| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos legais que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 569 |
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MUNICÍPIO DE TrAPORANGA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitep LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre alteração de dispositivos legais que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º O artigo 67 e seus 68 e o artigo 69 da Lei Complementar nº 003/2001 (Estatuto dos servidores Municipais), passam a tera seguinte redação: “Artigo 67. Será concedida licença maternidade de cento e oitenta dias, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo, à servidora gestante, a contar do 8º (oitavo) mês, mediante apresentação de atestado médico. 5 1º Por recomendação médica expressa, a licença poderá ter seu início antecipado. & 2º Ocorrido e comprovado o parto sem que tenha sido requerida a licença, a servidora entrará imediatamente no gozo dela pelo prazo previsto no caput deste artigo. 8 3º Cometerá falta grave, apenada com 30 (trinta) dias de suspensão, a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou entidade similar, durante o período de licença.” “Artigo 69, Em caso de natimorto por “aborto não provocado, comprovado por atestado médico oficial, será concedida à servidora, repouso remunerado por 30 (trinta) dias.” Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. F Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data-supra. VILSON-APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. 3 MOACIR PRUDENTE DE MEDEIRS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Bom Jesus, 738 - Contro - CEP 49.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wwe ltaporanga.sp.gov.dr “CNPJ 46.634 408/000]-16 pranga.sp.govbr / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.