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norma nº 155/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaDispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas.
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I
Fone/Fax: (15) 3565.1397 - Em
MUNICÍPIO DE
TAPORANGA E
União, Fé e Tral
LET COMPLEMENTAR Nº 155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL PE PEAPOBANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercicio de suas atribuições legais, FAR SABER que a Câmara
Municipal aprevou e eis sansiana & promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º O cargo de ASSISTENTE BOCIAL DO CRAS, eriade pela Lei
complementar nº 73, de 17 de novensro de 2010, passa a denominar-
so simplesmente ASEISTENTE SOCIAL, mantidos à carga horária de 40
horas semanais, O valor do padrão de vencimento e a escolaridade
de Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no
CRESS.
Artigo 2º São atribuições de cargo referido no artigo anterior,
assim como os demais da mesma denominação criados por outras leis
locais, respeitadas cargas horárias das respectivas leis de
criação:
1 - Quando no exercício específico de Assistente Social: Realizar
pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das
situações de vida da população que subsidiem a formação dos planos
de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos,
benefícios e serviços próprios da aasistência social, em órgãos da
Administração pública; Biaborar, smecutar e avaliar os planos
municipais de Assistência Gogial, buscasdo interlocução com as
diversas áreas e politicas públiLess, com especial destague para as
políticas de Seguridade gogial: Fotmular s defender a constituição
do orçamento público necessário à implementação do Plano de
assistência Social; Favorecex & participação dos uguérios e
movimentos sociais no progesso de elaboração e avaliação do
orçamento público; Planejar, organizar e administrar o
acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e
serviços sociais « assistenciais nos Centros de Referência em
assistência Social e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social; Realizar estudos sistemáticos com as equipes
do CRAS € CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e
planejamento coletivo das ações, O que supõe assegurar espaços de
reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
Contribuir para viabilizar & participação dos usuários no processo
de elaboração e avaliação de Plano de Assistência Social; prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração Pública em
matéria relacionada à política da assistência Social e acesso aos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a
organização coletiva e nrientar os usuários e trabalhadores da
política de Assistência Social a constituir entidades
representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de
informação sobre os direitos sociais € assistenciais sobre 6 dever
do poder público de garantir sua implementação; Assessorar Os
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - DEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de Sáo Paulo j
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“ITAPORANGA
União, Fé e Trabuiho!
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movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas,
fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa
e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas,
laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da
política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos
para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos
no CRAS; Exercer funções de direção e/ou coordenação no CRAS,
CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social; Fortalecer a
execução direta dos serviços sociais e assistências pela
Prefeitura, em sua rea de abrangência; Realizar estudo e
estabelecer cadastro atualizado us entidades e rede de
atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão
às entidades não governamentais que constituem a rede social e
assistencial; Atuar nos Conselhos dé Assistência Social na
condição as secretário | executivo; Prestar assessoria aos
conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle
democrático e ampliação da participação de usuários e
trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para
debater e formular estratégias coletivas para materialização da
política de Assistência Social; Participar na arganização,
coerdenação e realização de conferências municipais, estaduais e
nacional de Assistência Social e afins; Elaborar projetos
coletivos e individuais da fortalecimento do protagonismo dos
usuários; Acionar os sistemes de garantia de direitos, com vistas
a mediar seu acesso pelos usuários;. Supervisionar direta e
sistematicamente os estagiários de Serviço Social, e tarefas
correlatas.
II - Quando no exerqício ds Assistência Social do CRAS: Acolhida,
oferta de informações q realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS; Planejamento é implementação do PAIF, de acordo
com as características locais; Mediação de grupos de famílias do
PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas às
famílias referenciadas ao CKRAS; Desenvolvimento de atividades
coletivas e comunitárias no Município; Apoio técnico continuado
aos profissionais responsáveis pelos servicos de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no Município ou no CRAS;
Realização de busca ativa no Município e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de
risco; Acompanhamento das famílias em descumprimente das
condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro
das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma
coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas
experiâncias no Municípios; Realização de encaminhamento, com
acompanhamento, para a rede sócio assistencial; Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Partic cipação de reuniões
preparatórias ac planejamento municipal; Participação de reuniões
sistemáticas do CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição e rotina dé
atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos
Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E- mail: Pr Rir parana Pag. aim rare priaROnsitA piorar gave com.br
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x MUNICÍPIO DE
ITAPORANG
União, Fée Trabalhos a * CNI 46,634.408/000]-16
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do Município.
III - Quando no exercício ds Assistente Social na Saúde: Implantar
o Serviço Social no órgão de saúde do Município, com funções
específicas para o cargo enquanto profissional de saúde; Intervir
junto aos fenômenos socicculturais es econômicos que reduzem a
eficácia dos programas de prestação de serviços nos níveis de
promoção, proteção e/ou recuperação da saúde; Inserir-se na equipe
profissional, participando na elaboração de protocolo, rotinas e
propestas de trabalho da mesma equipe; Participar em conjunto com
a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos
programas, como por exemplo; saúde da família, saúde mental, saúde
da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa eom
deficiência, do trabalhador, no planejamento familiar, na redução
de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas
(DST, tuberculose, hanseníase, entre outras) e nas situações de
violência sexual e doméstica, e tarefas correlatas.
Artigo 3º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data ce sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
i
VILSON APARSCTDO to
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
E.
AA
4)
/
Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565.1397 - E-mail; prefeituraitaporangadbitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro » CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wwvltaporanga.sp gov.br

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