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norma nº 156/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos legais que especifica e providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE
TrAPORANGA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitep
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre alteração de dispositivos legais que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, FAZ SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º O artigo 67 e seus 68 e o artigo 69 da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos
servidores Municipais), passam a tera seguinte redação:
“Artigo 67. Será concedida licença maternidade de cento e oitenta dias, sem prejuízo da
remuneração e demais vantagens do cargo, à servidora gestante, a contar do 8º (oitavo) mês,
mediante apresentação de atestado médico.
5 1º Por recomendação médica expressa, a licença poderá ter seu início antecipado.
& 2º Ocorrido e comprovado o parto sem que tenha sido requerida a licença, a servidora
entrará imediatamente no gozo dela pelo prazo previsto no caput deste artigo.
8 3º Cometerá falta grave, apenada com 30 (trinta) dias de suspensão, a servidora que
exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou entidade similar,
durante o período de licença.”
“Artigo 69, Em caso de natimorto por “aborto não provocado, comprovado por atestado
médico oficial, será concedida à servidora, repouso remunerado por 30 (trinta) dias.”
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. F
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de
janeiro de 2019, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data-supra.
VILSON-APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
3
MOACIR PRUDENTE DE MEDEIRS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Bom Jesus, 738 - Contro - CEP 49.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wwe ltaporanga.sp.gov.dr
“CNPJ 46.634 408/000]-16
pranga.sp.govbr / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.

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