lei Complementar nº 128/2015:
Executar Serviços com pacientes pediátricos, idade de O a i8 anos, na
especialidade descrita, no Centro de Saúde Municipal e outros locais
determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames
médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no
prontuário dos pacientes as queixas e q tratamento; emitir atestados de
saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e
interpretar os exames laboratoriais; adotar pratocolo clínico nas
prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos,
elaborados pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros
adotados pelos meios Colegiados regionais de saúde ou Ministério ca
Saúde, responsabilizar-se Por qualquer ato profissional que tenha
praticado ou indicado, ainda qua esta tenha sido solicitado ou consentido
Pelo paciente ou seu Fepresentante legal, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do targo. levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
partinular que possa interferir no *egular andamento do serviço público,
e tarefas correlatas.
Artigo 2º Eventuais despesas deporrentes da Presente lei correrão à conta
ds detação do orçamento vigente, suplementada se necessário,
Artigo 3º Esta Lei CntrS em vigor na gata de sus publicação, revogadas
disposições em contrária,
f
í
:!
SA
Fed
VILSON AM JbO ROpRIGUEE
PREFEITO MUNICIPAL
Registradas e publiasda na data supra,
Moacir erubdica de Medeiros
Secratário Municipal dé Administração e Planejamento
1387 - E-mail; prefelturaitaporangadditaporunga.ep.gov.br / preteit
Rua Bom desus, 738 - Centro - CEP i8.480.000 . ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ave teporanga sp govbr
uraitaporangaQ)yahoo.com.br

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