| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
I Fone/Fax: (15) 3565.1397 - Em MUNICÍPIO DE TAPORANGA E União, Fé e Tral LET COMPLEMENTAR Nº 155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL PE PEAPOBANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas atribuições legais, FAR SABER que a Câmara Municipal aprevou e eis sansiana & promulga a seguinte Lei, Artigo 1º O cargo de ASSISTENTE BOCIAL DO CRAS, eriade pela Lei complementar nº 73, de 17 de novensro de 2010, passa a denominar- so simplesmente ASEISTENTE SOCIAL, mantidos à carga horária de 40 horas semanais, O valor do padrão de vencimento e a escolaridade de Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS. Artigo 2º São atribuições de cargo referido no artigo anterior, assim como os demais da mesma denominação criados por outras leis locais, respeitadas cargas horárias das respectivas leis de criação: 1 - Quando no exercício específico de Assistente Social: Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da aasistência social, em órgãos da Administração pública; Biaborar, smecutar e avaliar os planos municipais de Assistência Gogial, buscasdo interlocução com as diversas áreas e politicas públiLess, com especial destague para as políticas de Seguridade gogial: Fotmular s defender a constituição do orçamento público necessário à implementação do Plano de assistência Social; Favorecex & participação dos uguérios e movimentos sociais no progesso de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sociais « assistenciais nos Centros de Referência em assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Realizar estudos sistemáticos com as equipes do CRAS € CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, O que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar & participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação de Plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração Pública em matéria relacionada à política da assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a organização coletiva e nrientar os usuários e trabalhadores da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sociais € assistenciais sobre 6 dever do poder público de garantir sua implementação; Assessorar Os Rua Bom Jesus, 738 - Centro - DEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de Sáo Paulo j vevnuitagoranga sp gov. br Ar » prefaitucaliaporangs(Biteporange.sp.goudr 4 prefeituraitaporangaQ) yahoo.com bi 4 tó — MUNICIPIO DE “ITAPORANGA União, Fé e Trabuiho! ENE) 44:634.408/000]-16 movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos no CRAS; Exercer funções de direção e/ou coordenação no CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social; Fortalecer a execução direta dos serviços sociais e assistências pela Prefeitura, em sua rea de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado us entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede social e assistencial; Atuar nos Conselhos dé Assistência Social na condição as secretário | executivo; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na arganização, coerdenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais da fortalecimento do protagonismo dos usuários; Acionar os sistemes de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;. Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Serviço Social, e tarefas correlatas. II - Quando no exerqício ds Assistência Social do CRAS: Acolhida, oferta de informações q realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento é implementação do PAIF, de acordo com as características locais; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas às famílias referenciadas ao CKRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no Município; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos servicos de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no Município ou no CRAS; Realização de busca ativa no Município e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimente das condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiâncias no Municípios; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio assistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Partic cipação de reuniões preparatórias ac planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas do CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição e rotina dé atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E- mail: Pr Rir parana Pag. aim rare priaROnsitA piorar gave com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 19.480-00G - ITAPORANGA - Estado de São Paulo H www laporangasp.gev.br x MUNICÍPIO DE ITAPORANG União, Fée Trabalhos a * CNI 46,634.408/000]-16 encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do Município. III - Quando no exercício ds Assistente Social na Saúde: Implantar o Serviço Social no órgão de saúde do Município, com funções específicas para o cargo enquanto profissional de saúde; Intervir junto aos fenômenos socicculturais es econômicos que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços nos níveis de promoção, proteção e/ou recuperação da saúde; Inserir-se na equipe profissional, participando na elaboração de protocolo, rotinas e propestas de trabalho da mesma equipe; Participar em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas, como por exemplo; saúde da família, saúde mental, saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa eom deficiência, do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST, tuberculose, hanseníase, entre outras) e nas situações de violência sexual e doméstica, e tarefas correlatas. Artigo 3º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data ce sua publicação, revogadas disposições em contrário. i VILSON APARSCTDO to PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. E. AA 4) / Moacir Prudente de Medeiros Secretário Municipal de Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565.1397 - E-mail; prefeituraitaporangadbitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro » CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wwvltaporanga.sp gov.br