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norma nº 154/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaDispõe sobre atribuições de cargos de provimento efetivo que especifica e providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE
ITAPORAN
Fone/Fax: (15) 3565-1397 -
GA
União, Fé e Trobalho!
LET COMPLEMENTAR Nº 154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
bispõe sobre atribuições de cargos
de provimento efetivo que especifica
e providências correlatas.
o prefeito Munigipel de Iiaposanga, Estado da São
Faulo, no uss ds suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sançiona
e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º São atribuições dos cargos de provimento efetivo na área
da Administração, a seguir discriminados:
I - AGENTE TÉCNICO EM AGRICULTURA E PECUÁRIA, criado pela Lei
complementar nº 062/2003: Executar tarefas de caráter técnico
relativas à programação, organização, assistência técnica,
controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; participar na
execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e
drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e
micro bacias hidrográficas; fazer levantamentos e assessoramento
técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como:
cultivo, preparo do sclo, manejo de pragas, culturas, colheita,
acondicionamento e outros; acompanhar ce processo de semeadura,
cultivo e coleta dos produtos agrícolas; cuidar do tratamento do
solo & vutilização ds adubos: planejar as construções rurais
adequadas para O armagenaménro é conservação dos produtos.
Responsável pela criação, rseprodução, defosa sanitária e saúde dos
animais que fornecem alimentos e produtos para consumo; selecionar
os alimentos adequados para o sistema de engorda dos animais,
preparando pastagem; estudar as possibilidades de meilnoria da
raça; cuidar da conserveção e industrialização dos produtos
cárneos, e tarefas correlatas.
II - ARQUITETO, criado pela Lei Complementar nº 056/2008: Elaborar
planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas
etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias;
analisar dados e Informações; fiscalizar e executar obras e
serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica
e ambiental; elaborar estudos e projetos de edificações,
urbanização e paisagismo; erientar, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos de construção e reforma das edificações da administração
pública; elaborar todo o planejamento da construção definindo
materiais, mão-de-obra, custos, cronograma de execução e outros
elementos; coordenar e enletar dados referentes aos aspectos
físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de
urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de
crescimento e desenvolvimento urbano » suas extensões; assessorar
E-mail: profeliuri
Rua Bom Jesus, 738 - Cenira - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul
CNP) 46634 .408/0001-16
ataporangoDitaporanga .sp.gov.dr / prefeitursitaporangaQ) yahoo .com.b
A
vem itaporenga.so.goubr nº
MUNICÍPIO DE
ITAP ORAN GA Roe SR CNPLAS. 34,406/000". é
União, Fê e Tra
a administração pública sobre projetos e reformas e demais
necessidades construtivas; acompanhar e gerenciar o processo de
aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes
fiscalizadores; elaborar layouts de placas de obras, inaugurações
e comunicação interna do campus; manter atualizado o cadastro das
obras executadas e coneluídas; participar de programa de
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política
interna da administração pública, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
nigiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se dé equipamentos e programas de
informática, “e tarefas corrsiatas,
IIL - AGENTE DE SERVIÇOS DE LICITAÇÃO, criados pelas Leis
Complementares 071 e 073/2010: Desenvolver atividades relacionadas
ao processo de licitações e contratos, compreendendo: elaboração
de editais de licgitação; relatórios e despachos para homologação;
controle da complementação da liberação de recurso orçamentário;
elaboração de aditamentos, prorrogações e rescisões; acompanhar
publicação no Diário Oficial quanto às informações pertinentes a
Atas de Registro de Preços, bem como das contratações
formalizadas; emitir atestados de capacidade técnica; participar
da Comissão de Julgamento; elaborar as decisões de habilitação e
ds classificação e julgamento para publicação no Diário Oficial de
avisos das respectivas decisões na forma da legislação em vigor;
realizar pesquisas de preços: acompanhar a elaboração de editais,
contratos, participando de sessão de abertura e julgamento dos
processos de licitação contemplados na Lei nº 8.666/93, manter
atualizado o cadastro góral de fornecedores, recebendo e
analisando toda a dseumentação apresentada pelas empresas,
organizar procedimento ds licitações e outros afins, e tarefas
correlatas.
IV - AGENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO, criado pela Lei
Complementar 071/2016; Acompanhar visitas, vistorias e
verificações “im logo” em estabelecimentos comerciais,
industriais, de prestação de serviços e residências, bem como, nas
obras em andamento no município; requerer documentação, livros
fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à
análise da situação tributária dos sujeitos passivos; cumprir e
fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração,
aplicando sanções, auxiliar o Setor de Tributos na atualização do
Cadastro Imobiliário; expedir laudo de vistorias para fins de
concessão de Habites; proceder a fiscalização do cumprimento do
Código de Posturas e do Plano Diretor Municipal; anotar reparos em
ruas, calçadas, encanamentos de água, esgoto e asfalto, efetuar |
notificações ao órgão competente sobre construções clandestinas, )
infiltrações de águas e construções mal realizadas, e tarefas
correlatas.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefuituraituporangadBltaporenga.sp.gov br / prefelturaitaporangaQ)yahoo.com.bi
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-005 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wu itaporanga.sp.goubr
= MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de dotação do crçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
sets IDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
A
Moacir Prudén de Medeiros
Secretário Municipal ds Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraliaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-060 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
vanwitaporanga.sp.goy.br

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